Aperçu des sections
-
Docente: Professor Titular Fernando Facury Scaff (fernando.facury.scaff@usp.br)
Horário e local das aulas:
Turmas 11 e 12
Turmas 23 e 24
Segundas, das 7h25 às 11h
Terças, das 18h20 às 21h35
Coordenação dos Monitores:
Turmas 11 E 12: Raquel Guimarães (raquel.lamboglia.guimaraes@usp.br)
Turmas 23 E 24: Mariana Corrêa (marianapinho@usp.br)
Forma de Avaliação:
(1) Prova intermediária (3,0 pontos): a ser realizada no dia 31/05 para o diurno; e no dia 01/06 para o noturno (a partir das 19h:45)
(2) Seminários (3,0 pontos)
(3) Prova Final - Data e horário marcados pela FD (4,0 pontos)
Bibliografia Obrigatória:
1. OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. 8ª ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
2. TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
3. SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
-
1. [12/04 diurno | 13/04 noturno] ASSUNTO DA SEMANA: Aula introdutória. Direito Financeiro na Constituição e seus princípios.
Apresentação da disciplina e metodologia. Origem e evolução do Direito Financeiro. Definição, autonomia, metodologia e objeto do Direito Financeiro. Sistema do Direito Financeiro. A constitucionalização do Direito Financeiro. O Direito Financeiro no Estado Democrático de Direito. Competências e princípios do Direito Financeiro na Constituição. A atividade financeira do Estado na Constituição. A Constituição Financeira.
Leitura obrigatória:
1. OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Capítulos: 4, 6 e 8; e
2. SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual. Itens 1.5 e 1.6.-
INSTRUÇÕES:
Em grupos de até 5 alunos, respondam a questão passada durante a aula.
- Limite de 1 página para a resposta - a capacidade de responder de modo integral e objetivo será considerada como ponto positivo;
- Indiquem NOME e Nº USP dos integrantes do grupo no início da página.
- Não transcrevam a questão, nem artigos de lei.
APENAS UM ALUNO DE CADA GRUPO DEVERÁ ENVIAR A RESPOSTA.
FORMATAÇÃO: Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5; margens da página: 2cm.
-
-
2. [19/04 diurno | 20/04 noturno] ASSUNTO DA SEMANA: Fontes e interpretação das normas de Direito Financeiro
As leis complementares em matéria financeira. Normas gerais de Direito Financeiro. Modalidades, funções e limites. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e a Lei 4.320/64. Interpretação e aplicação das normas de Direito Financeiro.
Leitura obrigatória:
1. OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Itens 7.1 e 7.3, e itens 22.1 a 22.6; e
2. SCAFF, Fernando Facury. Normas gerais de direito financeiro. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira; NASCIMENTO, Carlos Valder do (Coord.). Tratado de direito financeiro. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 30-44.-
INSTRUÇÕES:
Em grupos de até 5 alunos, respondam a questão passada durante a aula.
- Limite de 1 página para a resposta - a capacidade de responder de modo integral e objetivo será considerada como ponto positivo;
- Indiquem NOME e Nº USP dos integrantes do grupo no início da página.
- Não transcrevam a questão, nem artigos de lei.
APENAS UM ALUNO DE CADA GRUPO DEVERÁ ENVIAR A RESPOSTA.
FORMATAÇÃO: Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5; margens da página: 2cm.
-
-
Origem e evolução. Conceito, natureza jurídica e funções. Regime constitucional do orçamento público – previsão de receitas e identificação das despesas. O planejamento público nas leis orçamentárias. Modalidades de leis orçamentárias e orçamento-programa, “base zero” e outros.
Leitura obrigatória:
1. OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Capítulo 18 (itens 18.1 a 18.4).
-
INSTRUÇÕES:
Em grupos de até 5 alunos, respondam a questão passada durante a aula.
- Limite de 1 página para a resposta - a capacidade de responder de modo integral e objetivo será considerada como ponto positivo;
- Indiquem NOME e Nº USP dos integrantes do grupo no início da página.
- Não transcrevam a questão, nem artigos de lei.
APENAS UM ALUNO DE CADA GRUPO DEVERÁ ENVIAR A RESPOSTA.
FORMATAÇÃO: Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5; margens da página: 2cm.
O quadrinho abaixo mostra uma problemática muito recorrente que deve ser enfrentada pelo direito financeiro, de acordo com a seguinte afirmação de Fernando Facury Scaff “ os recursos são escassos e os desejos são infinitos”. A expressão em espanhol “icortemos por lo sano” significa “terminar algo rápido antes que seja pior”.
Sobre a questão, pergunta-se: Quem determina as prioridades para a realização desses gastos públicos? Discorra sobre o assunto apontando a função do Poder Legislativo e do Poder Executivo perante o orçamento.
