LM

Estado Social e Democrático de Direito

por Luiza Massaroli Romero - quarta-feira, 25 nov. 2020, 23:49
 

Segundo Carlos Ari Sundfeld, “em termos sintéticos, o Estado Democrático de Direito é a soma e o entrelaçamento de: constitucionalismo, república, participação popular direta, separação de Poderes, legalidade, direitos (individuais, políticos e sociais), desenvolvimento e justiça social”.

Primeiramente, de acordo com o mesmo autor “(...) Estado de Direito é o criado e regulado por uma Constituição (isto é, por uma norma jurídica superior às demais), onde o exercício do poder político seja dividido entre órgãos independentes e harmônicos, que controlem uns aos outros, de modo que a lei produzida por um deles tenha de ser necessariamente observada pelos demais e que os cidadãos, sendo titulares de direitos, possam opô-los ao próprio Estado.” Todavia, o Estado de Direito não é necessariamente democrático, pois ele não garante a participação dos governados no seu exercício.

Assim, após o surgimento do Estado de Direito, houve um ramo deste que foi pouco a pouco englobando instrumentos democráticos, a fim de possibilitar a participação do povo no exercício do poder, assegurando direitos políticos. Esta estrutura ganhou o nome de “Estado Democrático de Direito”.

Por fim, com a crise econômica de 1929, o Estado foi forçado a assumir um papel de agente econômico e de intermediário na disputa entre poder econômico e miséria, ampliando serviços e defendendo os trabalhadores em face de patrões. Com isso, nasce o Estado Social, o qual não substitui o Estado de Direito nem o Estado Democrático de direito. De acordo com Sundfeld, “o Estado Social não só incorpora o Estado de Direito, como depende dele para atingir seus objetivos. (...) Não como falar em direitos contra o Estado senão onde exista Estado de Direito!”. A partir daí, o Estado passa a ter o dever de atingir objetivos sociais, e os indivíduos possuem a atribuição de exigi-los.


BIBLIOGRAFIA:

SUNDFELD, Carlos Ari. .Fundamentos de Direito Público. 4. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.

» Glossário