Programação

  • TRIBUTOS FEDERAIS (DEF0512)

    Prof. Associado Paulo Ayres Barreto

    5º Ano - Noturno - Pires da Motta (3º Andar)

    Seg. 20h50 às 22h30 (aulas expositivas) / 22h30 às 23h15 (seminários)

    Monitores: Rômulo Cristiano, Felipe Omori e Thaís Meira.

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    Programa da Disciplina e outras informações básicas para o aluno:



  • AVALIAÇÕES

    As atividades desenvolvidas serão avaliadas da seguinte forma:

    Tribunais: a média ponderada referente à participação do aluno nos Tribunais realizados em sala durante o semestre poderá atingir a pontuação máxima de 1,0 (um inteiro);

    Participação nos seminários de classe e atividades de casa: a média ponderada referente à participação de todos os seminários em classe durante semestre poderá atingir a pontuação máxima de 3,0 (três inteiros);

    Primeira prova: pontuação máxima de 3,0 (três inteiros);

    Segunda prova: pontuação máxima de 3,0 (três inteiros).


  • AULA 01 (13/03)

    Apresentação do curso e metodologia. Competência Tributária e Federação. Tributos Federais na Constituição. Imposto sobre Grandes Fortunas.



  • AULA 02 (20/03)

    Fundamentos do Imposto sobre a Renda. Princípios gerais. Universalidade, generalidade e progressividade. Retenção na fonte - IRRF. 

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    ATIVIDADE DE CASA (AC.1)

    Sr. Souza é brasileiro e sempre trabalhou na companhia WUNDERWAFFLE S/A, uma tradicional empresa alemã de automóveis. Em 2013, recebeu a proposta de trabalhar na matriz, na Alemanha, por um período de 5 anos, muito embora seu vínculo empregatício permanecesse com a empresa brasileira. Após preencher sua declaração e comunicação de saída definitiva, passou a ter status de não-residente perante a Receita Federal do Brasil. Em 2014, todos os rendimentos recebidos pelo sr. Souza foram tributados exclusivamente na fonte, por se tratar de rendimentos pagos a não-residentes, pelo que sequer teve oportunidade de deduzir os altos gastos com despesas médicas e hospitalares naquele período. Inconformado, o sr. Souza lhe procura, questionando se é legal/constitucional essa exigência e quais os eventuais fundamentos que legitimariam, perante o Poder Judiciário, sua pretensão de não sofrer a tributação definitiva.



  • AULA 03 (27/03)

    Imposto sobre a renda da pessoa física - IRPF 

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    ATIVIDADE DE CASA (AC.2)

    Dona Irene trabalhou como auxiliar de secretária de uma empresa multinacional por cinco anos, ganhando um salário de BRL 1.500,00. Em 2010, pediu demissão e ajuizou uma ação trabalhista solicitando que sua remuneração se equiparasse às das demais secretárias, tendo em vista que no dia a dia exercia a mesma função que essas últimas. Em 2013 transitou em julgado a sua demanda, sendo a empresa obrigada a pagar o valor de BRL 180.000,00 segundo o seguinte cálculo: (i) BRL 60.000,00 em razão dos BRL 1.000,00 de diferença salarial ao longo dos últimos 10 anos; (ii) BRL  40.000,00 em razão da atualização monetária desse montante; (ii) BRL  55.000,00 em razão de juros, já atualizados; (iii) BRL 25.000 de honorários advocatícios. Quais desses valores deverão ser submetidos à tributação do IRPF do ano-calendário de 2013? 


