Programação
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Avaliação: A avaliação final dos alunos será composta de três notas, de igual peso, que somadas e divididas por três comporão a média final, quais sejam: (i) nota do seminário, (ii) nota do conjunto de respostas às questões colocadas semanalmente no Moodle e (iii) elaboração de um contrato no final do semestre (que será substitutivo da prova final).
Orientações.
Questões: serão abertos espaços no Moodle da disciplina para que as questões sejam respondidas pelos alunos até às 15h00 do dia das respectivas aulas. Após esse horário, a questão será fechada e não será mais possível submeter as respostas. Se a presença estiver muito baixa, o professor determinará que as entregas das respostas sejam realizadas presencialmente em sala de aula. As respostas devem ser de até 1 (uma) lauda e devem fazer referência à bibliografia indicada para aquela aula.
Seminário: O tema e a orientação bibliográfica estarão disponíveis no Moodle. Encoraja-se que os alunos: (i) busquem bibliografias para além das indicadas no Moodle; (ii) entrem em contato com os monitores para colher orientações sobre a apresentação dos seminários; (iii) realizem os seminários no formato de júri simulado, tendo em vista que para cada um deles há um caso prático. A conclusão do seminário deve ser: (a) a exposição de como o caso prático dialoga com os textos e (b) proposição de uma pergunta que será objeto de debate pela classe na aula seguinte; (iv) realizem a exposição por meio de powerpoint ou word, para que fique claro o que está sendo debatido (o arquivo deve ser submetido no Moodle antes da aula!). A apresentação do seminário será em grupo, mas a nota será individualizada, levando em consideração o desempenho de cada participante.
Elaboração de Cláusulas de Contrato: ao longo do semestre, os discentes serão constantemente expostos a questões relativas aos elementos e estrutura de contratos empresariais, para que ao final do semestre sejam capazes de elaborar cláusulas de um contrato, o que será feito nos mesmos grupos dos seminários. Essa atividade substituirá a prova final e comporá a nota final dos discentes
E-mail do(s) Monitor(es):
De pós-graduação:
João Gutinieki (joaogutinieki@usp.br); e Stephanie Penereiro (stephaniepenereiro@gmail.com)
De graduação:
Anderson Damasio Pessoa da Silva (damasioanderson@usp.br)
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Ronald Coase Arquivo
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2º AULA
Tema: O contrato empresarial como categoria autônoma
Bibliografia:
PFEIFFER, Roberto Augusto Castellanos. Natureza empresarial do compromisso de compra e venda de unidades autônomas para constituição de condomínio-hotel e o caráter vinculante da cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade. Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça, v. 1, n. 1, ago. 2020, p. 53-73. Disponível em: https://rejuri.stj.jus.br/index.php/revistacientifica/issue/view/1/1 e https://rejuri.stj.jus.br/index.php/revistacientifica/article/view/144/23.
Forgioni, Paula A. Contratos empresariais: teoria geral e aplicação, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 22-44.
Questão 1:
Quais os elementos centrais do contrato empresarial? O que o diferencia do contrato de consumo?
Seminário 1
Julgamento simulado: REsp 1880344(2020/0149326-1 de 11/03/2021) – Mercado Livre. Elucidação de relações contratuais em plataformas digitais
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Slides aula 1 - Especies de relações contratuais Arquivo
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Slides aula 2 - Contratos empresariais como categoria autônoma Arquivo
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Tema: Contratos empresariais e suas distinções: intercâmbio, associativo e de colaboração
Bibliografia:
VANZELLA, Rafael. O contrato, de Enzo a Vincenzo. Revista Direito GV, v. 1 n. 2, jun-dez, 2005, p. 221 – 228. Disponível em: https://direitosp.fgv.br/sites/direitosp.fgv.br/files/rdgv_02_p221_228.pdf. Acesso em: 09.07.2021.
ANTUNES, José A. Engrácia. Direito dos Contratos Comerciais. Coimbra: Almedina, 2009, Capítulo V “A Contratação Mercantil em Perspectiva”, pp. 67-89.
FORGIONI, Paula A. Contratos empresariais: teoria geral e aplicação, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 177-204.Questão 2:
Por que o contrato de distribuição possui a natureza de colaboração?
Seminário 2
Discussão: Ao contrato de franquia pode ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor?
Leitura de apoio: PFEIFFER. Roberto Augusto Castellanos. Defesa da concorrência e bem-estar do consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 53-70.
Alternativa: PFEIFFER, Roberto Augusto Castellanos. Defesa da concorrência e bem-estar do consumidor. 2010. Tese (Doutorado em Direito Econômico e Financeiro) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. doi:10.11606/T.2.2010.tde-26092011-104134. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-26092011-104134/pt-br.p hp. Acesso em: 2022-08-31.
STJ - REsp 1602076 Ministra NANCY ANDRIGHI 3ª Turma – j. em 15/09/2016 - DJe 30/09/2016.
