Os tratados são uma fonte de Direito Internacional positivo. Eles criam
compromisso jurídico entre Estados, estabelecendo regras concretas para cooperação
presente ou futura em diversas áreas. Podem ser estabelecidos entre dois ou
mais Estados ou entre um ou mais Estados e uma organização internacional.
Os acordos podem ser renegociados ou cancelados e às vezes descumpridos. Alguns
acordos podem ter regras mais elaboradas para resolver descumprimentos. No caso
da OMC, por exemplo, se um país se sentir prejudicado por outro pode solicitar
que a OMC julgue o caso.
Para um acordo começar a valer os acordantes precisam confirmar o
compromisso. No caso do Brasil os acordos precisam ser aprovados pelo congresso
nacional e então promulgados, com assinatura do presidente em Decreto que
determina o cumprimento do acordo pelo Brasil.
Dessa forma, os tratados internacionais geram a aplicação do direito
internacional no território nacional e ainda podem submeter a conduta de países
a julgamento por organizações internacionais (ex. OMC). Ainda assim, os
Estados-nacionais devem aceitar e ratificar os acordos, e podem submetê-los à
aprovação congressional para que valham.
Entende-se, portanto, que os tratados respeitam a manutenção da soberania
nacional, território e imunidade de jurisdição mas são também uma
característica da globalização e permitem que esse fenômeno continue se
expandindo, na medida que estão relacionados à mudança na soberania, a integração
a partir de valores, ajudas humanitárias e restrição da imunidade de
jurisdição, todos sintomas da globalização e transformação do Estado nesse contexto.
A
Declaração universal dos Direitos Humanos e a criação da Corte Penal
Internacional (Tratado de Roma, 1988) são exemplos emblemáticos dos tratados
internacionais e sua correlação com a globalização, em especial ao que cabe à
restrição da imunidade de jurisdição e aumento da força das normas internacionais.
Fontes:
Ranieri, Nina Beatriz Stocco. Teoria do Estado: do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito. Barueri, SP: Manole, 2013. p119