Eurides Balbino da Silva

Sufrágio

por Eurides Balbino da Silva - segunda-feira, 30 nov. 2020, 01:34
 

SUFRÁGIO

Originário do latim, suffragium, trata-se do direito de votar exercido por  um eleitor, que se manifesta direta ou indiretamente, assentindo ou não uma proposição que lhe é feita. Sua força é extraordinária, pois, consiste numa forma de demonstração de interesse e de participação dos cidadãos na sociedade política, na vida pública, escolhendo quem vai ditar os destinos de sua comunidade.

Barreiros Neto (2018) destaca a diferença entre voto e sufrágio; do ponto de vista técnico, o sufrágio é o direito de votar e o voto é a forma pela qual esse direito é materializado, vale dizer, preenchendo uma cédula eleitoral ou pressionando um botão numa urna eletrônica, por exemplo.

Em que pese ser entendido como um direito, há doutrinadores que o admitem enquanto uma função quando não como um dever eleitoral. A favor do entendimento do sufrágio enquanto direito está a tese da soberania popular onde cada indivíduo, componente da coletividade política, representa uma parte ou fração da soberania. Os filiados ao entendimento do sufrágio como função ou um dever aderem à tese da soberania nacional onde o povo é tão somente instrumento que se presta à nação para eleger o corpo representativo. Conforme Dallari (2012), “a opinião absolutamente predominante é a de que se trata de um direito e de uma função, concomitantemente”.

Nossa Carta Maior traz quais as hipóteses do exercício direto do poder político e prevê o sufrágio como meio para tal, conforme seu Art. 14: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I -  plebiscito; II -  referendo;  III -  iniciativa popular.”

Vale lembrar que até os anos 1930 as mulheres não votavam; na Suíça elas apenas puderam fazê-lo nos anos 1950. Até 1988 os analfabetos não podiam votar; atualmente, o voto é facultativo para eles, assim como para os maiores de 16 e menores de 18 anos, sendo igualmente facultativo para os maiores de 70 anos.

BARREIROS NETO, Jaime. Temas controversos da reforma política no Brasil. 1. ed. Salvador: JusPodivm, 2018.

DALLARI, Dalmo - Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2012.

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