Atividade de debate
Condições de conclusão
Aberto: terça-feira, 30 mai. 2023, 11:00
A literatura jurídica e a jurisprudência trabalhistas estabelecem uma distinção entre a revista pessoal (realizada em pertences do trabalhador) e a revista íntima (que é feita no próprio corpo do trabalhador). Esta diferença se sustenta diante do raciocínio desenvolvido no texto? Alguma forma de garantia da propriedade seria admissível perante os direitos à intimidade e à privacidade? Qual ou quais?