Estudo aprofundado da normatização brasileira em matéria de saúde, higiene e segurança do trabalho, adotando-se aqui a nomenclatura empregada pelo art. 7º, XXII, da Constituição de 1988.

A parte central da normatização reside na Portaria 3.214/1978, do então Ministério do Trabalho, representada por um conjunto de anexos aos quais se deu o nome de Normas Regulamentadoras.

Origialmente eram 28 NRs, cobrindo assuntos essenciais da saúde ocupacional, como as medidas de prevenção, os órgãos de diálogo social, equipamentos de proteção, programas e subprogramas, definição e contornos de agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos (especialmente os explosivos e os inflamáveis) e, em desenvolvimento tardio, os ergonômicos.

Houve expansão para 37 Normas, à medida que demandas setoriais foram atendidas, como aquelas dos petroquìmicos, dos portuários e dos frigoríficos, sem contar as especificidades do trabalho rural.

A disciplina da pós-graduação, credenciada em 2010 e em franca construção coletiva, almeja apreender esses elementos e atender à demanda da classe jurídica de aprofundamento dos estudos e pesquisas sobre essa conexão das ciências físicas, biológicas e sociais aplicadas.

Homero Batista Mateus da Silva,

professor doutor, DTBS.