O ensino do direito coletivo do trabalho tem como objetivo habilitar o futuro bacharel à adequada compreensão do modelo sindical brasileiro à luz do princípio da liberdade sindical, mediante conhecimento da Constituição Federal, da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação correlata, de textos de convenções e acordos coletivos de trabalho, bem como da doutrina e da jurisprudência nacionais em matéria sindical. Também será proporcionado o conhecimento da doutrina e das normas internacionais, especialmente às da organização internacional do trabalho, para fins de comparação com o modelo brasileiro. Munido de tal conhecimento teórico a respeito do ordenamento jurídico no contexto da liberdade sindical, espera-se que, ao final do semestre letivo, o aluno possa refletir sobre o modelo jurídico brasileiro de relações coletivas de trabalho e opinar de forma crítica a seu respeito. Sobretudo, espera-se demonstrar que a liberdade sindical faz parte dos direitos inerentes à pessoa humana e que o respeito integral aos direitos humanos implica necessariamente no reconhecimento da liberdade sindical.