Programação
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Temas a serem debatidos / objeto de apresentação:
1- quais as principais diferenças entre grupos de fato e de direito?
2- o que diz a Lei das S.A (LSA) com relação à personalidade jurídica das empresas que compõem os grupos societários?
3- quais os requisitos da consolidação processual de acordo com a Lei 11.101/05 (LFR)?
4- quais os requisitos da consolidação substancial de acordo com a LFR?
5- quais as diferenças entre os institutos da consolidação processual e substancial?
6- considerando a previsão legal da LSA sobre tratamento de das empresas pertencentes a grupos, bem como o ambiente de crise / negociação em uma recuperação judicial, faça uma análise crítica sobre os critérios e a redação do art 69-J da LRF.
7- análise da evolução jurisprudencial para que se chegasse à atual redação do art 69-G e seguintes da LRF
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Temas a serem debatidos/objeto da apresentação:
1 - Quais as principais diferenças entre a Recuperação Extrajudicial e Recuperação Judicial?
2 - Quais os principais entraves para que os pedidos de recuperação extrajudicial fossem utilizados antes da entrada em vigor da Lei 14.112/2020?
3 - Quais as alterações a Lei 14.112/2020 trouxe ao procedimento de Recuperação extrajudicial?
4 - As dificuldades apontadas pela doutrinas e enfrentadas pelos devedores foram superadas pela Lei 14.112/2020?
5 - Há algum aspecto em que a Lei 14.112/2020 foi omissa? em que medida as eventuais ausências apontadas?
6 - Como a jurisprudência tentou solucionar os entraves existentes antes da Lei 14.112/202? Dê exemplos.
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Temas a serem debatidos/objeto da apresentação:
1 – Quais são os principais aspectos que diferenciam a recuperação judicial das Micro e Pequenas Empresas pelo Plano Especial da recuperação judicial “padrão” estabelecida pela Lei nº 11.101/2005?
2 – Com a entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, houve alguma adição aos sujeitos ativos legitimados a requerer recuperação judicial pelo Plano Especial, para além das Micro e Pequenas Empresas?
3 – De acordo com as doutrinas e demais materiais disponibilizados, quais são as maiores críticas e desafios relacionados à recuperação judicial pelo Plano Especial?
4 – Analisando os dados disponibilizados pelo Relatório da 2ª Fase do NEPI PUC-SP, responda: na sua opinião, seria justificável manter a recuperação judicial das Micro e Pequenas Empresas da forma como se encontra atualmente na Lei nº 11.101/2005?
5 - Há algum aspecto em que a Lei nº 14.112/2020 poderia ter melhorado o instituto da recuperação judicial pelo Plano Especial para as Micro e Pequenas Empresas?
6 - Destaque se houve algum novo entendimento jurisprudencial acerca da recuperação judicial das Micro e Pequenas Empresas pelo Plano Especial diante das alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020.
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Pontos a serem abordados no seminário:
1 - Qual a evolução doutrinária e jurisprudencial com relação ao entendimento do voto abusivo quando a lei 11.101/05 era omissa quanto ao tema?
2 - Opinião do grupo: pode um credor votar o plano de acordo com seus próprios interesses ainda que tais interesses sejam a quebra de uma empresa viável, por lhe ser mais benéfica que a recuperação?
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Pontos a serem abordados no seminário:
1 - Quais são os benefícios para o Brasil em ter disposições na Lei 11.101/2005 que regulem falências e recuperações judiciais transnacionais, especialmente com base em um modelo padronizado da UNCITRAL?
2 - É possível dizer que caminhamos para um modelo normativo transnacional, isto é, uma jurisdição internacional?
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Prezados alunos, boa noite.
Seguem os acórdãos mencionados pelo Professor durante a aula hoje, 02/05/2023.
Abs.,
Ingrid Rodrigues da Silva
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Prezados, boa noite.
Segue a apresentação realizada na aula de hoje pelo Promotor de Justiça do MPMS Ronaldo Vieira Francisco.
Abs.,
Ingrid Rodrigues da Silva.
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Explique as principais mudanças promovidas pela Lei 14.112/20 à Lei 11.101/05 relativas ao tratamento do Fisco. Em sua opinião, essas mudanças trouxeram benefícios ao sistema de insolvência brasileiro?
* Além dos textos aqui disponibilizados, recomenda-se a leitura dos acórdãos disponibilizados na aula do dia 2/5 sobre o tema.
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1. De que forma é possível relacionar a chamada consolidação substancial obrigatória na recuperação judicial com desconsideração da personalidade jurídica?
2. Na falência, como diferenciar a vedação à extensão dos seus efeitos aos sócios da desconsideração da personalidade jurídica?
3. Valendo-se do precedente do STJ, o sucesso na desconsideração da personalidade jurídica na falência leva à ineficácia automática de atos de transferência de bens?
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Questões
Explique como funcionam e quais modalidades de alienação de ativos previstas na Lei 11.101/2005 (recuperação judicial e falência).
Quais as alterações proposta pela Lei 14.112/20 para o processo de alienação de ativos na recuperação judicial e na falência?
Essas propostas podem tornar os procedimentos mais céleres e/ou eficientes. Justifique sua resposta.
Explique o que é uma UPI e o que ela pode conter de acordo com jurisprudência e doutrina?
Para que não haja sucessão pelo adquirente dos ativos em razão das obrigações do devedor é necessária a constituição da UPI?
Quais as vantagens de um processo de alienação de ativos eficiente na recuperação e na falência?
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1. É possível um diálogo entre arbitragem e recuperação judicial?
2. A coexistência entre diferentes jurisdições viola o princípio da kompetenz-kompetenz?
3. Na avaliação dos grupos, há matérias privativas da competência do juiz togado?
4. Na avaliação dos grupos, quais as matérias podem ser decididas na arbitragem (exclusiva e/ou concorrentemente com a jurisdição estatal) e por quê? Analise o tema à luz das seguintes possibilidades (sem prejuízo de outras que venham a ser eventualmente identificadas):
a. Implementação das medidas do art. 50 da LRF;
b. Deliberação sobre atos de constrição ou alienação de bens da sociedade recuperanda ou falida;
c. Definição sobre o valor, titularidade e (re)classificação de créditos;
d. Nomeação ou substituição do Administrador Judicial;
e. Apuração de crimes falimentares;
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1) Comente criticamente cinco grandes alterações trazidas pela Lei 14.112 e como, na avaliação do grupo, tais alterações contribuíram (ou não) para o aperfeiçoamento do microssistema da LRF.
2) Quais os desafios se colocam para o futuro, na avaliação do grupo? Em outras palavras: há pontos (e, se sim, quais são eles) em face dos quais a atual legislação ainda é omissa ou controvertida?