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DCO0320 - Contratos Empresariais (2020)
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DCO0320-2020
AULA 16 - 19 DE OUTUBRO DE 2020
PORTUGAL GOUVÊA, Carlos e YOSHIKAWA, Caio Henrique...
PORTUGAL GOUVÊA, Carlos e YOSHIKAWA, Caio Henrique. O Perfil do Advogado Empresarial Contemporâneo: Entre o Arquiteto Institucional e o Empreendedor Jurídico. In: Cadernos FGV Direito Rio, nº 9, mai./2014.
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PORTUGAL GOUVÊA, Carlos e YOSHIKAWA, Caio Henrique. O Perfil do Advogado Empresarial Contemporâneo: Entre o Arquiteto Institucional e o Empreendedor Jurídico. In: Cadernos FGV Direito Rio, nº 9, mai./2014.
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◄ Estudo de Caso M: Responsabilidade dos Advogados nas Negociações GILSON, Ronald J. Value Creation by Business Lawyers: Legal Skills and Asset Pricing. In: Yale Law Journal, vol. 94, n. 2, dez./1984, pp. 239-313.
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Avisos
Contratos Empresariais (DCO 0320) - Programa - Atualizado - 16 Nov 2020
Contratos Empresariais - 2020 - Divisão de Turmas e Monitores
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Modelo de Prova 2016
Atividade de Monitoria
Leitura obrigatória: BERNSTEIN, Lisa. Contract Governance in Small-World Networks: the Case of the Maghribi Traders. In: Northwestern University Law Review, vol. 113, n. 5, 2019, pp. 1009-1070.
Leitura obrigatória: COASE, R. H. The Problem of Social Cost. In: Journal of Law and Economics, vol. 3, out.1960, pp. 1-44.
Leitura obrigatória: PORTUGAL GOUVÊA, Carlos. Análise dos Custos da Desigualdade: Efeitos Institucionais do Círculo Vicioso de Desigualdade e Corrupção. São Paulo: Quartier Latin, 2020. pp. 123-148.
Leitura complementar: FRIED, Charles. Contract as Promise: A Theory of Contractual Obligation. 2nd ed. Oxford: Oxford University Press, 2015, pp. 1-27.
Leitura complementar: ROPPO, Enzo. O Contrato. Coimbra: Almedina, 1988. Capítulo 1. pp. 1-72.
Leitura complementar: SZTAJN, Rachel; ZYLBERSZTAJN, Decio; AZEVEDO, Paulo Furquim de. “Economia dos contratos”.
Leitura obrigatória: FORGIONI, Paula A. Contratos Empresariais: Teoria Geral e Aplicação. 3ª ed. São Paulo: RT, 2018, pp. 23-71.
Leitura obrigatória: MARQUES, Claúdia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 4ª ed., 2002, pp. 251 – 334.
Leitura obrigatória: PARGENDLER, Mariana. O direito contratual comparado em nova perspectiva: revisitando as diferenças entre os sistemas romano-germânico e de common law. In: Revista DIREITO GV, v. 13, n. 3, set-dez 2017, pp. 796 – 826.
Leitura complementar: MACEDO JR., Ronaldo Porto. Contratos Relacionais e Defesa do Consumidor. São Paulo: RT, 2007, pp. 121-196.
Leitura complementar: WILLIAMSON, Oliver E. Transactions-Cost Economics: The Governance of Contractual Relations. In: Journal of Law and Economics, vol. 22, 1979, pp. 233-262.
Apresentação da Aula 1 - 2020
Estudo de Caso A: Vivendas vs. Allianz STJ, REsp nº 1.352.419/SP, Terceira Turma, Relator Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 08.09.2014.
Estudo de Caso B: BASF vs. Bluequímica STJ, REsp nº 1.279.188/SP, Quarta Turma, Relator Min. Luis Felipe Salomão, DJe 18.06.2015.
Leitura obrigatória: FORGIONI, Paula A. Contrato de Distribuição. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais, 2005, pp.507-566.
