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Nacionalidade

por Maria Giullia Pinterich Biazon - terça-feira, 25 ago. 2020, 21:36
 

Nacionalidade é o vínculo político e pessoal entre o Estado e o indivíduo, relação essa que torna o indivíduo sujeito de direitos e deveres, segundo o ordenamento jurídico local. Afirma MENDES(2017) que “é a nacionalidade que efetiva tal conexão e faz com que a pessoa integre dada comunidade política. Portanto, é natural e necessário que o Estado distinga o nacional do estrangeiro para diversos fins”..Essa relação pode se iniciar no momento de nascimento ou de naturalização, a nacionalidade é originária ao provir de nascimento no local (critério do jus solis) ou de descendência (critério do jus sanguini); é derivada nos casos de naturalização.

Fontes:

MENDES, Gilmar Ferreira, BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 12a ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2017 (Série IDP).

RANIERI, Nina – Teoria do Estado. Do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito. Barueri: Manole, 2013

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