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Tema: Hermenêutica dos contratos empresariais
Questão: A empresa A celebra com B contrato de compra e venda de matéria prima para fabricação de camisas esportivas para uso de torcedores da seleção brasileira de futebol. O contrato é firmado em setembro de 2017, para entrega metade em março e outra metade em julho de 2018. Ao chegar a data da entrega B aceita somente o recebimento de metade da remessa, dizendo que a houve menor crescimento econômico e a taxa de desemprego não diminui na proporção esperada, ao contrário do que lera em projeções apresentadas por A e a procura pelas camisas estava inferior ao esperado. Na data de entrega em julho recusa o recebimento do restante da remessa, sustentando que a seleção brasileira fora desclassificada prematuramente nas quartas de final da copa do mundo e não teria mais nenhuma procura, ao contrário do que analistas esportivos projetavam, em reportagens que A mostrara a B. Assim, B somente aceita pagar os 25% da matéria prima encomendada, recusando-se a pagar pelo restante. Que princípios empregar na interpretação do contrato? Justifique e dê fundamentos jurídicos.
Bibliografia:
FORGIONI, Paula. “A interpretação dos negócios empresariais no novo Código Civil brasileiro”. Revista de Direito Mercantil nº 130, 2003, p.7-38. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/1616921/mod_resource/content/3/FORGIONI%2C%20Paula.%20%E2%80%9CA%20interpreta%C3%A7%C3%A3o%20dos%20neg%C3%B3cios%20empresariais%20no%20novo%20C%C3%B3digo%20Civil%20brasileiro%E2%80%9D..pdf?forcedownload=1.
Seminário 3:
Usos e costumes em contrato de distribuição de medicamentos:
REsp 1580446 / RJ – Rel. Min. Luis Felipe Salomão – 4ª T. – j. em 23.02.2021.
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Tema: Constituição e Contratos: Livre concorrência, livre iniciativa e contratos empresariais
Bibliografia:
FORGIONI, Paula A. Contratos empresariais: teoria geral e aplicação, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020, p. 283-309.
COMPARATO, Fábio Konder. “Função Social da Propriedade de Bens de Produção”. Direito Empresarial. São Paulo: Saraiva, 1995. Disponível em <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/6088820/mod_resource/content/1/COMPARATO%20-%20Fun%C3%A7%C3%A3o%20social%20%28bens%20de%20produ%C3%A7%C3%A3o%29.pdf>.
Questão 4:
É válida a exclusividade territorial em um contrato de franquia? Justifique e dê fundamentos jurídicos.
Seminário 4:
Exclusividade territorial em um contrato de franquia
REsp 1741586 / MG – Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino – 3ª Turma – j. em 07/06/2022
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Tema: Direito e economia dos contratos: as teorias e institutos econômicos aplicados aos contratos (Nova Economia Institucional e Economia Comportamental)
Bibliografia:
Mackaay, Ejan; Rousseau, Stépahane. Análise Econômica do Direito, São Paulo: Atlas, 2015, p. 403-443.
WILLIAMSON, Oliver E. Opportunism and its critics. Managerial and decision economics. v. 14, pp. 97-107, 1994.
Questão 5:De quais formas e em que medida a economia e a inserção das empresas em mercados complexos podem influenciar a formatação dos contratos empresariais?Seminário 5:
Quebra de expectativa gerada. Boa-fé em contrato de franquia
REsp 1051065 - Rel. Min. Ricardo Cueva – 3ª Turma – j. em 27.02.2013.
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Temas: Aspectos econômicos do contrato: teoria da firma, custos de transação e alocação de riscos
Bibliografia:
COASE, R. H. The Nature of the Firm. Economica, new series, vol. 4, n. 16. (nov., 1937), pp. 386-405.
SZTAJN, Rachel; ZYLBERSZTAJN, Decio; AZEVEDO, Paulo Furquim de. “Economia dos contratos”. In: Direito & Economia: análise econômica do direito e das organizações. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5550389/mod_resource/content/2/SZTAJN%2C%20Rachel%3B%20ZYLBERSZTAJN%2C%20Decio%3B%20AZEVEDO%2C%20Paulo%20Furquim%20de.%20%E2%80%9CEconomia%20dos%20contratos%E2%80%9D.%20I.pdf>.
Questão 6:
O que são custos de transação e quais a sua relevância para os contratos?
Seminário 6:
STJ - REsp 1187195 – 4ª TURMA - Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO.
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Incompletude contratual sob a perspectiva do direito e economia
Bibliografia:
CAMINHA, Uinie; LIMA, Juliana Cardoso. Contrato incompleto: uma perspectiva entre direito e economia para contratos de longo termo. Revista DIREITO GV v. 19. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/43562/42280.
FORGIONI, Paula. Contratos empresariais teoria geral e aplicação. São Paulo Revista dos Tribunais, 2019, pp. 162-184.
