ATIVIDADE 8 - ENTREGA 6.10.2020
Condições de conclusão
Aberto: sábado, 3 out. 2020, 00:00
Vencimento: terça-feira, 6 out. 2020, 21:00
Questão:
A Ministra Nancy Andrighi, no julgamento do REsp n.º 1.631.762 - SP, afirma: "O plano de recuperação judicial, aprovado em assembleia pela vontade dos credores nos termos exigidos pela legislação de regência, possui índole marcadamente contratual. Como corolário, ao juízo competente não é dado imiscuir-se nas especificidades do conteúdo econômico do acordo estipulado entre devedor e credores". Comente, de forma crítica.