Programação
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Professor Associado Estevão Horvath
Monitores Responsáveis: Luciano da Costa Ramos, Marcelo Signorini e Hendrick PinheiroSegundo semestre de 2017
Aulas - segundas-feiras das 18:30 às 20:45, Sala 4 (2º Andar)
AvaliaçãoNota Prática + Nota da Prova / 2
A nota prática consistirá na média da nota de seminário e nota do paper entregue ao final.
Os alunos, em grupo ou individualmente, deverão apresentar seminário sobre um dos temas propostos, conforme escolha ou designação. No dia da prova os alunos deverão entregar, individualmente, trabalho sobre um dos temas tratados nos seminários, não podendo utilizar o mesmo tema apresentado, com extensão aproximada de 15.000 caracteres.
Eventual avaliação substitutiva, em caso de necessidade comprovada, será feita oralmente, na data fixada pelo calendário oficial da Faculdade de Direito.
Recomenda-se aos alunos que acessem o Moodle da disciplina, a ser indicado oportunamente, com a finalidade de verificarem informações, mensagens e avisos.
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14/08 - Aula Expositiva - Normas gerais de direito financeiro e as leis complementares em matéria financeira
Leitura Indicada
HORVATH, Estevão. A Constituição e a Lei Complementar 101/2000 (“Lei de Responsabilidade Fiscal”). Algumas questões. In ROCHA, Valdir O. (coord.). Aspectos relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Dialética, 2001, pp. 147-162.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Competência concorrente limitada: o problema da conceituação das normas
gerais. In Revista de Informação Legislativa, v. 100, p. 127-162, out./dez. 1988.
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1. Federalismo Fiscal
1.1. Federalismo e distribuição de competências legislativas
1.2. Funções e limites das normas gerais
1.3 Transferências intergovernamentais
1.4. Fundos
1.5. Desafios do federalismo fiscal moderno: federalismo fiscal ambiental e federalismo fiscal metropolitano
Responsáveis: Alexander Guimarães e Antonio Lafayette
Monitora: Tatiane Praxedes
Leitura obrigatória
CONTI, José Mauricio. Federalismo fiscal e fundos de participação. São Paulo: Juarezde Oliveira, 2001, pp. 24-41.
SCAFF, Fernando Facury. Aspectos Financeiros do Sistema de Organização Territorial do Brasil. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, v. 112, 2005, p. 21
CONTI, José Maurício; LOCHAGIN, Gabriel. Federalismo fiscal brasileiro e o novo FPE (fundo de participação dos estados e do Distrito Federal). In. Tributação brasileira em evolução, estudos em homenagem ao Professor Alcides Jorge Costa. São Paulo: IASP, 2015, p. 53-69.
Leitura complementar
CONTI, José Mauricio. Transferências voluntárias geram desequilíbrio federativo. In Consultor Jurídico, 28.8.2012 (http://www.conjur.com.br/2012-ago-28/contas-vista- transferencias-voluntarias-geram-desequilibrio-federativo)
RUBINSTEIN, Flávio. Promoção da equidade interjurisdicional no federalismo fiscal brasileiro: o papel dos fundos de participação. In CONTI, José Mauricio; SCAFF, Fernando Facury; BRAGA, Carlos Eduardo Faraco. Federalismo fiscal: questões contemporâneas. Florianópolis: Conceito-IBDF, 2010, pp. 243-282.
TER-MINASSIAN, Teresa. Intergovernamental fiscal relations in a macroeconomic perspective: an overview. In TER-MINASSIAN, Teresa (Ed.). Fiscal federalism in theory and practice. Washington: International Monetary Fund, 1997, pp. 3-24.
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“PPA Municipal 2018/2021: um diálogo sobre sua formulação, execução e controle”
Data: 28 de agosto de 2017, segunda-feira
Horário: das 18h às 21h
Local: Faculdade de Direito da USP – Auditório Arcadas (Rua Riachuelo, 185, 4º andar)
Elaboração: PPA e diagnóstico estrutural das políticas públicas. Participação popular. Audiências públicas.