Questão 7:
A empresa P firmou contrato de compra de blocos de gelo a serem utilizados para esfriamento de sondas em plataformas marítimas de exploração de petróleo. A fornecedora entregou no prazo acordado apenas parte da quantidade acordada, sustentando que houve imprevisto, causado pelo aquecimento da temperatura global maior do que o esperado, derretendo parte dos blocos que ela retira no ártico. Não há menção a tal aspecto no contrato. Comente sobre a incompletude do contrato e se deve ou não ser operada a multa nele prevista para atraso no pagamento.
Seminário 7: Revisão e integração contratual: contratos futuros.
REsp 936741- Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA – 4ª T. – j. em 03/11/2011 - DJe 08/03/2012.
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Tema: Revisão dos contratos empresariais? Pacta sunt servanda. Relatividade dos contratos.
Bibliografia:
FORGIONI, Paula. Contratos empresariais: teoria geral e aplicação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019, pp. 109-162
Questão 8: Qual a importância do princípio do pacta sunt servanda para a estruturação e funcionamento dos contratos empresariais?
Seminário 8:
Nulidade e anulabilidade dos contratos. O controle dos negócios por sua licitude.
STJ - REsp 1163283 / RS - Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO – 4ª T. - j. em 07/04/2015 - DJe 04/05/2015.
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Tema: execução dos contratos empresariais. A disciplina do inadimplemento. Execução específica.
Bibliografia:
PELA, Juliana Krueger. Inadimplemento Eficiente (Efficient Breach) nos Contratos Empresariais. RJLB, Ano 2 (2016), nº 1, p. 1091-1103.
Questão 9:
Dê um exemplo de situação em que a resolução em perdas e danos é preferível à execução específica do contrato. Fundamente a resposta com alusão ao material de leituraSeminário 9:
Inadimplemento. Sanções e Cláusulas penais. Execução específica X quebra eficiente do contrato.
Contrato de distribuição. Rescisão imotivada. Perdas e danos: REsp 1255315 - Ministra NANCY ANDRIGHI -3ª T. – j. em 13/09/2011
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Tema: Redes contratuais A coordenação contratual a serviço da empresa: a coligação de contratos e as redes contratuais.
Bibliografia:
MARINO, Francisco Paulo de Crescenzo. Contratos Coligados no Direito Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 99-140
Questão 10:
Em que medida uma rede contratual pode ser alternativa a uma integração empresarial?
Seminário 10:
STJ - REsp 1127403 - Ministro MARCO BUZZI - 4ª T. – j. em 04/02/2014
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Tema: Contratos típicos: distribuição
Bibliografia:
FORGIONI, Paula A. Contrato de distribuição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 29 – 70.Questão 11:
Quais são os principais direitos e obrigações das partes em um contrato de distribuição? Qual a finalidade de um contrato e distribuição e por quais motivos ele pode ser considerado uma espécie de acordo vertical?Seminário 11:
Contrato verbal, rescisão unilateral, dependência econômica e limites do dever de indenizar:
REsp 1403272 / RS - Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze – 3ª Turma - j. em 10/03/2015.
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Tema: Contratos atípicos: meios de pagamento
Bibliografia:
FRAZÃO, Ana. Contratos empresariais atípicos. Disponível em: http://www.professoraanafrazao.com.br/files/publicacoes/2017-04-05-Contratos _empresariais_atipicos.pdf.
Questão 12: Que elementos dos contratos empresariais estão presentes nos contratos estabelecidos entre as instituições financeiras e os fornecedores de produtos e serviços? Há solidariedade entre eles caso ocorram falhas que prejudiquem os seus usuários?
Seminário 12: O caso da indústria de diamantes.
BERNSTEIN, Lisa. Opting out of the legal system: extralegal contractual relations in the diamond industry. The journal of legal studies. v. 21, n. 1, pp. 115-157, jan. 199
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Que elementos dos contratos empresariais estão presentes nos contratos estabelecidos entre as instituições financeiras e os fornecedores de produtos e serviços? Há solidariedade entre eles caso ocorram falhas que prejudiquem os seus usuários?
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Tema: Contratos preliminares. Perdas e danos nos contratos.
Bibliografia:
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2010, Volume III, pp. 69-79.
VERÇOSA, Haroldo Malheiros Duclerc; GAGGINI, Fernando Schwarz. "MOU" não é contrato … e nem pré-contrato. O que é, afinal?: Uma abordagem no plano da natureza jurídica. Migalhas de Peso. Ribeirão Preto: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/365080/mou-nao-e-contrato--e-nem-pre-co ntrato-o-que-e-afinal. Acesso em: 03 jul. 2023. , 2022-
Seminário 13:
(Perdas e danos por descumprimento de pré-contrato)
REsp 32942 / RS – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira – 4ª Turma - j. em 25.10.1993.