Decreto n. 9.190, de 1o. de novembro de 2017
"Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998".
O referido artigo 20 prevê a criação, mediante decreto do Poder Executivo, do Programa Nacional de Publicização - PNP, com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a qualificação de organizações sociais, a fim de assegurar a absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União por organizações sociais.
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