Programação
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Ministrante: Professor Doutor Rodrigo Octávio Broglia Mendes
Objetivos. Desenvolver no aluno a capacidade de compreender as questões fundamentais do direito empresarial, articulando os fundamentos e conceitos dogmáticos, de modo a resolver problemas relativos ao empresário, empresa e estabelecimento, bem como introduzir a teoria geral do direito das sociedades.
Aulas. As aulas teóricas serão ministradas às terças-feiras, e os seminários, às quartas-feiras.Os seminários normalmente serão utilizados para explorar o problema central da aula teórica seguinte, bem como a correspondente disciplina dogmática. Os seminários serão realizados objetivando uma preparação para as aulas teóricas.
Os seminários serão divididos em duas partes. Na primeira parte da aula, a sala será dividida em pequenos grupos, conforme lista disponibilizada no edisciplina. No início da aula, os alunos já deverão se agrupar, conforme a divisão estabelecida. Os grupos deverão discutir o caso proposto, para o que contarão com os monitores para orientação e saneamento de dúvidas. Na segunda parte da aula, haverá discussão do caso com toda a classe reunida, conduzida pelos monitores. Nessa segunda parte da aula, será adotado o método socrático, e a participação dos alunos será critério de avaliação para a nota de seminário.
A resposta ao seminário deverá ser entregue até sexta-feira, às 23h59, no edisciplina.
Divisão dos grupos de seminário. Conforme tabela que segue:
Monitores:
Eduardo Pontieri
Frederico Pupo Carrijo Andrade
João Luis Nogueira Filho
Larissa Sayuri Tavares Tamashiro
Maíra de Melo Vieira Temple
Thiago Martins
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Aula 01 (14.03): Apresentação do Curso. Contextualização da matéria. Explicação da metodologia e das avaliações.
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Para o seminário, é necessário o estudo do material referente à aula seguinte (no caso, a Aula 02). O trabalho deverá ser entregue até dia 17.03, às 23h59.
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Aula 07 (02.05): Empresário individual, empresa coletiva e sociedade empresária. As relações externas à empresa. Regime de responsabilidade: individual, coletiva ou do ente coletivo. O regime jurídico do empresário individual.
O papel da personificação como técnica de limitação da responsabilidade. Desconsideração da personalidade jurídica -
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Aula 14 (20.06): Sociedade e tipicidade. Qualificação e classificação. Sociedades personificadas e não-personificadas. Tipos societários no Código Civil (visão geral). Tipo básico: soc. simples. Um tipo societário recorrente: soc. cooperativa.
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Aula 15 (21.06): no lugar do seminário, essa aula será dedicada a sanar eventuais dúvidas dos alunos sobre a matéria dada ao longo do semestre, a fim de auxiliá-los na preparação para a prova.