  • AULA 04 (03/04)

    Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro - CSL

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    ATIVIDADE DE CASA (AC.3)

    A empresa de tecnologia DELTA S/A, programadora de aplicativos para smartphones e tablets, apurou prejuízos fiscais nos três primeiros anos (2011-2013) de atividade, totalizando BRL 2.000.000,00. Em 2014, apurou lucro de BRL 1.000.000,00. A empresa BETA S/A, com vistas ao súbito sucesso de sua concorrente, pretende incorporar a empresa DELTA S/A. Antes de finalizar as negociações, a empresa DELTA S/A lhe formula consulta, questionando: (i) a possibilidade de a empresa DELTA S/A utilizar os prejuízos fiscais acumulados nos últimos três anos para reduzir seu passivo fiscal quando de sua incorporação; (ii) em caso negativo, a possibilidade da empresa BETA S/A, após a incorporação, se aproveitar do prejuízo fiscal da empresa DELTA S/A.


  • AULA 05 (17/04)

    Questões atuais do Imposto sobre a Renda. Tributação dos lucros no exterior. Preços de transferência. Subcapitalização. Juros sobre Capital Próprio.

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    ATIVIDADE DE CASA (AC.4)

    A empresa multinacional ALFA lhe consulta com o seguinte questionamento: os pagamentos efetuados a acionistas residentes no Japão, a título de remuneração do capital próprio (Juros sobre Capital Próprio), deverão ser considerados como juros, e assim a eles se aplicam o artigo 10º do tratado celebrado entre Brasil e Japão para evitar a dupla tributação (art. 11 da Convenção-Modelo da OCDE), ou deverão ser considerados como dividendos, aplicando-lhes, inversamente, o artigo 9º do referido tratado (art. 10 da Convenção-Modelo da OCDE)? Qual fundamento legal/doutrinário sustentaria sua posição?


  • 1º TRIBUNAL (17/04)

    O Tribunal consiste em uma atividade em grupo que simula um julgamento de um caso tributário previamente fornecido. No arquivo abaixo, há a descrição completa da dinâmica da atividade e da bibliografia indicada (sem prejuízo de outras que o aluno considerar pertinente). Estima-se uma duração aproximada de 90 mins e a nota das duas atividades irá compor 1,0 da média final do aluno.

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  • AULA 06 (24/04)

    Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

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    ATIVIDADE DE CASA (AC.5)

    ATACADO SMART Ltda. é uma empresa dedicada à distribuição de produtos alimentícios de origem nacional na região Sudeste e Centro-Oeste. Recentemente, a empresa fechou um contrato com uma fornecedora de frutas enlatadas escandinavas para a distribuição exclusiva de seus produtos no Brasil, passando a adquirir diretamente da fornecedora, por meio de importação. O fisco passou a cobrar não apenas o IPI devido na importação como também o IPI em razão de suas vendas internas com produtos importados, entendendo que a empresa ATACADO SMART Ltda. se equipara a estabelecimento industrial.

    Inconformado, o sócio da empresa lhe consulta para saber se a incidência do IPI sobre suas operações internas é legal/constitucional e, em caso negativo, qual medida seria adequada para pleitear perante o Poder Judiciário a não exigência do imposto e qual benefício econômico no caso de afastamento dessa incidência, uma vez que, em princípio, o montante pago na importação poderia ser creditado e abatido do montante de imposto devido.


  • AULA 07 (08/05)

    Contribuições Sociais. Traços Típicos. Regime jurídico constitucional. Destinação e controle. Contribuições à Seguridade Social.

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    ATIVIDADE DE CASA (AC.6)

    A GLOBAL MARKET S/A é uma atacadista e varejista de grande porte, atuando em diversos estados brasileiros. Por tal razão, possui também um imenso quadro de funcionários, pagando 20% sobre a folha de salário de cada funcionário para a contribuição ao INSS. Buscando racionalizar o seu débito tributário, a empresa lhe formula a seguinte consulta: - Qual o alcance das expressões "folha de salário” e "demais rendimentos do trabalho”, versadas no art. 195, I, 'a' da CF/88? Esclarecer se incide a contribuição previdenciária sobre as seguintes parcelas: (i) aviso prévio indenizado; (ii) auxílio doença e auxílio acidente; (iii) vale-transporte em pecúnia; (iv) terço constitucional de férias; (v) participação nos lucros e resultados; e (v) importâncias pagas a título de premiação vinculada à produtividade.


