Decreto n. 9.190, de 1o. de novembro de 2017
"Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998".
O referido artigo 20 prevê a criação, mediante decreto do Poder Executivo, do Programa Nacional de Publicização - PNP, com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a qualificação de organizações sociais, a fim de assegurar a absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União por organizações sociais.
Klicken Sie auf 'Decreto n. 9.190, de 1o. de novembro de 2017', um die Ressource zu öffnen.