Proceder estudos, pelo método comparativo, sobre os modelos pelos quais se aciona o controle da legalidade dos atos materiais e jurídicos (administrativos) da Administração Publica, para propiciar a defesa dos direitos e interesses dos cidadãos e a própria atuação do Estado em Juízo, na defesa do interesse público. Historicamente, três modelos (o sistema francês de jurisdição dúplice (contencioso administrativo), o sistema de jurisdição uma, com o Estado litigando em igualdade de condições com o particular, com órgãos pré-jurisdicionais (Estados Unidos, Inglaterra), e o sistema de jurisdição una mas com órgãos jurisdicionais especializados e prerrogativas processuais estatais (como o Brasil). Tratar-se-á, ainda, de organismos não jurisdicionais ou quase jurisdicionais e outros meios de controle e defesa dos administrados.