(1) Lei geral, feita e/ou adotada pela maioria de todos os homens. Forma o limite do Direito de cada povo.
Fontes:
(1) WEFFORT, Francisco C. (org.) - Os Clássicos da Política - Burke, Kant, Hegel, Tocqueville, Stuart Mill, Marx. Vol. 2. Série Fundamentos no. 63. São Paulo, Ática, 1993, Cap. 5, p. 172.