Nação é um conceito que surgiu no apogeu das guerras religiosas, quando os Estados buscavam firmar-se como ordens soberanas territoriais, sendo que, durante a Revolução Americana de 1776 e a Revolução Francesa de 1789, passou a ser sinônimo de Estado e, ulteriormente, foi reconhecida como comunidade (vale ressaltar, conceito diferente de Estado, que é entendido como sociedade).
Nessa toada, entendida como comunidade, o termo nação apresenta as seguintes características: (1) inexiste qualquer relação jurídica basilar, há apenas relações baseadas em sentimentos comuns; (2) não havendo fundamento jurídico, ou finalidade própria, não há um poder que lidera a nação;(3) não é criada visando um objetivo e independe da vontade individual. Ou seja, em apertada síntese, nação é um conceito social-antropológico que define um grupo de indivíduos com base em uma mesma, ou parecida, base histórico-cultural - i.e. pensamento, cultura, etnia, língua, valores -, e com pensamento político próprio- i.e. um sentimento de pertencimento. Referências: DALLARI, Dalmo de A. Elementos de teoria geral do Estado. 31 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. 133-138 p. RANIERI, Nina. Teoria do Estado: do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito. 2 ed. Barueri, São Paulo: Manole, 2019. 110-112 p.