O sistema
majoritário é composto essencialmente pela ideia de que o candidato que obtiver
o maior número de votos, dentro da referida circunscrição eleitoral, será eleito.
Esse modelo rege, por exemplo, as eleições brasileiras para os cargos do executivo
(Presidente da República, Governadores e Prefeitos). Além disso, é possível subdividir
tal sistema em dois: sistema majoritário simples ou sistema majoritário de dois
turnos. A diferença entre os dois modelos reside no fato de que, no primeiro, é
eleito o candidato com o maior número de votos independentemente de ter ou não
alcançado a maioria dos votos válidos. Já, no segundo, exige-se que, para ser eleito,
o candidato atinja um certo quórum predefinido, caso não o atinja, realiza-se,
então, uma nova eleição, porém, neste caso, a partir de uma maioria relativa.
Referências bibliográficas:
BARROSO, Luiz Roberto – A Reforma Política: uma proposta de sistema de governo, eleitoral e partidário para o Brasil. Instituto Ideias.
Dicionário de política / Norberto Bobbio, Nicola Metteucci e Gianfranco Pasquino; tradução Carmem C. Varrialle ... [et. al]. Brasília, DF; São Paulo - Editora UnB, 2004.