Leitura complementar:BERTRAN, Maria Paula. Interpretação Contratual e Análise Econômica do Direito. São Paulo: Quartier Latin, 2008, pp. 53-129.
Apresentação - Aula 3
Estudo de Caso D: Pacta Sunt Servanda STJ, REsp nº 1.413.818/DF, Terceira Turma, Relator Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 21.10.2014.
Estudo de Caso C: Lesão AZEVEDO, Antonio Junqueira de. A Lesão como Vício do Negócio Jurídico. In: __. Novos Estudos e Pareceres de Direito Privado. São Paulo: Saraiva, 2009, pp. 109-125.
Leitura obrigatória: SALOMÃO FILHO, Calixto. Função Social do Contrato: Primeiras Anotações. In: Teoria Crítico-Estruturalista do Direito Comercial. São Paulo: Marcial Pons, 2015, pp. 178-202.
Leitura Complementar: AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Princípios do novo direito contratual e desregulamentação do mercado
Leitura obrigatória: PISTOR, Katharina. The Code of Capital: How the Law Creates Wealth and Inequality. Princeton: Princeton University Press, 2019, pp. 1-22.
Leitura obrigatória: AZEVEDO, Antonio Junqueira de. A Boa-Fé na Formação dos Contratos. In: NERY JR., Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Doutrinas Essenciais: Responsabilidade Civil, Vol. 2. São Paulo: RT, 2010, pp. 415-423.
Leitura obrigatória: COSTA, Marília Siqueira da. Da Negociação Preliminar à Não Contratação: a necessidade de proteção de legítimas expectativas. In: Revista de Direito Privado, v. 96, dez/2018, pp. 77-109.
Leitura obrigatória: PELA, Juliana Krueger. O contrato preliminar. In: Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, vol. 130, abr-jun/2003, pp. 230-235.
Estudo de Caso E: Maria Hildamir Noronha vs. CEF STJ, REsp nº 1.161.522/AL, Segunda Seção, Relator Min. Isabel Gallotti, DJe 21.11.2013.
Estudo de Caso F: Volvo vs. Fazenda Nacional STJ, REsp nº 1.379.870/PR, Segunda Turma, Relator Min. Mauro Campbell Marques, DJe 16.12.2013.
Leitura obrigatória: KADENS, Emily. Cheating Pays. In: Columbia Law Review, vol. 119, no. 2, 2019, pp. 527-590.
Leitura obrigatória: MARTINS-COSTA, Judith. A Boa-Fé no Direito Privado. São Paulo: Marcial Pons, 2015, p. 281-290.
Leitura complementar: POSNER, Richard. Let’s never blame a contract breaker. In: Michigan Law Review, vol. 107, n. 8, jun. 2009, pp. 1349-1363.
Estudo de Caso G: Contrato Preliminar STJ, REsp nº 1.364.272/MG, Quarta Turma, Relator Min. Luis Felipe Salomão, DJe 12.06.2018.
Estudo de Caso H: Ruptura das Negociações STJ, REsp nº 1.051.065/AM, Terceira Turma, Relator Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 27.02.2013.
Leitura obrigatória: COMPARATO, Fábio Konder. Notas sobre a Resolução de Contratos. In: ______. Direito Empresarial: Estudos e Pareceres. São Paulo: Saraiva, 1995, pp. 372-381.
Leitura obrigatória: PELA, Juliana Krueger. “Inadimplemento Eficiente” (Efficient Breach) nos Contratos Empresariais. In: Cadernos do Programa de Pós-Graduação Direito/UFRGS, vol. 11, n. 2, 2016, pp. 77-88.
Leitura obrigatória: PELA, Juliana Krueger. Risco e Contratos Empresariais. A Aplicação da Resolução por Onerosidade Excessiva. pp. 487-498.
Estudo de Caso I: Cica vs. Produtores de Tomates TJRS, Apel. nº 591.028.295, 5ª Câmara Cível, Rel. Ruy Rosado de Aguiar Júnior, j. 06.06.1991.
