Programação

  • SUGESTÃO DE GABARITO E REVISÕES DE PROVAS

    Diante de algumas dificuldades provocadas pelo EAD neste momento e da impossibilidade revisão individual das provas, estamos informando aqui no Moodle as observações gerais de avaliação das provas, bem como as sugestões de gabarito. No atendimento presencial o Prof. poderia fazer a revisão individual enquanto os demais aguardariam seu momento para serem atendidos diretamente no DCO, porém a situação atual nos impede de estarmos reunidos em alguma das salas do DCO para realizar essa forma de revisão. Portanto, buscando uma adaptação e uma forma de lhes passar um retorno sobre as avaliações, por favor, vejam a seguir as observações e sugestão de gabarito em relação à prova final e prova subs.

    Observações iniciais:

    As provas tiveram como parâmetros as melhores e a piores provas da turma. Com base nesse critério de medição pelo próprio desempenho das turmas, todos conseguiram, em maior ou menor grau, compreender os conceitos básicos desses fundamentos de direito comercial/empresarial cujos estudos foram iniciados neste semestre atípico, que iniciou presencialmente e, então, teve de migrar para a sistema de ensino à distância.

    Considerando que as provas foram realizadas com as consultas que eventualmente tenham feito, bem como puderam desenvolver a prova em um período muito superior ao do tempo que normalmente teriam em sala de aula, a turma obteve um bom desempenho. Aqueles que ficaram em um grupo intermediário entre as maiores notas (9,5) e as menores notas (5,5) tiveram um desempenho satisfatório e, de um modo geral, não trouxeram despostas tão completas e/ou estruturadas como as das provas de maiores notas, bem como não foram incompletas e/ou pouco estruturadas como as das provas de menores notas.

    Outro elemento que foi considerado foi o uso de afirmações de outros autores que não tiveram as citações bibliográficas indicadas. Essa prática levou ao desconto de notas também.

    Orientação geral de gabarito:

    A resposta à primeira questão deveria buscar apresentar a compreensão completa e estruturada do entendimento de que o direito privado ocidental passou por uma unificação entre o direito civil e o direito comercial, em especial por meio do campo do direito das obrigações. Aqueles que fizeram citações para fundamentar essa afirmação, sem ter citado as fontes, tiveram pontos descontados, bem como aqueles que apenas focaram ou deram muita ênfase ao pacta sunt servanda, sem desenvolver a explicação maior sobre a sua relação e o direito das obrigações, também tiveram pontos descontados.

    A explicação para a segunda questão deveria abordar explorar a discussão sobre a teoria dos atos de comércio e a teoria da empresa no direito comercial/empresarial. A discussão tinha como objetivo final destacar que a teoria dos atos de comércio, carregada por um elemento objetivo da prática de atos caracterizáveis como atos de comércio, poderia ser aplicável a todos indivíduos, mesmo aqueles que não fossem devidamente registrados como comerciantes perante as Juntas Comerciais. Ou seja, a prática de um ato de comércio é o que era o elemento essencial para se identificar se a aplicação legislativa para a solução do caso concreto estaria sob a égide das disposições e princípios do direito comercial ou do direito civil. A teoria da empresa, por outro lado, trouxe um elemento subjetivo atrelada ao indivíduo e, em uma ampliação das funções burocráticas e regulatórias do Estado moderno, implicou na regularidade da atividade comercial/empresarial em especial por meio do registro. A regra do registro – excetuada em relação ao empresário rural – trouxe uma interpretação do sujeito (subjetiva) habilitado a praticar negócios jurídicos submetidos ao direito comercial/empresarial, em regra, por meio da análise da regularidade de seu registro. As respostas variaram de mais completas e estruturadas abordando esses pontos, para respostas menos completas e estruturadas.



  • Origem e Evolução do Direito Comercial

  • Tópico 2

  • Tópico 3

  • Tópico 4

  • Tópico 5

  • Tópico 6

  • Tópico 7

  • Tópico 8

  • Tópico 9

  • Tópico 10