A cidadania, cuja natureza é política e jurídica, é um vínculo específico que qualifica o indivíduo a participar da vida do Estado como possuidor do direito de votar e ser votado, além de outros vários direitos. Os direitos de cidadania variam segundo a lei de cada país, conforme se trate de detentores de nacionalidade originária ou naturalizados.
No Brasil, a cidadania pressupõe nacionalidade, uma vez que apenas os titulares de nacionalidade podem ser cidadãos, porém nem sempre o nacional está capacitado para exercer a cidadania. As exceções e particularidades do exercício da cidadania estão expostos na Constituição Federal.
No âmbito das Nações Unidas, tem-se a ideia de cidadania mundial, baseada em nossa humanidade comum e responsabilidades compartilhadas, sendo que a base jurídica para esse conceito encontra-se na Carta da ONU e na Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH).
Fonte: RANIERI, Nina. Teoria do Estado: do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito. 2ª ed. Barueri [SP]: Manole, 2019.