-
-
O Plano Plurianual (PPA). A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A Lei de Orçamento Anual (LOA). Formação do orçamento. Procedimentos e prazos. Orçamento participativo. Discussão legislativa e aprovação. Efeitos e aplicação das leis orçamentárias. Flexibilidade orçamentária (art. 40 e ss, Lei 4.320/64; art. 167, V a XIII).
Leitura obrigatória:
1. OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Capítulo 18 (itens 18.9 a 18.20); e
2. PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro. Capítulo 2 (itens 2.2.1 a 2.2.8).
-
INSTRUÇÕES:
Em grupos de até 5 alunos, respondam a questão passada durante a aula.
- Limite de 1 página para a resposta - a capacidade de responder de modo integral e objetivo será considerada como ponto positivo;
- Indiquem NOME e Nº USP dos integrantes do grupo no início da página.
- Não transcrevam a questão, nem artigos de lei.
APENAS UM ALUNO DE CADA GRUPO DEVERÁ ENVIAR A RESPOSTA.
FORMATAÇÃO: Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5; margens da página: 2cm.
-
-
5. [10/05 diurno | 11/05 noturno] ASSUNTO DA SEMANA: Princípios orçamentários, o conceito de orçamento republicano e dilemas do Direito Financeiro
Reserva do possível, escolhas públicas, progressividade dos direitos, proibição de retrocesso, mínimo existencial, dignidade da pessoa humana socialmente considerada e cláusulas pétreas orçamentárias. As capacidades financeiras: contributiva e receptiva.
Leitura obrigatória:
1. TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Financeiro. Parte IV/item IX, tópico 5; e
2. SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual. Itens 3.3 e 3.5 (3.5.1 e 3.5.1.1).
-
INSTRUÇÕES:
Em grupos de até 5 alunos, respondam a questão passada durante a aula.
- Limite de 1 página para a resposta - a capacidade de responder de modo integral e objetivo será considerada como ponto positivo;
- Indiquem NOME e Nº USP dos integrantes do grupo no início da página.
- Não transcrevam a questão, nem artigos de lei.
APENAS UM ALUNO DE CADA GRUPO DEVERÁ ENVIAR A RESPOSTA.
FORMATAÇÃO: Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5; margens da página: 2cm.
-
Do Estado patrimonial ao Estado fiscal. Receitas originárias e derivadas. Conceito e classificações das receitas – entradas, ingressos e receitas. Receitas derivadas: receita tributária: impostos, taxas e contribuições. O sistema tributário.
Leitura obrigatória:
1. OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Capítulos 9 (itens 9.1 a 9.10) e 10 (itens 10.1 a 10.7); e
2. PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro. Capítulo 3 (itens 3.1 a 3.2.1).
-
INSTRUÇÕES:
Em grupos de até 5 alunos, respondam a questão passada durante a aula.
- Limite de 1 página para a resposta - a capacidade de responder de modo integral e objetivo será considerada como ponto positivo;
- Indiquem NOME e Nº USP dos integrantes do grupo no início da página.
- Não transcrevam a questão, nem artigos de lei.
APENAS UM ALUNO DE CADA GRUPO DEVERÁ ENVIAR A RESPOSTA.
FORMATAÇÃO: Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5; margens da página: 2cm.
-
-
Receitas derivadas (não tributárias). Receitas patrimoniais e preços públicos. Os royalties da mineração, do petróleo e da energia elétrica. O Federalismo patrimonial.
Leitura obrigatória:
1. OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Capítulo 12 (item 12.1); e
2. SCAFF, Fernando Facury. Royalties do Petróleo, minério e energia. São Paulo: RT, 2014. Capítulo 1, item 1.
-
INSTRUÇÕES:
Em grupos de até 5 alunos, respondam a questão passada durante a aula.
- Limite de 1 página para a resposta - a capacidade de responder de modo integral e objetivo será considerada como ponto positivo;
- Indiquem NOME e Nº USP dos integrantes do grupo no início da página.
- Não transcrevam a questão, nem artigos de lei.
APENAS UM ALUNO DE CADA GRUPO DEVERÁ ENVIAR A RESPOSTA.
FORMATAÇÃO: Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5; margens da página: 2cm.
-
-
O dever fundamental de redução das desigualdades regionais (art. 3º, III, CF). Discriminação constitucional de rendas: a repartição das fontes de arrecadação (competências tributárias – arts. 153, 155, 157 e 154, CF); repartição do produto da arrecadação: as transferências intergovernamentais (arts. 157, 158 e 159, CF); e as retenções (arts. 157, I e 158, I, CF). Autonomia financeira das unidades federadas e a retenção das transferências (art. 160, par. único, CF). Fundos de repartição, de destinação e de equalização.
