O Bem comum é, simultaneamente, princípio edificador da sociedade humana e fim para o qual esta sociedade deve caminhar. Mesmo que sempre subordinado à moral, é considerado o valor político por excelência, porque busca a felicidade.
O Bem comum se distingue do bem público porque este é um bem que é de todos pelo fato de estarem unidos, enquanto aquele é um bem dos indivíduos por serem membros de um Estado, ou seja, é um valor que cada indivíduo pode buscar somente em conjunto com os demais. O conceito de Bem comum também não se confunde com o de bem individual, nem é a somatória deste; na verdade, ele "coloca-se unicamente como sua própria verdade ou síntese harmoniosa, tendo como ponto de partida a distinção entre indivíduo, subordinado à comunidade, e a pessoa que permanece o verdadeiro e o último fim".
O conceito de Bem comum, objetivo, carrega correspondências com o de vontade geral, subjetivo, na medida em que ambos adotam a mesma postura com relação aos bens individuais e às vontades particulares: buscar exprimir a vontade moral dos indivíduos. Assim, ambos os conceitos esbarram nas mesmas dificuldades práticas, já que é empiricamente impossível estabelecer quem é que porta a vontade geral. Podemos somente aceitar a vontade da maioria enquanto a vontade de todos e, então, não se sabe exatamente quem seria o intérprete do bem comum: poderia ser uma "estrutura burocrática portadora de carisma" ou os próprios cidadãos (mas estes têm diferentes interpretações do que é o Bem comum e, assim, estão em constante contraste).
Nesse sentido, o conceito deslinda uma necessidade de toda sociedade organizada: existência de uma cultura e de valores minimamente homogêneos. Sem isso, a sociedade tende a se desintegrar, podendo encontrar integração exclusivamente através do exercício da força. Assim, apesar das dificuldades práticas, especialmente em sociedade complexas como as contemporâneas, o bem comum representa uma a "tentativa maior para realizar uma integração social baseada no consenso".
Fonte: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 5. ed.; vol. 2; p .106-107. Brasília: Editora Universidade de Brasília; São paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000.