Portal da Transparência do Estado de São Paulo sobre Organizações Sociais de Saúde
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O governo Federal, por meio da Lei nº 9.637/98, criou a possibilidade de qualificar uma instituição do terceiro setor – privada sem fins lucrativos - como Organização Social, de modo a atuar em parceria formal com o Estado e colaborar na provisão de serviços públicos previstos na Constituição Federal. |
Em 1998, o Governo do Estado de São Paulo sancionou uma lei específica para a qualificação de Organizações Sociais - Lei nº 846/98 - com atividades dirigidas à saúde e à cultura. No caso das Organizações Sociais de Saúde (OSS), a lei estadual define, dentre outras características, que a organização sem fins lucrativos necessita comprovar possuir serviço próprio de saúde há mais de 5 (cinco) anos. |
O crescimento vertiginoso dos custos de assistência à saúde tem gerado diversas propostas de mudança na organização de equipamentos financiados com recursos públicos. A parceria com OSS é uma alternativa concreta para obtenção de maior qualidade e produtividade com menores custos, uma vez que auxiliam em prol da consolidação do Sistema Único de Saúde, conforme previsto em sua lei orgânica - Lei Federal nº 8080/1990. |
No modelo de gestão em parceria com OSS, a Coordenadoria de Gestão e Contratos de Serviços de Saúde (CGCSS) da Secretaria de Estado da Saúde é responsável pela contratação, avaliação e controle de serviços de saúde. O projeto assistencial é elaborado pelas áreas de planejamento dos Departamentos Regionais de Saúde ligados a Coordenadoria de Regiões de Saúde da SES, que a partir das necessidades regionais em saúde define as metas e o perfil assistencial para o contrato de gestão. Por meio de indicadores de qualidade, produtividade e avaliação econômico-financeira, a CGCSS gerencia e monitora o cumprimento das metas e pactuações previamente definidas em contrato. Assim, a responsabilidade direta pela administração da unidade é das Organizações Sociais, mas o serviço de saúde continua sendo público - bens, mobiliários e equipamentos pertencem ao Estado - cabendo a ele o papel de planejador, administrador e fiscalizador das atividades. |
Os resultados alcançados são supervisionados e avaliados por uma comissão específica, integrada dentre outros, por representantes da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa e representantes do Conselho Estadual de Saúde, que verifica o cumprimento das metas estipuladas no contrato de gestão. Além disso, os hospitais sob gerenciamento de OSS devem publicar anualmente as suas contas no Diário Oficial do Estado, para a revisão do Tribunal de Contas do Estado, que deve aprovar a sua execução. A auditoria hospitalar do SUS e a avaliação fiscal pela Secretaria da Fazenda completam o quadro de avaliação e controle. |
Os serviços de saúde gerenciados por OSS em São Paulo, por meio de contrato de gestão, incluem Hospitais, Ambulatórios Médicos de Especialidade (AME), Centro de Referência do Idoso (CRI), Unidades da Rede de Reabilitação Lucy Montoro, Centros Estaduais de Análises Clínicas (CEAC), Serviços de Diagnóstico por Imagem (SEDI), Centro de Armazenamento e Distribuição de Insumos de Saúde (CEADIS) e a operacionalização da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS). |
Neste portal, o(a) cidadão(ã) encontra todas as entidades qualificadas como Organizações Sociais de Saúde, bem como os Contratos de Gestão e Termos de Retirratificação (termos que alteram os Contratos de Gestão) firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde e as OSS a partir do ano de 2012. Encontra ainda informações sobre convocações públicas, repasses financeiros e outras, as quais podem ser encontradas nos links disponibilizados abaixo. |