MEDIADOR: José Mauricio Conti DEBATEDORES: Antônio Luís Aulicino, Luiz Fernando Arantes Paulo, Rafael Antonio Baldo e André Castro Carvalho
Execução: Caráter vinculante do PPA e do planejamento setorial para o orçamento e sua execução. Técnicas e modos de implementação.
MEDIADOR: Estevão Horvath DEBATEDORES: Marcus Abraham, Juliano Ribeiro Santos Veloso, Rodrigo Luís Kanayama e Stephan Righi Boechat Controle e fiscalização: PPA e controle de custos e resultados à luz das suas metas físicas e financeiras.
Controle externo e as funções dos Tribunais de Contas e do MPC na fiscalização do planejamento.
MEDIADORA: Élida Graziane Pinto DEBATEDORES: Arthur Scatolini Menten, Camila Moraes Baceti e Thiago de Paula Espinosa Gouvea Data: 28 de agosto de 2017, segunda-feira; Horário: das 18:00 às 21:00; Local: Auditório Arcadas da Faculdade de Direito da USP (Rua Riachuelo, 185, 4º andar, São Paulo)
Direção dos trabalhos: Professor Associado José Mauricio Conti e Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo Élida Graziane Pinto
Coordenação: Heleno Taveira Torres – Professor Titular de Direito Financeiro Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário
Público-alvo: Alunos de graduação e de pós-graduação, docentes e profissionais das áreas de Direito e Economia do Setor Público.
Evento gratuito patrocinado pelos Grupos de Pesquisa “Orçamentos Públicos: planejamento, gestão e fiscalização” e “Federalismo Fiscal” da FDUSP, sem necessidade de inscrição prévia, de cuja presença/ participação serão emitidos certificados.
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3. Despesa Pública
3.1. Classificações: econômica, institucional, funcional e por programas
3.2. Princípios: legalidade, legitimidade e economicidade
3.3. Procedimento de realização da despesa pública. Empenho, liquidação e pagamento.
3.4. Destinação de recursos para o setor privado e a atuação do terceiro setor. Subvenções sociais e econômicas, convênios, contribuições e auxílios
3.5. Fenômeno rent-seeking
3.6. Limitação de gastos com pessoal -
2. Receitas Petrolíferas e de Recursos Minerais – Problemas Atuais
2.1. Natureza das receitas petrolíferas e minerais
2.2. Modelo de Exploração do pré-sal
2.3. Classificação das receitas petrolíferas e minerais
2.4. Royalties e sistema constitucional de partilha dos recursos2.5. Fiscalização dos recursos
Responsáveis: Frederico Celestino, Frederico Bertolocci, Jackson Moreira e Gerson Soares.
• Leitura obrigatória
SCAFF, Fernando Facury. Aspectos Controvertidos sobre a CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (royalties da mineração). In Direito Tributário e Econômico aplicado ao meio ambiente e à mineração. Fernando Facury Scaff. Jorge Alex Athias (Orgs). São Paulo: Quartier Latin, p. 282-310.
BERCOVICI, Gilberto. Direito econômico do petróleo e dos recursos minerais. Quartier Latin, 2011, p. 297-326.
RÊGO, Andressa Guimarães Torquato Fernandes. Uma análise acerca da classificação das receitas petrolíferas na lei orçamentária. In CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. Orçamentos Públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2012, pp.433-453.
• Leitura complementar
TORRES, Heleno Taveira. A compensação financeira devida na exploração de petróleo e recursos minerais e na geração de energia elétrica. In Revista de Direito Tributário - Cadernos de Direito Tributário, v. 74, p. 52-89.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS 24312/RJ (conflito de competência entre TCE e TCU – fiscalização de royalties)
PEIXOTO, Frederico Augusto Lins; MACHADO, Victor Penido. Distinções entre a CFEM e o Royalty do Petróleo e entre Receita Originária e Derivada. In SILVA, Paulo Roberto Coimbra. CEFEM Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Minerais, natureza jurídica e questões correlatas. São Paulo: Quartier Latin, 2010, p.68- 80.
