Anna Clara Pereira Lisboa

Contrato Social

por Anna Clara Pereira Lisboa - segunda-feira, 24 ago. 2020, 20:17
 

Trata-se de um conceito utilizado por filósofos contratualistas com o intuito de explicitar a necessidade de união governamental. Por meio dele, os indivíduos abririam mão de suas liberdades individuais irrestritas, encontradas no Estado de Natureza, e, almejando a proteção, transfeririam seus poderes plenos às mãos de um governante, responsável pela defesa dos homens. Seria, portanto, um pacto de consentimento mútuo. Dentre os idealizadores da corrente contratualista encontram-se três: Thomas Hobbes, John Locke e Jean Jacques Rousseau. Embora a ideologia de uma transição de Estado de Natureza, por meio de um contrato social, para uma sociedade civil ocorra em todos os autores citados, o motivo pelo qual isso acontecerá é diverso. Para Hobbes, o Estado natural é um ambiente de constante guerra de todos contra todos, sendo necessário, para a proteção da população, a figura de um soberano centralizador. Assim, o contrato social seria necessário para a própria sobrevivência do indivíduo em sociedade. Por outro lado, John Locke concebe o Estado de natureza como um meio caracterizado pela presença liberdades plenas e de igualdade total, sendo, porém, em razão da falta de um juiz imparcial, propício a favorecimentos individuais e desrespeito à propriedade privada. Deste modo, o contrato seria um acordo feito entre duas partes iguais com a finalidade de proteção das propriedades individuais. Por último, Rousseau idealiza, diferentemente dos outros contratualistas, o homem, no Estado primitivo, como sendo naturalmente bom e não propenso a prática do mal, de modo que sua vivência fosse harmônica. No entanto, o surgimento da propriedade privado resultou em diversos conflitos e, para resolvê-los, um contrato social deveria ser firmado. Portanto, embora os pensadores apresentados possuam uma justificativa diversa para a consolidação da sociedade civil, por meio de um contrato, todos compreendem a necessidade da unificação em um Estado, governado por um soberano, visando uma sociedade próspera.

Fontes:

HOBBES, Thomas. O leviatã: ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. 1. ed. São Paulo: Martin Claret, 2014. 650 p.

ROUSSEAU, Jean Jacques. Do contrato social: ou Princípios do Direito Público. São Paulo: Companhia das Letras, 2014. 182 p.

LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2020. 656 p.

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