Atividade de debate
O texto lido cita, na página 24, a seguinte afirmação de Sérgio Pinto Martins: "A Lei 9.029/95 vai desestimular a empresa a contratar mulheres, em razão de suas proibições. Em vez de proteger, irá desproteger a obreira, impedindo a admissão de trabalhadoras. Na verdade, em vez de se proteger o mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos (art. 7º, XX, da Constituição), aqui se está desprestigiando a contratação de mulheres pelo empregador, que não poderá exigir exame médico da mulher para admiti-la, o que poderá ser interpretado em prejuízo da própria trabalhadora".
No dia 04/01/2019, na primeira entrevista concedida após tomar posse como presidente, Jair Bolsonaro afirmou a repórteres do SBT: "O Brasil é o país dos direitos em excesso, mas faltam empregos. Olha os Estados Unidos, eles quase não têm direitos. A ideia é aprofundar a reforma trabalhista”. Meses mais tarde, em 05/08/2019, disse ao Estado de São Paulo: "Tudo o que é demais atrapalha. É tanto direito que os patrões, os empreendedores, contratam o mínimo possível e pagam o mínimo possível", concluindo que caberia aos trabalhadores escolher entre “menos direito e mais emprego ou todos os direitos e o desemprego”.
A partir dos fundamentos do texto, quais as semelhanças e diferenças entre essas duas afirmações? Diante do quadro das posições acerca da validade e da fundamentação do princípio da proteção, é possível defender uma delas sem defender a outra?