Originário do latim,
suffragium, trata-se do direito de votar exercido por um eleitor, que se manifesta direta ou
indiretamente, assentindo ou não uma proposição que lhe é feita. Sua força é
extraordinária, pois, consiste numa forma de demonstração de interesse e de participação
dos cidadãos na sociedade política, na vida pública, escolhendo quem vai ditar
os destinos de sua comunidade.
Barreiros Neto
(2018) destaca a diferença entre voto e sufrágio; do ponto de vista técnico, o
sufrágio é o direito de votar e o voto é a forma pela qual esse direito é
materializado, vale dizer, preenchendo uma cédula eleitoral ou pressionando um botão
numa urna eletrônica, por exemplo.
Em que pese ser entendido
como um direito, há doutrinadores que o admitem enquanto uma função quando não
como um dever eleitoral. A favor do entendimento do sufrágio enquanto direito
está a tese da soberania popular onde cada indivíduo, componente da
coletividade política, representa uma parte ou fração da soberania. Os filiados
ao entendimento do sufrágio como função ou um dever aderem à tese da soberania
nacional onde o povo é tão somente instrumento que se presta à nação para
eleger o corpo representativo. Conforme Dallari (2012), “a opinião absolutamente
predominante é a de que se trata de um direito e de uma função,
concomitantemente”.
Nossa Carta
Maior traz quais as hipóteses do exercício direto do poder político e prevê o
sufrágio como meio para tal, conforme seu Art. 14: “A soberania popular será
exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos, e, nos termos da lei, mediante: I -
plebiscito; II -
referendo; III -
iniciativa popular.”
Vale lembrar que
até os anos 1930 as mulheres não votavam; na Suíça elas apenas puderam fazê-lo
nos anos 1950. Até 1988 os analfabetos
não podiam votar; atualmente, o voto é facultativo para eles, assim como para
os maiores de 16 e menores de 18 anos, sendo igualmente facultativo para os maiores de 70 anos.
BARREIROS NETO,
Jaime. Temas controversos da reforma política no Brasil. 1. ed. Salvador:
JusPodivm, 2018.
DALLARI, Dalmo -
Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2012.