O Common Law é um sistema jurídico - que recebe influência do direito inglês -baseado em precedentes jurisprudenciais, tomando como base não a lei, mas os precedentes. Desse modo, promove-se a estabilidade e
previsibilidade das decisões judiciais, evitando a necessidade de litigância.
"Compõe-se, basicamente, de princípios e regras de conduta relacionados ao governo, à segurança das pessoas e à propriedade que decorrem de usos e costumes ou decisões judiciais que reconhecem, afirmam e ratificam esses usos e costumes, o que ocorre particularmente no direito inglês não escrito" (RANIERI, 2013, p. 209).
Salienta-se que o Common Law não se confunde com o stare decisis (que provém da expressão latina “stare decisis et non quieta movere”,
que pode ser traduzida como o ato de respeitar as coisas decididas e não
mexer no que está estabelecido; é a política que vincula decisões a precedentes,
exigindo que as Cortes sigam o que já foi determinado), já
que a vinculação de precedentes não se restringe ao Common Law, estando
presente em outros ordenamentos jurídicos.
Referência Bibliográfica:
RANIERI, Nina. Teoria do Estado: do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito. 1ª ed. Barueri [SP]: Manole, 2013.