É uma
especificidade do Estado moderno na qual predomina a vontade popular
e a igualdade de direitos. Foi desenvolvido por meio de avanços
gradativos ao longo dos séculos e é fruto de inúmeros movimentos
político-sociais. Pode-se citar como exemplo desses movimentos as
Revoluções Inglesa, Americana e Francesa. O conceito de Estado
democrático é advindo de teorizações de múltiplos autores, desde
Rousseau até Pateman. Sendo assim, o primeiro analisou a importância
da participação popular e o segundo teorizou a democracia
participativa, por exemplo.
Fontes:
RANIERI, Nina – Teoria do Estado. Do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito. Capítulo 17.
DALLARI, Dalmo - Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2012.