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Autodeterminação

por Virgilio Maffini Gomes - sexta-feira, 27 nov. 2020, 22:47
 

O princípio de autodeterminação dos povos, consoante Bobbio¹, o artigo 1º da Convenção Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais², a Convenção Internacional sobre Direitos Cívicos e Políticos² e conforme utilizado no contexto do Direito Internacional, representa o princípio humano básico acerca do direito de autonomia de um povo de ser autônomo. Isto é, o direito de se autogovernar, tomar decisões sem interferência estrangeira, determinar sua condição política e desenvolver livremente o seu progresso econômico, social e cultural por meio da noção de soberania e a liberdade de decidir.

Deste modo, a carta das nações unidas deixa claro que o princípio da autodeterminação é universal e abrange a auto-responsabilidade, a auto-regulação e o livre-arbítrio do ser humano e da comunidade em que se está inserido. Tendo sua origem em teorias como da vontade popular de Rousseau na concepção da nação como ato voluntário e posteriormente adotada como princípio no período pós-guerra.

Fontes:

¹BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 5. ed.;  vol. 2; p .106-107. Brasília: Editora Universidade de Brasília; São paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000.

² "All peoples have the right of self-determination. By virtue of that right they freely determine their political status and freely pursue their economic, social and cultural development"

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