Programação
- Didática (2020)
- Cronograma atualizado
- AZANHA
- TARDIF & leituras complementares
- MEIRIEU
- DUBET
- LAHIRE & BOURDIEU complementar
- GUIMARÃES & Home Chez Nous
- ALMEIDA & materiais complementares
- NOBLIT
- BOHOSLAVSKY & BRANDÃO
- BOURDIEU & documentário
- PATTO complementar
- PATTO
- AVALIAÇÃO: Reflexão individual sobre experiências formativas significativas
- Estágio: novas diretrizes (FEUSP, Maio/2020)
- Estágio: deliberações FEUSP (Junho/2020)
- ESTÁGIO: retrato de experiências inspiradoras
- Espaço interativo
- Como baixar vídeos do youtube
- Encontro Virtual (19/05)
- Encontro Virtual (02/06/2020)
- Encontro Virtual (23/06)
- Encontro Virtual (30/06)
- Meirieu, aprendizagem e conhecimento (30/06)
- Encontro Virtual (07/07)
- Encontro virtual (14/07)
- Encontro Virtual (28/07)
- Sobre o tempo
- Sobre avaliação
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São Paulo, 8 de junho de 2020.
às (AOS) PROFESSORAS (ES) E ÀS (AOS) ESTUDANTES DA
FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ALTERNATIVAS E ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE
ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS DURANTE A PANDEMIA
Como é do conhecimento de todos (as), temos refletido permanentemente sobre os desafios postos pela pandemia na FEUSP. Uma das questões que mais vêm mobilizando nossa preocupação diz respeito aos estágios disciplinares ou curriculares obrigatórios e, por isso, gostaríamos de assinalar aqui algumas alternativas e orientações diante da impossibilidade de trabalhos presenciais nas escolas.
O documento da Congregação sobre a Reorganização do calendário e das ações da graduação para 2020 (de 13/05/2020, disponível no site da FEUSP) resultou de debates promovidos em espaços coletivos da Faculdade desde o início do isolamento social, destacando nossos princípios e propostas de ação, entre as quais estão os estágios que contemplem práticas remotas (ver p. 5 e 6 do documento).
Na esteira dessas iniciativas, a Comissão de Graduação elaborou e aplicou um Questionário, intitulado Replanejamento das disciplinas FEUSP, junto a todos os docentes do primeiro semestre de 2020, a fim de levantar informações sobre o que foi desenvolvido até o momento. Os professores indicaram, entre outros aspectos, as atividades remotas pensadas para a realização dos estágios.
Considerando as alternativas postas no documento da Congregação e reunidas a partir das respostas ao Questionário, podemos assinalar:
Análise de materiais didáticos, inclusive aqueles produzidos para o ensino remoto pelas redes estaduais, municipais, escolas particulares e cursinhos populares.
Criação de plataforma de apoio para estudantes da Educação Básica (algo como um “plantão de dúvidas” com estagiários/as).
Apoio a professoras(es) na elaboração de materiais didáticos para Educação Básica, inclusive aqueles produzidos para o ensino remoto.
Produção independente de materiais didáticos de apoio para a Educação Básica, inclusive aqueles voltados ao ensino remoto (LABEDUC e/ou FEUSP em tempos de pandemia).
Entrevistas com professores, gestores, famílias e estudantes para compreender suas atividades regulares, também para levantar como estão vivenciando esse momento de ensino remoto.
Produção de ensaios reflexivos (reflexão teórico-prática) sobre o ensino remoto e seus desdobramentos na qualidade social da educação.
Modalidades e atividades de estágio a serem enfatizadas: estágios que combinem atividades ligadas a mais de uma disciplina da licenciatura; estágios investigativos; estágios de produção coletiva de materiais de apoio para o ensino de diferentes componentes curriculares; análise de relatórios e/ou outras formas de registro de experiências de estágio produzidas em semestres anteriores, desenvolvidas em situações de ensino presenciais.
Análise de documentação pedagógica, na qual podemos identificar projetos de unidades escolares específicas, como são os casos do PPP e do PEA.
Análise de filmes.
Análise de currículos.
Elaboração de ensaios reflexivos sobre ensino remoto.
Análise de experiências de vida e trabalho na escola.
Partilha de materiais e experiências de ensino em eventos organizados pela e para a turma.
Desenvolvimento de projetos de pesquisa.
Visitas virtuais em museus.
Acompanhamento de reuniões de Comissões de Educação do Senado, Assembleia Legislativa, entre outros.
Essas alternativas evidenciam a riqueza dos esforços que podem inspirar outras propostas e fortalecer nossas reflexões.
No que se refere ao registro dos estágios, vale lembrar que:
A Ficha de Estágio e seu registro on-line ficam mantidos;
Respeitando as regras do atual período de isolamento, não serão solicitadas as assinaturas dos docentes da FEUSP e de professores ou gestores de escolas e outras instituições que, de alguma maneira, receberem nossos estagiários. A validação das fichas será feita através da inserção das notas no Júpiter, pelo docente, após conferir as fichas apresentadas pelos estudantes, pela via que cada docente definir com suas turmas (por exemplo, envio por e-mail por drive ou no STOA). Vale lembrar que, no caso das disciplinas com estágio, as notas dos estudantes devem ser registradas no Júpiter pelas(os) docentes após a finalização de todas as atividades. Os alunos deverão fazer o registro on-line dos estágios após essa fase, inserindo cópia da Ficha de Estágio preenchida e um pdf de seu histórico escolar.
