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Extraterritorialidade

por Julia Lee - quarta-feira, 11 nov. 2020, 15:25
 

É um fenômeno jurídico o qual consiste na manifestação do poder estatal para além do espaço territorial nacional; o que representa a expansão da autoridade do Estado. A extraterritorialidade se expressa mediante: I) a dimensionalidade extraterritorial da aplicação das normas e das competências estatais; e, II) as imunidades jurídicas relativas à jurisdição e à aplicação normativa. É relevante ressaltar que essa extensão extraterritorial das leis, das funções e do poder do Estado tem como principal propósito a proteção de direitos humanos fundamentais e de interesses humanitários, tanto em nível nacional quanto internacional. 

Por outro lado, a imunidade de jurisdição manifesta-se, dentre outras formas, através da incidência do direito internacional ou comunitário em território pátrio. Paradigmático exemplo disso é a aplicação geral de normas supranacionais de proteção da pessoa humana, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), sobre todo o globo, sem que hajam quaisquer restrições geográficas.

Fonte: 

RANIERI, Nina. Teoria do Estado: do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito. 2ª ed. Barueri, São Paulo: Manole, 2019. 

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