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4. Direito financeiro, direitos fundamentais e políticas públicas
4.1. Políticas públicas e orçamento. O processo de alocação de recursos públicos.
4.2. Vinculação de receitas públicas no orçamento e as políticas públicas.
4.3. Decisões judiciais e orçamento. O controle judicial de políticas públicas. Ativismo judicial. 4.4. Teoria da “reserva do possível”
4.5. Desvinculação das Receitas da União – DRUResponsáveis: Natalie Nascimento, Matheus Treuk Medeiros de Araujo e Thaís Lopes
- Leitura obrigatória
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ag. Reg. na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 175-CE. Tribunal Pleno. Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 17.3.2010.
SCAFF, Fernando Facury. A Efetivação dos Direitos Sociais no Brasil. Garantias Constitucionais de Financiamento e Judicialização. In A eficácia dos direitos sociais. São Paulo: Quartier Latin, 2010, p. 21 a 53.
- Leitura complementar
RAMOS, Elival da Silva. Controle Jurisdicional de Políticas Públicas: a efetivação dos direitos sociais à luz da Constituição brasileira de 1988. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, V. 102, p.327-356, jan./dez. 2007.
SARLET, Ingo W. O direito fundamental à moradia na Constituição: algumas anotações a respeito de seu contexto, conteúdo e possível eficácia. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado – RERE, Salvador, IBDP, n. 20, dez./2009-jan./2010.
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Data: 02 de outubro de 2017
Hora: 18:00
Local: O evento ocorrerá no auditório Arcadas, situado no prédio anexo à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Expositores:
André de Castro Carvalho - Doutor pela USP - FGV/SP - Advogado
Tema: TLP e financiamento da Infraestrutura no Brasil
Júlio Marcelo de Oliveira - Procurador do MP junto ao TCU
Tema: Transparência Fiscal nos subsídios do BNDES
Rafael Bianchini - Analista do BC - Doutorando pela USP
Tema TPL e as políticas fiscal e monetária
Debatedores:
Gabriel Loretto Lochagin - Doutor e Professor da USP/RP
Hendrick Pinheiro da Silva - Mestre USP e Advogado
Luciano Silva Costa Ramos - Doutorando USP e Procurador do MP de Contas RN
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5. O planejamento da ação governamental
5.1. Leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA). As novas funções da LDO.
5.2. Orçamento-programa, orçamento de desempenho, orçamento base zero, PPBS5.3 Accounntability
5.4. Separação de poderes e planejamento governamental.
5.5. Princípios orçamentários
Responsáveis: João Antônio Hayar Fuscella - nª USP 7962250, Isaias Júnior - nº USP 8592527 e Mariana Antunes nº USP 8590362.
Leitura obrigatória
HORVATH, Estevão. O Orçamento no século XXI: tendências e expectativas. Tese apresentada ao concurso de professor titular de Direito Financeiro da USP, 2014, pp. 275-337 e 125-158
- Leitura complementar
CONTI, José Mauricio. Planejamento e responsabilidade fiscal. In SCAFF, Fernando F.; CONTI, José Mauricio (coords). Lei de Responsabilidade Fiscal. 10 anos de vigência – questões atuais. Florianópolis: Conceito, 2010, pp. 39-56. (17pg)
SILVA, Virgílio Afonso da. O judiciário e as políticas públicas: entre transformação social e obstáculo à realização dos direitos sociais. Disponível em <http://constituicao.direito.usp.br/wp-content/uploads/2008-Judiciario_e_politicas_publicas.pdf>. Acesso em 21/08/2017. (15 pg)
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6. Política Habitacional e Planejamento Orçamentário
6.1. Política econômica e política habitacional.
6.2 Planejamento urbano e planejamento financeiro.
6.3. O papel do plano diretor
6.4. O papel das Leis Orçamentárias nas políticas habitacionaisResponsáveis: Gabriela Palma (8082132), Felipe Carreira Barbosa (8591022), Luisa Tassinari Silva (8590421), Gabriella Oliveira Castro (8591300).
