É
por meio dos sistemas eleitorais que os votos se convertem em mandatos políticos,
que a vontade política popular é expressa. Norberto Bobbio define sistemas eleitorais
como “procedimentos institucionalizados para atribuição de encargos por parte
dos membros de uma organização ou de alguns deles”.1
Cabe citar Bruno Rangel Avelino da Silva, que ao trabalhar Nohlen afirma que “não
existe um sistema eleitoral perfeito, existindo somente soluções técnicas e
politicamente mais aceitáveis que outras para países diferentes, em épocas
distintas.”2
1
BOBBIO, Norberto. Teoria
do Ordenamento Jurídico. 10. ed. (tradução
de Maria Celeste C. J. Santos). Brasília: Editora Universidade de Brasília,
1997.
2
RANGEL, Bruno. Sistemas eleitorais e partidários: Duverger, Sartori e Nohlen. Ballot. Rio de Janeiro: UERJ. Volume 2 Número 1 Janeiro/Abril 2016. pp. 136-157. Disponível em: [http://www.e-publicacoes.uerj.br/index. php/ballot]