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LEITURA NECESSÁRIA
* STF – RE nº 377.457-3/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, in DJU de 19-12-2008 (somente votos sobre o mérito)
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LEITURA NECESSÁRIA
* STF – ADI n. 574, Rel. Min. Ilmar Galvão, in DJU de 11.03.1994.
* STF – ADI 2.182-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, in DJU de 19-3-2004.
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LEITURA NECESSÁRIA
* STF - ADI 3.289/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 24-02-2006.
* STF – ADPF MC nº 714/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, despacho de 03/08/2020.
* STF - Votos dos Ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso e debate na ADI 4.048/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 22.08.2008.
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LEITURA NECESSÁRIA
* STF – ADI 3.964-MC, Rel. Min. Carlos Britto, DJU de 11-4-08.
* STF – ADI nº 4.029/DF, Rel. Min. Luiz Fux, in DJ de 27-06-2012.
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LEITURA NECESSÁRIA
* STF – MS n. 23.452/DF, Rel. Min. Celso de Mello, in DJU de 12.05.2000.
* STF – MS MC n. 34.602/DF, Rel. Min. Celso de Mello, despacho de 1º/02/2017.
* STF – ADI nº 4.963/PB, Rel. Min. Rosa Weber, DJ de 30.10.2014 (somente votos sobre o mérito).
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LEITURA NECESSÁRIA
* STF – Inq. 1.344-5/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU de 01.08.2003.
* STF – (apenas os votos dos Ministros Sepúlveda Pertence, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Nelson Jobim) MS MC nº 25.579-0/DF, Rel p/ acórdão Min. Joaquim Barbosa, DJU de 24.08.2007.
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LEITURA NECESSÁRIA
* STF - AP nº 470, Rel Min. Joaquim Barbosa, in DJ de 22.04.2013 (apenas as seguintes páginas: 59653-59708; 59749-59827; 59832-59844; e 59935-59952).
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LEITURA NECESSÁRIA
* STF – ADI n. 2.564, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 6-2-04.
* STF – ADI MC nº 6.121/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 28-11-2019.
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LEITURA NECESSÁRIA
* STF – MS n. 34.403, Rel. Min. Rosa Weber, DJ 14-09-2016.
* STF – MS n. 21.689-1/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 7-04-1995 (apenas os votos dos Ministros Sepúlveda Pertence, Moreira Alves, Paulo Brossard e Octavio Gallotti).
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Em face do Ofício Circular (OF.CIRC.GVR) 10/2020, ficou determinada a suspensão do expediente da Universidade no dia 30/10.
Com a referida suspensão, fica alterada a programação nos seguintes termos:
(a) a avaliação programada para o dia 30/10 fica transferida para o dia 06/11. Nessa mesma data, haverá aula expositiva na parte inicial do período. A avaliação será realizada após a aula expositiva.
(b) leitura e fichamentos programados para o dia 06/11 ficam transferidos para a aula do dia 13/11.
(c) a leitura e fichamento programados para o dia 13/11 ficam transferidos para o dia 27/11. Ficam cumuladas com as atividades (leitura e fichamento) programadas para o próprio dia 27/11. O seminário de 27/11 discutirá todos os textos: aqueles programados para 13/11 e 27/11.
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Prova Sala 23 - Parte 1 Test
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Prova Sala 24 - Parte 1 Test
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LEITURA NECESSÁRIA 06.11
* STF – RE QO nº 117.809-4/PR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 04-08-1989.
* STF – ADI nº 5.568/PB, Red p/ acórdão Min. Edson Fachin, DJ de 15-10-2019.
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LEITURA NECESSÁRIA 13.11
* LEAL, Roger Stiefelmann. "O exercício da jurisdição constitucional pelo poder judiciário". In Direito Constitucional, Estado de Direito e Democracia - Homenagem ao Prof. Manoel Gonçalves Ferreira Filho. São Paulo: Quartier Latin, 2011, pp. 573 e segs.
* FAVOREU, Louis – Cortes Constitucionais. São Paulo: Landy, 2004 (Introdução e Capítulo I).
* FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Valor do ato inconstitucional, em face do Direito Positivo Brasileiro. Revista de Direito Administrativo, v. 230, p. 217-236, 2002.
LEITURA NECESSÁRIA 27.11
* STF – ADI 3.682/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, in DJU de 06.09.2007.
* STF - RE nª 191.905-1/SC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, in DJU de 29.08.1997.
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Prova de Reavaliação Test
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