Glossário
Essa atividade se destina à construção coletiva de conceitos de TGE II. Através dela, vamos elaborar o glossário da disciplina, com os principais conceitos vistos durante todo o semestre.
Cada aluno fica responsável pela elaboração de pelo menos um verbete (a sua escolha) ou por fazer acréscimos nos verbetes já criados.
Atenção: não se esqueçam de inserir todas as fontes consultadas.
Essa atividade ficará aberta até 30 de novembro de 2020, às 23h59. Mas o ideal é que o glossário seja construído aos poucos, ao longo de todo o semestre.
Vamos começar?
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Critério de ordenação atual: Nome decrescente Ordenar por: Sobrenome | Nome
GPGiovanna Pereira Borges |
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GP | Estado e características | |||
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"comunidade política que se desenvolve em uma sociedade." (...) "ele tem um tamanho mínimo, que precisa ser suficiente para certo grau de desenvolvimento econômico em um mundo em que o comércio está sob o controle do Estado e para resistir às pressões de outros Estados." Fonte: Cassese, Sabino. Reestruturando o Estado, do Estado- Nação a comunidade política global. ed. saraivajur, p.254 | ||||
GP | interesse público | |||
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"Ao se pensar em interesse público, pensa-se, habitualmente, em uma categoria contraposta à de interesse privado, individual, isto é, ao interesse pessoal de cada um. Acerta-se em dizer que se constitui no interesse do todo,ou seja, do próprio conjunto social,assim como acerta-se também em sublinhar que não se confunde com a somatória dos interesses individuais, peculiares de cada qual. Dizer isto, entretanto, é dizer muito pouco para compreender-se verdadeiramente o que é interesse público. (...) o interesse público é o interesse do todo, do próprio corpo social, para precatar-se contra o erro de atribuir-lhe o status de algo que existe por si mesmo, dotado de consciência autônoma, ou seja, como realidade independente e estranha a qualquer interesse das partes. O indispensável, em suma, é prevenir-se contra o erro de, consciente ou inconscientemente, promover uma Separação absoluta entre ambos, ao invés de acentuar, como Se deveria, que o interesse público, ou seja, o interesse do todo , é "função" qualificada dos interesses das partes,um aspecto, uma forma específica, de sua manifestação." Fonte: BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo, p.60. | ||||
GFGiovanna Favaro Pereira Luti |
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GF | Paz de Westfália | |||
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Como foram chamados os tratados que puseram fim às guerras religiosas entre católicos e protestantes. Estabeleceu aos Estados o reconhecimento entre a soberania de seus territórios, além de determinar igualdade em âmbito internacional, pois passou-se a reconhecer a ordem jurídica imposta pelo soberano. Definiu-se, por conseguinte, os elementos necessários à formação dos Estados modernos. Referências bibliográficas: RANIERI, Nina. Teoria do Estado. pp. 97 e 98. Editora Manole. 2013. | ||||
GF | República | |||
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Governo em que o chefe é eleito, direta ou indiretamente, tem mandato definido e responde ao povo por seus atos, nos termos da Constituição. Deriva do termo romano de coisa pública (res publica). Dele provém os traços característicos dessa forma de governo: a base democrática do poder estatal, a prevalência do interesse de todos no exercício do poder e a inserção dos indivíduos na comunidade política. FONTE: Ranieri, Nina. Teoria do Estado. pp. 160. Editora Manole. 2013. | ||||
GRGabrielle Reis da Rocha |
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GR | Ondas democráticas (complemento) | ||||
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Além das ondas democráticas traçadas por Samuel Huntington, Robert Dahl cria uma classificação própria que gira em torno de seu conceito de “poliarquia”. Na visão dele, a primeira onda democrática aconteceu no mundo ocidental ao longo do século XIX e transformou hegemonias e oligarquias competitivas em quase-poliarquias. A segunda ocorreu no final do século XIX, na Europa, e foi até o início da Primeira Guerra, fazendo com que quase-poliarquias virassem poliarquias plenas. A terceira onda consistiria em uma democratização superior das poliarquias plenas e coincide com o desenvolvimento do Estado de Bem-Estar Democrático, ainda que tenha sido interrompida pela Segunda Guerra Mundial e retornado no final dos anos 60. Dahl, no entanto, acreditava que a possibilidade de que a terceira onda viesse a se concretizar era remota e, se isso ocorresse, seria em poucos países. FONTE: DAHL, Robert. Poliarquia: participação e oposição. São Paulo: Edusp, 2005. | |||||
GTGabriela Tavolaro Guido |
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GT | Regionalização | |||
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Processo de formação de blocos regionais de Estados que procuram se proteger contra os aspectos negativos ocasionados pela globalização, fenômeno do qual os países não possuem qualquer controle individualmente. Tendo isso em vista, a regionalização viabiliza melhores condições aos Estados não só no campo econômico, mas também em outros âmbitos, como o cultural e o ambiental. Sendo assim, o processo em questão pode facilitar a inserção e participação dos países no comércio mundial, promover a identificação cultural comum entre os Estados e estimular a proteção ambiental por meio da criação de normas ambientais comuns aos integrantes dos blocos regionais. Fonte: LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Globalização, Regionalização e Soberania. São Paulo: Ed. Juarez Oliveira. | ||||
