Temas a serem debatidos
Caros alunos e alunas,
seguem alguns pontos que devem ser refletidos na exposição do seminário:
Quais os mecanismos da lei 11.101/05, alterado pela 14.112/20, que permitem medidas cautelares em regimes de insolvência?
Quais as diferenças entre os dois dispositivos?
São admitidas as cautelares atípicas no processo de insolvência?
Quais os requisitos para a concessão de uma cautelar antecedente no regime de insolvência? E quais os efeitos essas cautelares deveriam antecipar?
A cautelar ajuizada pela Americanas e a decisão está em consonância com os dispositivos de Lei?
As negociações em regime antecedente devem incluir todos os credores?
Os credores não sujeitos à recuperação judicial poderiam ser afetados pelas cautelares antecedentes ou negociações antecedentes?
Quais as vantagens da inserção expressa de métodos consensuais de solução de conflitos na Lei 11.101/2005? E quais as dificuldades que poderiam ser enfrentadas?
Fiquem à vontade para trazer outros temas, discussões que acharem necessário.Atenciosamente,
Carolina