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Constituição

por Anna Beatriz Diniz Rodrigues - domingo, 30 ago. 2020, 10:07
 

O termo Constituição, em sentido moderno, apresenta duas principais definições. Nesse sentido, as duas principais são a (i) Constituição no sentido de contrato social e a (ii) Constituição como codificação da estrutura de poder. 

Primeiramente, a palavra constituição deriva do substantivo constitutio, que por sua vez, deriva do verbo constituere. No latim clássico, essas formas significam instituir ou fundar. Em Roma, o uso do verbo constituere denominava as decisões instituídas pelo Imperador, isto é, era um termo técnico-jurídico utilizado para indicar os editos e os decretos promulgados pelos Imperadores romanos. Durante as Revoluções Burguesas do século XVIII, americana e francesa, esse sentido romano de constituição foi adotado. Thomas Paine em "Os direitos do homem (1791/1792)", destaca que "uma Constituição não é um ato de governo, mas de um povo constituindo um governo". Portanto, em relação ao sentido de contrato social, a Constituição denota a regulamentação do jurídica Estado de acordo com o princípios que ganharam destaque durante as Revoluções Burguesas. 

Já a Constituição como codificação da estrutura de poder, apresenta um sentido político e outro jurídico. Em sentido político, a Constituição expressa o conjunto de reivindicações políticas traduzidas para o Direito. Em sentido jurídico, é a norma fundamental do sistema jurídico, que apresenta regras voltadas para a forma de Estado, o regime político, os modos de aquisição e perda do exercício do poder e a organização da estrutura administrativa. Assim, no sentido jurídico, é elaborada a organização do Estado fundamentada em princípios e valores pré-estatais que fazem parte do contexto sociocultural que ela está inserida. Vale ressaltar que essa concepção teve influência, principalmente, de Hans Kelsen em sua Teoria Pura do Direito, na qual a Constituição é entendida como a norma fundamental do sistema jurídico. 

RANIERI, Nina. Teoria do Estado: do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito. 2. ed. - Barueri [SP]: Manoele, 2019.     

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