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Estado Constitucional

por Matheus Axel Queiroz Gabler - terça-feira, 25 ago. 2020, 10:52
 

O Estado Constitucional é aquele no qual há a instauração da ordem e a racionalização do poder através de uma Constituição. Ele surge no século XIX, como produto das Revoluções burguesas, e aprimora-se no século XX, através da ampliação da garantia de preceitos como: a tripartição do poder, a proteção das liberdades individuais e as instituições representativas. Neste tipo de Estado há soberania popular, isto é, os cidadãos são dotados de poderes políticos e podem participar ativamente das decisões políticas. O Estado Constitucional é, portanto, o Estado que se organiza para se tornar democrático. 


Fontes: 

RANIERI, Nina – Teoria do Estado. Do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito. Capítulo 3.

DALLARI, Dalmo - Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2012.

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