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Fabricio Fortes Cabello dos Santos

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Finalidade Do Estado

por Fabricio Fortes Cabello dos Santos - segunda-feira, 14 set. 2020, 09:28
 

A finalidade, segundo Nina Ranieri(2013,p.123), é o elemento do Estado que se diz respeito à fundamentação de suas ações. Tal fundamentação é  baseada tanto em aspectos teleológicos(que se dizem respeito aos fins de desejo de tal Estado) quanto em aspectos axiológicos( relativos aos valores que orientam a ação estatal). 

Ponto fundamental da instituição de um Estado, a adequação a sua finalidade chega, para alguns autores, a ser condição necessária para a validação de seus atos.Um de seus principais expoentes MARCEL DE LA BIGNE DE VILLENEUVE(1954,p.216), que descreve que a legitimação de todos os atos do Estado depende de sua adequação às finalidades deste. Sendo, portanto, condição da validade da ação por parte de um determinado Estado, esta estar em consonância com as suas finalidades. 

Fontes: 

MARCEL DE LA BIGNE DE VILLENEUVE, L'Activité Étatique, Ed. Sirey, Paris, 1954

RANIERI,Nina Beatriz Stocco. Teoria do Estado: do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito  São Paulo, Editora Manole Ltda,2013



 

Felipe Fernandes de Oliveira

Felipe Fernandes de Oliveira

Felipe Fernandes de Oliveira

Democracia (complemento)

por Felipe Fernandes de Oliveira - sexta-feira, 27 nov. 2020, 09:26
 

Indo de encontro com as teorias clássica vigentes acerca do conceito de democracia, que a entendiam como um fim, ou seja, como a concretização da vontade geral de uma nação visando um bem comum, Schumpeter entenderá a democracia como um método, um meio de escolha e autorização de governos, por meio da competitividade entre elites - daí o caráter pluralista de sua teoria. Sendo assim, ela não pode ser um fim a ser alcançado, não passando de uma instituição que visa a tomada de decisões políticas e sendo independente dos resultados produzidos por estas.

FONTE: SCHUMPETER, J. Capitalismo, Socialismo e Democracia. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura, 1961.

 

FL

Felipe Lanzoni Batalha

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Entendimento esclarecido

por Felipe Lanzoni Batalha - segunda-feira, 2 nov. 2020, 17:18
 

Robert Dahl, em sua obra “Sobre a Democracia”, estipula alguns critérios que seriam necessários para o alcance de um pleno contexto de Democracia, sendo um deles o entendimento esclarecido. Por entendimento esclarecido, entende-se a ciência, por parte de todos os indivíduos que compõe a sociedade, perante não somente os pontos que serão discutidos no processo democrático, mas, também, um conhecimento frente o funcionamento do próprio sistema. 

Tal entendimento se faz extremamente fundamental para a estruturação e justificação do porquê da democracia como o melhor dentre os muitos sistemas políticos, uma vez que, por exemplo, fundamenta o ideal de que, pelo fato de todos os membros adquirem igual ciência nos aspectos do processo, todos são verdadeiramente iguais, sustentando, assim, o ponto chave do Estado democrático. 

Outrossim, através de tal igualdade proporcionado pela disseminação do conhecimento entre os membros politicamente ativos, estimula-se uma mais consciente e racional participação política, fazendo com que as pessoas possam entender as formas com que devem defender seus ideias e pensamentos no contexto político e, dessa forma,  instaurando, de forma mais eficaz, um senso de justiça no processo democrático, haja vista que todos tinham consciência de como se fazerem ouvidos na tomada de decisões. 

Por fim, compreende-se que, para fomentar a fundamentalidade do entendimento esclarecido para a existência da Democracia, a menor hierarquização intelectual proveniente da disseminação dos conceitos do processo político impede com que se perpetue o ideário de que existem indivíduos não preparados, por conta de uma defasagem intelectual, para a participação política, pensamento que induziria a uma elitização do fazer político. Assim, a partir do entendimento esclarecido, preserva-se o ideal de igualdade dentre os membros da sociedade, ao mesmo tempo que estimula um apreço à Democracia como um ente de inclusão e justiça. 


Fonte:

DAHL, Robert. Sobre a democracia. Trad. Beatriz Sidou. Brasília: UNB, 2001.


 

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Felix Chiaradia Maule

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Hegemonias inclusivas

por Felix Chiaradia Maule - domingo, 29 nov. 2020, 18:53
 

DEFINIÇÃO: regimes políticos nos quais embora haja pleno direito da população de participar em eleições em cargos públicos, não há a presença de nenhuma Contestação Pública neste tipo de regime. Conceito elaborado por  Robert Dahl, em seu livro "A Poliarquia: participação e oposição". No gráfico elaborado por Dahl, que relaciona as duas dimensões teóricas da democratização (Contestação Pública x Direito de participar em eleições e cargos públicos), as Hegemonias Inclusivas se localizam no canto inferior direito.



FONTE: DAHL, Robert A. Poliarquia: participação e oposição. São Paulo: Edusp, 1997