No Brasil, assim como na maioria dos países ocidentais contemporâneos, há o que estabeleceu-se na doutrina como democracia representativa, na qual os cidadãos participam da vida política de maneira indireta, por meio de representantes. Entretanto, há mecanismos de participação nas decisões legislativas que prescindem de atuação exclusiva dos mandatários eleitos (ainda que eles ainda continuem tendo um papel importante para o funcionamento desses mecanismos), sendo um deles a iniciativa popular de lei.
Esse instituto é previsto no art. 61, §2º, da Constituição Federal, verbis: "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."
Mesmo que consagrado na Carta Magna, esse instituto ainda é pouco utilizado. Há apenas 4 projetos legislativos que tiveram origem na iniciativa popular e posteriormente tornaram-se leis:
1. Lei 8.930/1994: o caso Daniella Perez (“O caso ganhou tamanha notoriedade que
Glória Perez conseguiu emplacar uma campanha para a coleta de 1,3 milhão de assinaturas, a fim de apresentar um
projeto que incluía o homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos.
Em 1994, o projeto foi sancionado.”);
2. Lei 9.840/1999: combate à compra de votos (“O objetivo da comissão era coibir o
crime de compra de votos, crime que ainda era muito praticado no país inteiro,
através da cassação do mandato do
condenado e pagamento de multa.”)
3. Lei 11.124/2005: Fundo Nacional de Habitação
de Interesse Social (“O projeto que originou essa lei foi apresentado à Câmara
Federal pelo Movimento Popular por Moradia, com mais de
1 milhão de assinaturas, no ano de 1992. Entre 1997 e 2001, foi
aprovada de maneira unânime em todas as comissões da Câmara. Entretanto, ainda
esperou até 2005 para ser sancionada.”)
4.Lei Complementar 135/2010: Lei da Ficha Limpa
(“A lei buscou cumprir o que estava disposto no parágrafo 9º do artigo 14 da
Constituição, estabelecendo, através de uma lei complementar, os casos em que
uma pessoa se torna inelegível para um mandato político.”)
Segue anexo um esquema didático que explica o trâmite para que uma inciativa popular de lei possa se transformar em lei ordinária.