Leitura obrigatória:
1. TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Financeiro. Parte III/item VII (tópicos 1 a 6).
-
9. [07/06 diurno | 08/06 noturno] ASSUNTO DA SEMANA: Renúncia de receitas e outros gastos financeiros.
1. Renúncia de receitas e outros gastos financeiros. Fiscalidade, extrafiscalidade e parafiscalidade. Gastos fiscais (tax expenditures). Subsídios, benefícios fiscais, isenções, subvenções e outras modalidades. Guerra fiscal. Compensação dos benefícios concedidos.
Leitura obrigatória:
1. PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro. Capítulo 3 (item 3.2.2); e
2. SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual. Itens 3.61 e 3.6.2.
-
INSTRUÇÕES:
Em grupos de até 5 alunos, respondam a questão passada durante a aula.
- Limite de 1 página para a resposta - a capacidade de responder de modo integral e objetivo será considerada como ponto positivo;
- Indiquem NOME e Nº USP dos integrantes do grupo no início da página.
- Não transcrevam a questão, nem artigos de lei.
APENAS UM ALUNO DE CADA GRUPO DEVERÁ ENVIAR A RESPOSTA.
FORMATAÇÃO: Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5; margens da página: 2cm.
-
-
Conceito, características, princípios e classificações. O gasto público no Estado Democrático de Direito. O ordenador de despesas e procedimentos para realização das despesas (Lei 4.320/64, art. 58 e ss) e os restos a pagar (LRF, art. 59, II). Limites das despesas públicas: o limite com pessoal como despesa rígida e obrigatória (LRF, arts 19 e 20).
Leitura obrigatória:
1. OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Capítulo 15 (itens 15.1 a 15.10.2); e
2. SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual. Itens 3.5.2 e 3.6.3.
-
INSTRUÇÕES:
Em grupos de até 5 alunos, respondam a questão passada durante a aula.
- Limite de 1 página para a resposta - a capacidade de responder de modo integral e objetivo será considerada como ponto positivo;
- Indiquem NOME e Nº USP dos integrantes do grupo no início da página.
- Não transcrevam a questão, nem artigos de lei.
APENAS UM ALUNO DE CADA GRUPO DEVERÁ ENVIAR A RESPOSTA.
FORMATAÇÃO: Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5; margens da página: 2cm.
Para não estourar limite prudencial do TJ-BA, juiz retira Imposto de Renda de cálculo da LRF
O juiz auxiliar Marcelo de Oliveira Brandão, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, a pedido da Associação de Magistrados da Bahia (Amab), removeu do cômputo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) os valores do Imposto de Renda de juízes e servidores. O Estado da Bahia já apresentou recurso.
A ação da Amab foi movida para pedir a nulidade da decisão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por manter o Parecer Consulta nº TCE/003829/2009, que considera a necessidade de se manter o imposto no cálculo dos gastos com pessoal. A Amab alega que é impossível manter o imposto de renda como despesa de pessoal, e que a exclusão não viola a LRF, pois a parcela do imposto não é despesa com pessoal.
No mérito da decisão, o juiz Marcelo Brandão afirma que não há norma que determine o Imposto de Renda como algo classificável na rubrica “despesa total com pessoal”, sob pena de ferir o princípio do orçamento bruto, expresso na Lei federal n.4.320/64, que determina que sejam todas as parcelas da receita e da despesa exibidas no orçamento. Ainda salientou que o valor é “automaticamente integrado ao patrimônio do Estado e, assim sendo, não há como se considerar tal parcela como despesa real, especialmente porque o valor recolhido a título de imposto de renda retido na fonte pelo Estado pertence ao próprio Ente Estatal”.
Brandão considera como correta a exclusão dos valores do Imposto de Renda do cálculo da despesa com pessoal do Poder Judiciário. Por fim, declarou nulas as decisões plenárias do TCE que aprovaram os pareceres pela inclusão do Imposto de Renda no cálculo do limite dos gastos de pessoal do Judiciário.[fonte: site Bahia Notícias, pela repórter Cláudia Cardozo, em 09/11/18]
Pergunta-se:
1. Esse montante de IRRF deve ou não compor o conceito de Receita Corrente Líquida (RCL) para fins do limite de gastos com pessoal? Dica: ver art. 2º, IV, LRF.
2. Quais as consequências jurídicas de ser ultrapassado o limite de gastos com pessoal por parte do Poder Judiciário Estadual?
3. Supondo que o Poder Judiciário estadual ultrapassasse o subteto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas o Estado da Bahia não ultrapassasse o teto de gastos com pessoal, quais as consequências jurídicas que a Constituição e a LRF estabelecem?
-
-
Precatórios.
Leitura obrigatória:
1. OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Capítulo 26 (itens 26.1 a 26.7); e
2. PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro. Capítulo 5.
-
INSTRUÇÕES:
Em grupos de até 5 alunos, respondam a questão passada durante a aula.