Na Ficha de Estágio, o aluno deverá discriminar e descrever as atividades realizadas a cada dia, de modo que o registro reflita a proposta de estágio do docente, respeitadas as normas de estágio que limitam as atividades a 6 horas por dia e 30 horas semanais (Art. 5°da Portaria FEUSP n.19/2019).
No caso de o aluno não entregar suas atividades de estágio, o docente pode deixar a sua nota em aberto no Júpiter. O professor também tem a opção de inserir no Júpiter nota que deixe o aluno em recuperação.
Atenciosamente,
Comissão de Graduação
Comissão de Estágios, Estudos Independentes e TCC
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São Paulo, 8 de junho de 2020.
às (AOS) PROFESSORAS(ES) E ÀS (AOS) ESTUDANTES DA
FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCLARECIMENTOS SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO PARA QUEM JÁ EXERCE A PROFISSÃO DOCENTE
Este breve arrazoado ajuda a esclarecer uma dúvida, que reaparece com frequência na comunidade FEUSP, em relação à suposta obrigatoriedade de redução da carga horária de estágio disciplinar (ou estágio curricular obrigatório, como também é denominado) para estudantes que já exercem a profissão docente na Educação Básica.
Nesse sentido, busca-se evidenciar que:
1) A Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que “define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação)”, revogou a Resolução CNE/CP nº 2/2015 (“Art. 30. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015”), passando a ser, portanto, desde a data de sua publicação as diretrizes legais vigentes.
2) Para cursos de “primeira licenciatura”, que é o caso da Pedagogia e das demais Licenciaturas da FEUSP, a Resolução CNE/CP nº 2/2019 não prevê a possibilidade de carga horária de estágio menor para quem já exerce a profissão docente.
Art. 11. A referida carga horária dos cursos de licenciatura deve ter a seguinte distribuição:
I - Grupo I: 800 (oitocentas) horas, para a base comum que compreende os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos e fundamentam a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas e as práticas educacionais.
II - Grupo II: 1.600 (mil e seiscentas) horas, para a aprendizagem dos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimento da BNCC, e para o domínio pedagógico desses conteúdos.
III - Grupo III: 800 (oitocentas) horas, prática pedagógica, assim distribuídas:
a) 400 (quatrocentas) horas para o estágio supervisionado, em situação real de trabalho em escola, segundo o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) da instituição formadora; e
b) 400 (quatrocentas) horas para a prática dos componentes curriculares dos Grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu início, segundo o PPC da instituição formadora.
Parágrafo único. Pode haver aproveitamento de formação e de experiências anteriores, desde que desenvolvidas em instituições de ensino e em outras atividades, nos termos do inciso III do Parágrafo único do art. 61 da LDB (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 6 de agosto de 2009). (Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019)
3) O que a Resolução prevê é o direito ao “aproveitamento de formação e de experiências anteriores”. Contudo, ao não dar maiores detalhes sobre as formas desse aproveitamento, a redação é genérica, tacitamente a Resolução delega às instituições de ensino superior a especificação e os pormenores de execução deste direito.
4) Na FEUSP, além do aproveitamento de disciplinas, a Portaria de Estágio da FEUSP - Portaria FEUSP n. 19/2019 prevê a possibilidade de “aproveitamento de horas” de exercício da função docente como horas de estágio, desde que autorizadas pelo docente responsável pela disciplina.
Art.10 - O exercício da função docente não dispensa o aluno do cumprimento da carga horária de estágio obrigatório integrado às disciplinas, salvo condições de aproveitamento de horas autorizadas e aceitas pelo docente responsável pela disciplina. (PORTARIA FEUSP n. 19/2019; destaque nosso).
5) Por fim, a Portaria de Estágio da FEUSP em vigor, ao não dar maiores detalhes sobre como se dará “o aproveitamento da experiência no magistério como horas de estágio curricular”, tacitamente delega aos docentes da FEUSP a especificação e os pormenores da execução deste direito.
Essas informações podem esclarecer eventuais dúvidas sobre redução ou aproveitamento de atividades na realização dos estágios curriculares obrigatórios. No atual momento de pandemia, vale a pena considerar e até construir alternativas, entre as quais está o reconhecimento do exercício profissional como equivalente ao estágio. Tal decisão compete ao docente responsável pela matéria, justificando-se, portanto, na articulação entre a proposta do estágio e os estudos realizados na disciplina.
Evidentemente, trata-se de uma importante questão. Quando do retorno às nossas atividades presenciais, será possível retomar o debate e avaliar os modos como se tem vivido os atuais desafios.
Atenciosamente,
Comissão de Graduação
Comissão de Estágios, Estudos Independentes e TCC
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