Indice degli argomenti

  • Metodologia: A disciplina será conduzida com base no Estudo de Casos, por meio dos quais temas relevantes de direito financeiro serão abordadas em um viés prático.

    Resolução de Casos: Os casos devem ser resolvidos em grupos de 3 (três) acadêmicos pelo período de 50’. As fontes estão indicadas abaixo. 

    Debate: Ao final da fase de resolução dos casos, será conduzido um debate entre a turma sobre o caso proposto. 

    Avaliação: 

    1. Os seminários são avaliados de 0 a 1. Ao final, a nota de trabalho do acadêmico será a soma das notas de todos os seminários.

    2. Prova Final com que abordará os tópicos tratados durante o curso. 

    05/08/2019 - Aula 1 - Apresentação da Metodologia

    12/08/2019 - Aula 2 - Aula Expositiva - Revisão de Temas Gerais de Direito Financeiro


  • 19/08/2019 - Aula 3 - Seminário 1

    Tema: Normas Gerais de Direito Financeiro

    Fontes de Consulta:

    a)     Texto: Normas Gerais de Direito Financeiro, de Fernando Facury Scaff.

    b)      Analise as regras de direito financeiro da Constituição Federal.

    c)      Analise a regra de ordem cronológica dos pagamentos da Lei de Licitações e Contratos (art. 5 da Lei 8.666/93).


  • Seminário 1 – Tema: Normas Gerais de Direito Financeiro

    O Caso:

     

    A Prefeitura do Município de Antares tem atrasado o pagamento de um contrato de manejo de resíduos sólidos mantido com a Empresa XP Infraestrutura, vencedora de uma licitação para concessão do aludido serviço público que, regularmente o tem prestado. Já são seis faturas, referentes aos meses de janeiro a junho de 2019, no valor de R$ 50.000,000, não pagas. É importante destacar que os valores relativos a este contrato encontram-se empenhados e as faturas foram devidamente liquidadas, com a verificação da regularidade da prestação de serviço e outras condições contratuais. A municipalidade apenas tem se recusado a realizar o pagamento alegando a necessidade de contingenciar recursos em razão da frustração da expectativa de receita.

    Porém, no mesmo período, outros contratos da prefeitura vem sendo regularmente pagos, entre eles, um contrato de publicidade com a empresa Bandeira Comunicações, contratante que apresentou faturas referentes a prestação mensal de serviço relativo ao mesmo período (jan./jun. 2019).

     

    Diante deste quadro, responda:

     

    1.      Pode a prefeitura “escolher” quais faturas – devidamente empenhadas e liquidadas – ela pagará?

    2.      O art. 5 da Lei n. 8.666/93 é aplicável aos municípios? Este enunciado contém uma norma geral de direito financeiro?

    3.      A natureza do serviço prestado poderia legitimar alguma prioridade no recebimento?

    4.      Poderia a Lei de Diretrizes Orçamentárias do município estabelecer uma ordem de despesas prioritárias, cuja execução não poderia ser afetada pelo contingenciamento?

     

    Para responder estas questões:

    a)      Leia o texto Normas Gerais de Direito Financeiro, de Fernando Facury Scaff (moodle).

    b)      Analise as regras de direito financeiro da Constituição Federal.

    c)      Analise a regra de ordem cronológica dos pagamentos da Lei de Licitações e Contratos (art. 5 da Lei 8.666/93).


  • 26/08/2019 - Aula 4 - Seminário 2

    Tema: Federalismo Fiscal - Reforma Tributária

    Fontes de Consulta:

    a) Textos:

    b)      Analise as regras de direito financeiro da Constituição Federal.




  • 09/09/2019 - Aula 5 - Seminário 3

    Tema: Federalismo Fiscal e Incentivos de ICMS

    Fontes de Consulta:

    a)      Leia os textos: (i) Federalismo Fiscal e Fundos de Participação, de José Maurício Conti (moodle); e (ii) Municípios vão à Justiça contra isenções fiscais, de Alessandro Cristo (https://www.conjur.com.br/2009-out-02/decisao-stf-leva-municipios-justica-reducao-ipi-ir)

    b)      Analise as regras de direito financeiro da Constituição Federal (especialmente art. 158 e 159).

    c)      Analise os julgados RE 572.762 e RE 705.423


  • 16/09/2019 - Aula 6 - Seminário 4

    Tema: Repartição de Receitas 

    Fontes de Consulta:

    a)      Leia o texto Direito Financeiro versus Direito Tributário. Uma dicotomia desnecessária e contraproducente, de Estevão Horvath (moodle).

    b)      Analise as regras de direito financeiro da Constituição Federal (arts. 157-162).

    c)      Analise o art. 11 da Lei 4.320/64.


  • 23/09/2019 - Aula 7 - Seminário 5

    Tema: Despesas Públicas - Medicamentos

    Fontes de Consulta:

    a)     Decisão Judicial: RE 566471 RG, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 15/11/2007

    b)      Analise as regras de direito financeiro da Constituição Federal.

    c)      Regras de Despesas Públicas na Lei de Responsabilidade Fiscal


  • 30/09/2019 - Aula 8 - Seminário 6

    Tema: Gastos com Pessoal

    Fontes de Consulta: 

    a)      Constituição Federal

    b)      Lei de Responsabilidade Fiscal

    c)      ADI 2238 – pág 58 a 65


  • 07/10/2019 - Aula 9 - Seminário 8

    Tema: Vinculação e Afetação de Recursos Orçamentários

    Fontes de Consulta:

    a)      SCAFF, Fernando Facury. Liberdade do legislador orçamentário e não afetação: captura versus garantia dos direitos sociais. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico – RFDFE, Belo Horizonte, ano 5, n. 8, p. 165-181, set./fev. 2016.

    b)      Analise a Lei Municipal n. 13.769/2004.


  • 14/10/2019 - Aula 8 - Seminário 7

    Tema: Equilíbrio Orçamentário

    Fonte de Consulta: 

    a) Tópicos 5.9 a 5.14 da tese Perspectivas para o Orçamento no Século XXI, apresentada para o concurso de titularidade pelo Prof. Estevão Horvath. 

    b) Normas de Direito Financeiro da Constituição Federal

    c) Analise a Lei Federal n. 13.843/2019

  • 21/10/2019 - Aula 10 - Seminário 9

    Tema: Controle pelo Tribunal de Contas

    Fontes de Consulta:

    a)     Relatório do TC-MT sobre aquisição de gêneros alimentícios

    b)      Artigo 70 da Constituição Federal


  • 04/11/2019 - Aula 11 - Seminário 10

    Tema: Operações de Crédito

    Fontes de Consulta: 

    a)      Decisão no AC 3447 MC / RN - RIO GRANDE DO NORTE, MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Julgamento: 06/09/2013. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13588694

    b)      Artigo: FMI indica três passos para evitar uma crise da dívida pública. Disponível em https://eco.sapo.pt/2019/01/18/fmi-indica-tres-passos-para-evitar-uma-crise-de-divida-publica/?fbclid=IwAR1Awel_WAAQ5NvTwexfMywGptY-hm5CCk0U3iHUl_8WkfpFGrwMl5VWX1o

    c)      Analisar os 25 e 40 da LRF.

     


  • 25/11/2019 - Prova Substitutiva - Sala Arouche Rendon