- Limite de 1 página para a resposta - a capacidade de responder de modo integral e objetivo será considerada como ponto positivo;
- Indiquem NOME e Nº USP dos integrantes do grupo no início da página.
- Não transcrevam a questão, nem artigos de lei.
APENAS UM ALUNO DE CADA GRUPO DEVERÁ ENVIAR A RESPOSTA.
FORMATAÇÃO: Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5; margens da página: 2cm.
-
-
Financiamento de direitos sociais e dignidade da pessoa humana: educação, saúde, segurança pública e moradia (art. 3º, III e art. 6º, CF). Planejamento e políticas públicas (arts. 165, CF). O dever fundamental de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais. Fundos especiais e vinculação de receitas. Ativismo judicial. Teoria e crítica da reserva do possível.
Leitura obrigatória:
1. SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual. Itens 2.2.3, 2.3 e 3.7.
-
INSTRUÇÕES:
Em grupos de até 5 alunos, respondam a questão passada durante a aula.
- Limite de 1 página para a resposta - a capacidade de responder de modo integral e objetivo será considerada como ponto positivo;
- Indiquem NOME e Nº USP dos integrantes do grupo no início da página.
- Não transcrevam a questão, nem artigos de lei.
APENAS UM ALUNO DE CADA GRUPO DEVERÁ ENVIAR A RESPOSTA.
FORMATAÇÃO: Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5; margens da página: 2cm.
-
-
A regra de ouro (art. 167, III, CF). Intergeracionalidade e dívida. Dívida financeira e não financeira. Dívida não financeira: precatórios: despesa e dívida (LRF, art. 30, § 7o); atraso com fornecedores (restos a pagar – LRF, art. 59, II). Dívida financeira: o papel do Senado (art. 52, V a IX, CF). Operações de crédito: natureza jurídica, conceitos e classificações (LRF, art. 29). Títulos da dívida. Dívida e autonomia financeira dos entes federados: autonomia, garantias, contragarantias e vinculações de receitas (art. 160, CF; art. 40, LRF). Os limites do endividamento (Resoluções do Senado 40/01 e 43/01). Controles da dívida pública na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, arts. 30 a 39). A EC 106 e o afastamento dos limites da dívida.
Leitura obrigatória:
1. OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Capítulo 27; e
2. SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual. Item 3.5.3
-
INSTRUÇÕES:
Em grupos de até 5 alunos, respondam a questão passada durante a aula.
- Limite de 1 página para a resposta - a capacidade de responder de modo integral e objetivo será considerada como ponto positivo;
- Indiquem NOME e Nº USP dos integrantes do grupo no início da página.
- Não transcrevam a questão, nem artigos de lei.
APENAS UM ALUNO DE CADA GRUPO DEVERÁ ENVIAR A RESPOSTA.
FORMATAÇÃO: Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5; margens da página: 2cm.
-
-
Os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade no gasto público. Quem está obrigado a prestar contas – o Toque de Midas. Tipos de controle: Controle interno; Controle externo e os Tribunais de Contas; controle social do orçamento, Transparência fiscal e Publicidade. Responsabilidade de agentes públicos e o princípio Republicano. A prevenção e o combate à corrupção.
Leitura obrigatória:
1. TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Financeiro. Parte IV/item X, tópico 8; e
2. SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual. Itens 4.1, 4.3 e 4.8.
-
INSTRUÇÕES:
Em grupos de até 5 alunos, respondam a questão passada durante a aula.
- Limite de 1 página para a resposta - a capacidade de responder de modo integral e objetivo será considerada como ponto positivo;
- Indiquem NOME e Nº USP dos integrantes do grupo no início da página.
- Não transcrevam a questão, nem artigos de lei.
APENAS UM ALUNO DE CADA GRUPO DEVERÁ ENVIAR A RESPOSTA.
FORMATAÇÃO: Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5; margens da página: 2cm.
-
-
Observações:
1) As questões podem ser respondidas com ampla consulta à Constituição, códigos, cadernos, internet, WhatsApp etc.
2) Não basta responder sucintamente certo. Responda da forma mais completa possível a fim de demonstrar ao professor (eu) que você tem amplo conhecimento da matéria.
3) Justifique todas as respostas, amplamente.
4) Onde couber, é imprescindível a indicação precisa da norma que dá base às respostas; não as transcreva.
5) Responda de forma itemizada.
6) Respostas devem ser realizadas diretamente no moodle, dentro do horário estabelecido.
-
Prova Diurno - turma 11 Devoir
-
Prova Diurno - turma 12 Devoir
-
Prova Noturno - Turma 23 Devoir
-
Prova Noturno - Turma 24 Devoir
-
Prova Substitutiva - Diurno Devoir
-
Prova substitutiva - Noturno Devoir
-