  • PRIMEIRA AVALIAÇÃO (15.05.2017)




    • AULA 08 (22/05)

      PIS E COFINS. Outras contribuições. Contribuições Especiais. Contribuições de intervenção no domínio econômico. Contribuições residuais.

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      ATIVIDADE DE CASA (AC.7)

      A TAKING CARE Ltda. é uma empresa dedicada ao comércio de produtos cosméticos e de higiene pessoal, que conta com intensa campanha publicitária, vinculada a artistas nacional e internacionalmente renomados. A empresa lhe procura e formula a seguinte consulta: (i) Os gastos com marketing e propaganda, que desempenham papel fundamental na estratégia empresarial e que lhe permite estar entre as três maiores empresas do setor, geram créditos de PIS e COFINS? (ii) Em caso negativo, tal vedação não seria inconstitucional, por ofender o princípio da Não-Cumulatividade (art. 195, §12º da CF/88)?


    • AULA 09 (29/05)

      Imposto Territorial Rural - ITR. Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.

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      ATIVIDADE DE CASA (AC.8)

      Sr. Augusto Menezes é um rico latifundiário com diversas propriedades nas regiões Norte e Nordeste do país. Contudo, no final de 2013, uma de suas propriedades no interior do Pará sofreu invasão por mais de 110 famílias do Movimento de famílias Sem-Terra, que ali permanece até hoje. A questão está pendente de solução perante as autoridades do governo. No entanto, o sr. Menezes recebeu uma notificação, exigindo o pagamento do ITR sobre aquela propriedade, pelo que ele lhe procura e formula a seguinte consulta: (i) é legal/constitucional a cobrança do ITR relativo a terras apropriadas por integrantes do MST? (ii) Que fundamentos jurídicos podem embasar o não pagamento dessa "injusta” exação?


    • AULA 10 (05/06)

      Impostos sobre o comércio exterior. Imposto de Importação - II e Imposto de Exportação - IE. Taxas e outros tributos aduaneiros. 

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      ATIVIDADE DE CASA (AC.9)

      Sr. Ferreira é sócio administrador da empresa BETA e importou, em seu nome, três conjuntos de lâmpadas coloridas da china, sem similar nacional, para que pudesse decorar a entrada de seu estabelecimento. O custo total, com frete, foi de $ 49,50. Contudo, Sr. Ferreira foi autuado a pagar o Imposto de Importação, pois a Receita Federal do Brasil entendeu que a quantidade importada apontava para um inequívoco "caráter comercial”. Diante dessa situação, sr. Ferreira lhe consulta, questionando se (i) a exigência é legal e se (ii) em caso negativo, qual medida deveria ser tomada, (iii) bem como se haveria vantagem econômica uma eventual disputa comercial.


    • AULA 11 (12/06)

      Planejamento tributário nos tributos federais

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      ATIVIDADE DE CASA (AC.10)

      Com o propósito de poder se aproveitar do prejuízo fiscal da empresa DELTA S/A, a empresa BETA S/A decide que, em vez de incorporar diretamente a empresa DELTA, realizará uma "incorporação às avessas”, pela qual a empresa DELTA (deficitária) irá incorporar a empresa BETA (superavitária). Antes de realizar esse procedimento, a empresa BETA S/A lhe consulta, questionando: (i) O planejamento tributário é legal? (ii) Quais cautelas deve ter o referido planejamento tributário para que o contribuinte não seja autuado? (iii) Quais características (endereço, quadro societário, CNPJ, Nome Fantasia, etc.) próprias da BETA S/A podem ser mantidas na pessoa jurídica resultante da incorporação? (iv) Que recomendações adicionais poderiam ser feitas?


    • PROVA FINAL (A DEFINIR)