• Leitura obrigatória
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. Caderno do Plano Municipal deHabitação. Disponível em: <http://www.habitasampa.inf.br/files/CadernoPMH.pdf>
OLIVEIRA, Regis Fernandes. Planejamento estratégico financeiro da administração pública. In PRETO, Raquel Elita (coord.). Tributação brasileira em evolução, estudos em homenagem ao Professor Alcides Jorge Costa. São Paulo: IASP, 2015, p. 29-53.
PINTO, Vitor Carvalho. Direito Urbanístico. Plano Diretor e Direito de Propriedade. São Paulo, 2014. Revista dos Tribunais. Capítulo 1, Análise Econômica da Política Urbana, pp. 43/77.
• Leitura complementar
FARIA, Rodrigo Oliveira de. PPA versus orçamento: uma leitura do escopo, extensão e integração dos instrumentos constitucionais brasileiros de planejamento. In CONTI, J. Mauricio; SCAFF, Fernando F. (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, pp. 661-691.
CONTI, José Mauricio. Planejamento municipal precisa ser levado a sério. In Consultor Jurídico, 24.9.2013 (http://www.conjur.com.br/2013-set-24/contas-vista-planejamento- municipal-levado-serio)
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7. A elaboração das leis orçamentárias
7.1. Fase administrativa. O orçamento participativo
7.2. Fase legislativa. As emendas parlamentares
7.3. Não aprovação da lei orçamentária
Responsáveis: Lara Barros de Holanda Barbosa; Marcus Paulo Souza de Carvalho; Mariana Marsal Gomes; Marina Chamusca Passos
- Leitura obrigatória
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 612 – MC. Rel. Min. Celso de Mello, j. 21.11.1991
CATAPANI, Márcio Ferro. A discricionariedade do Poder Executivo na elaboração do projeto de lei orçamentária anual. In CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: RT, 2011, pp. 245-266.
- Leitura complementar
CONTI, José Mauricio. Orçamentos públicos. A Lei 4320/1964 comentada. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, pp. 92-126.
REZENDE, Fernando; CUNHA, Armando. O orçamento público e a transição do poder. Rio de Janeiro: FGV, 2003. Capítulo 3 (“O Legislativo e a âncora fiscal”), pp. 55-91.
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8. Execução orçamentária
8.1. Princípio da flexibilidade
8.2. Orçamento impositivo
8.3. Precatórios judiciários e a teoria da exaustão financeira
Responsáveis: Luis Felipe Rasmuss de Almeida; Jose Erinaldo Felix e Leonardo Ramos de Souza
- Leitura obrigatória
BLIACHERIENE, Ana Carla. Orçamento impositivo à brasileira. In. HORVATH, Estevão; CONTI, José Mauricio; SCAFF, Fernando Facury. Direito financeiro, econômico e tributário, homenagem a Regis Fernandes de Oliveira. São Paulo: Quartier Latin, 2014, p..49-73.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4048 – MC. Rel. Min. Gilmar Mendes (petição inicial e acórdão).
- Leitura complementar
CONTI, José Mauricio. Orçamento impositivo é avanço para a administração. In Consultor Jurídico, 7.5.2013 (http://www.conjur.com.br/2013-mai-07/contas-vista-orcamento-impositivo-avanco-administracao)
HORVATH, Estevão. O Orçamento no século XXI: tendências e expectativas. Tese apresentada ao concurso de professor titular de Direito Financeiro da USP, 2014, pp. 207-232
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9. Fiscalização financeira e orçamentária
9.1. Formas de controle. Controles interno e externo; controles prévio, concomitante e subseqüente
9.2. Controle social do orçamento e transparência fiscal
9.3. Tribunais de Contas
9.3.1. Natureza jurídica. Composição. Forma de escolha dos Ministros e Conselheiros. Requisitos para o preenchimento do cargo