GSGabriel Silva Guimaraes |
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GS | DEMOCRACIA - VANTAGENS | |||
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Robert Dahl, em sua obra "Sobre a Democracia", elenca dez fatores que tornam os regimes democráticos mais vantajosos e, por isso, desejáveis do que regimes não-democráticos. Em síntese feita pelo próprio autor, as características da democracia mencionadas são: 1. "A democracia ajuda a evitar o governo de autocratas cruéis e corruptos" 2. "A democracia garante a seus cidadãos uma série de direitos fundamentais que os sistemas democráticos não concedem e não podem conceder" 3. "A democracia assegura a seus cidadãos uma liberdade pessoal mais ampla que qualquer alternativa viável a ela" 4. "A democracia ajuda as pessoas a proteger seus próprios interesses fundamentais" 5. "Apenas uma democracia pode proporcionar uma oportunidade máxima para as pessoas exercitarem a liberdade da autoderminação, ou seja, viverem sob leis de sua própria escolha" 6. "Somente um governo democrático pode proporcionar uma oportunidade máxima de exercer responsabilidade moral" 7. "A democracia promove o desenvolvimento humano mais plenamente do que qualquer opção viável" 8. " Apenas um governo democrático pode promover um grau relativamente elevado de igualdade política" 9. "As democracias representativas não guerreiam umas com as outras" 10. "Países com governos democráticos tendem a ser mais prósperos do que países com governos não democráticos" Fonte: DAHL, Robert –Sobre a democracia. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2001. | ||||
GS | Iniciativa Popular de Lei | |||
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No Brasil, assim como na maioria dos países ocidentais contemporâneos, há o que estabeleceu-se na doutrina como democracia representativa, na qual os cidadãos participam da vida política de maneira indireta, por meio de representantes. Entretanto, há mecanismos de participação nas decisões legislativas que prescindem de atuação exclusiva dos mandatários eleitos (ainda que eles ainda continuem tendo um papel importante para o funcionamento desses mecanismos), sendo um deles a iniciativa popular de lei. Esse instituto é previsto no art. 61, §2º, da Constituição Federal, verbis: "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles." Mesmo que consagrado na Carta Magna, esse instituto ainda é pouco utilizado. Há apenas 4 projetos legislativos que tiveram origem na iniciativa popular e posteriormente tornaram-se leis: 1. Lei 8.930/1994: o caso Daniella Perez (“O caso ganhou tamanha notoriedade que Glória Perez conseguiu emplacar uma campanha para a coleta de 1,3 milhão de assinaturas, a fim de apresentar um projeto que incluía o homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos. Em 1994, o projeto foi sancionado.”); 2. Lei 9.840/1999: combate à compra de votos (“O objetivo da comissão era coibir o crime de compra de votos, crime que ainda era muito praticado no país inteiro, através da cassação do mandato do condenado e pagamento de multa.”) 3. Lei 11.124/2005: Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (“O projeto que originou essa lei foi apresentado à Câmara Federal pelo Movimento Popular por Moradia, com mais de 1 milhão de assinaturas, no ano de 1992. Entre 1997 e 2001, foi aprovada de maneira unânime em todas as comissões da Câmara. Entretanto, ainda esperou até 2005 para ser sancionada.”) 4.Lei Complementar 135/2010: Lei da Ficha Limpa (“A lei buscou cumprir o que estava disposto no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, estabelecendo, através de uma lei complementar, os casos em que uma pessoa se torna inelegível para um mandato político.”) Segue anexo um esquema didático que explica o trâmite para que uma inciativa popular de lei possa se transformar em lei ordinária. Fontes: https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_61_.asp https://www.politize.com.br/4-projetos-de-iniciativa-popular-que-viraram-leis/ https://www.politize.com.br/como-se-cria-uma-lei/ | ||||
GMGabriel Milton Parente Araujo |
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GM | Igualdade de Condições | |||
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A igualdade de condições é um conceito explicado pelo filósofo britânico John Stuart Mill e não se assemelha à igualdade econômica pregada nas décadas posteriores do século XIX pelos movimentos socialistas que surgiriam na Europa em decorrência das contradições produzidas pela Revolução Industrial. A igualdade de condições é um pilar de um sistema democrático para Mill e equipara os cidadãos nos âmbitos político e jurídico, ou seja, todos deveriam obter acesso à liberdade de expressão, de associação, uma liberdade em sentido econômico, dentre outras, além de, por meio do sistema representativo defendido por Mill, influenciarem nas decisões políticas da nação. Fontes: WEFFORT, Francisco C. (org.)- Os Clássicos da Política –Burke, Kant, Hegel, Tocqueville, Stuart Mill, Marx. Vol. 2. Série Fundamentos no. 63. São Paulo, Ática, 1993, Cap. 5, pp. 200 a 223. | ||||