9.3.2. Funções fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora e corretiva
9.3.3. Abrangência da fiscalização e limites da atuação dos Tribunais de Contas. Fiscalização da eficiência.
9.4. Responsabilização dos agentes públicos
Responsável: Jônatas Dias Romero (8059188); Moyses Satoru Matsumoto; Rahman Navarro de Freitas Kassim; Paula Cristina Cleto Dias; Matheus Caetano Tocantins; Douglas Veras Correia.
- Leitura Obrigatória
Leitura obrigatória
CONTI, José Mauricio. Desrespeito ao Direito Financeiro afastou Dilma do cardo de presidente. In Consultor Jurídico, 12.05.2016 (http://www.conjur.com.br/2016-mai- 12/mauricio-conti-desrespeito-direito-financeiro-afastou-dilma)
NASCIMENTO, Valder Carlos; TÔRRES, Heleno Taveira; DERZI, Misabel A. Machado. Parecer Jurídico apresentado na Defesa de Dilma Roussef no Processo de Impeachment (http://www2.camara.leg.br/) pgs. 47-77
• Leitura complementar
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS 23.875-5/DF (abrangência da fiscalização do TCU nas sociedades de economia mista)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de divergência em Recurso Especial n. 503.252-SC (fiscalização da OAB)
CONTI, José Mauricio. Controle interno mostra sua força no combate à corrupção. In Consultor Jurídico, 19.11.2013 (http://www.conjur.com.br/2013-nov-19/contas-vista- controle-interno-mostra-forca-combate-corrupcao)
CONTI, José Mauricio; CARVALHO, André Castro. O controle interno na Administração Pública brasileira: qualidade do gasto público e responsabilidade fiscal. In Direito Público, ano VIII, n. 37, jan/fev 2011, Porto-Alegre-Brasília: Síntese-IDP, pp. 201-220.
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10. Dívida Pública
10.1. Noções fundamentais e principais conceitos. Operações de crédito, ARO, empréstimos públicos e títulos da dívida. Dívida flutuante, fundada e consolidada. Dívida interna e dívida externa. Dívida mobiliária. Superávit e déficit.
10.2. Endividamento do Estado: limites e controle. Dívida pública e responsabilidade fiscal. Autonomia financeira dos entes federados.
10.3. Formas de constituição e garantia das operações de crédito
10.4. Dívida pública interna e externa
Responsáveis: Isabella Polizel de Oliveira; Frederico Bertolotti.
- Leitura obrigatória
ASSONI Filho, Sérgio. Crédito público e responsabilidade fiscal. Porto Alegre: Núria Fabris Editora, 2007. Capítulo 7, pp. 115-148.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS 34.023-SC. - – MC. Rel. Min. Edson Fachin Decisão Monocrática 07.04.2016 (Ref. Endividamento dos Estados - http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp)
- Leitura complementar
SCAFF. Fernando F.; ANDRADE, César Augusto S. A dívida pública com precatórios após 10 anos da LRF ou como a Resolução 40/2001 do Senado caloteou a República. In SCAFF, Fernando F.; CONTI, José Mauricio (coords). Lei de Responsabilidade Fiscal. 10 anos de vigência – questões atuais. Florianópolis: Conceito, 2010, pp. 57-76.
CONTI, José Mauricio. Federalismo fiscal e fundos de participação. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001, pp. 113-124.
FARIA, Rodrigo de Oliveira. Reflexos do endividamento nas relações federativas brasileiras. In CONTI, José Mauricio; SCAFF, Fernando Facury; BRAGA, Carlos Eduardo Faraco. Federalismo fiscal: questões contemporâneas. Florianópolis: Conceito-IBDF, 2010, pp. 437-460.
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Trabalho deve ser entregue impresso no dia da avaliação.