Estudo de Caso J: Caso Zeca Pagodinho (Schin vs. Ambev) STJ, REsp nº 1.203.153/SP, Terceira Turma, Relator Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 25.08.2014.
Leitura obrigatória: CHOI, Albert; TRIANTIS, George. Strategic Vagueness in Contract Design: The Case of Corporate Acquisitions. In: Yale Law Journal, vol. 119, no. 5, 2010, pp. 848-924.
Leitura obrigatória: MARINO, Francisco Paulo de Crescenzo. Contratos Coligados no Direito Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2009, pp. 99-140.
Leitura complementar: BERNSTEIN, Lisa. Beyond Relational Contracts: Social Capital and Network Governance in Procurement Contracts. In: Journal of Legal Analysis, vol. 7, 2015, pp. 561-621.
Leitura complementar: BOLIVAR, Analluza Bravo. A Teoria do “Design” Contratual: sua aplicabilidade face às regras de interpretação do contrato no Brasil. In: Revista de Direito Empresarial, vol. 4, n. 18, p. 123-149, set. 2016.
Estudo de Caso K: Caso da Soja REZENDE, Christiane, ZILBERSZTAJN, Decio. Quebras Contratuais e Dispersão de Sentenças. São Paulo: Revista Direito GV, 2011, p. 155-176.
Estudo de Caso L: Resolução por Onerosidade Excessiva STJ, REsp nº 1.581.075/PA, Terceira Turma, Relator Min. Moura Ribeiro, DJe 19.03.2019.
Leitura obrigatória: BARUSCH, Ronald. M&A 101: A Guide to Merger Agreements – Part 2.
Leitura obrigatória: BARUSCH, Ronald. WSJ M&A 101: A Guide to Merger Agreements.
Leitura obrigatória: PARGENDLER, Mariana; PORTUGAL GOUVÊA, Carlos. As Diferenças entre Declarações e Garantias e os Efeitos do Conhecimento do Adquirente (Sandbagging).
Leitura obrigatória: BARUSCH, Ronald. WSJ M&A 101: A Guide to Merger Agreements, Part 2: Deal Protections. The Wall Street Journal, Nov 15, 2010. URL
Leitura obrigatória: Leitura obrigatória: BARUSCH, Ronald. M&A 101: A Guide to Merger Agreements.
Apresentação Aula 14
BRASIL. Lei no 4.886, de 9 de dezembro de 1965. Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.
BRASIL. Lei no 13.966, de 26 de dezembro de 2019. Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei no 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia).
Leitura obrigatória: FORGIONI, Paula A. Contrato de Distribuição. 3ª ed. São Paulo: RT, 2014, pp. 31-82.
Leitura obrigatória: MARTINS, Fran. Contratos e Obrigações comerciais. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017, pp. 97-105.
Leitura complementar: LEE, Eun Sup. International Trade Contracts. In: ______. Management of International Trade. Heidelberg: Springer, 2012, pp. 37-57.
Aula 15
Estudo de Caso M: Responsabilidade dos Advogados nas Negociações GILSON, Ronald J. Value Creation by Business Lawyers: Legal Skills and Asset Pricing. In: Yale Law Journal, vol. 94, n. 2, dez./1984, pp. 239-313.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Instrução no 400, de 29 de dezembro de 2003. Dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário, e revoga a Instrução 13/80 e a Instrução 88/88.
Leitura obrigatória: SALOMÃO NETO, Eduardo. Direito Bancário. São Paulo: Atlas, 2005, pp 329-331.
Leitura obrigatória: STOUT, Lynn A. How Deregulating Derivatives Led to Disaster, and Why Re-Regulating Them Can Prevent Another. In: Cornell Law Faculty Publications, 2009, Paper 723.
Leitura obrigatória: SZTAJN, Rachel. Sobre a Natureza Jurídica das Opções Negociadas em Bolsa. In: Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, n. 105, jan-mar/1997, pp. 53-69.
Leitura complementar: STOUT, Lynn. Derivatives and the Legal Origin of the 2008 Credit Crisis. Harvard Business Law Review, Vol. 1, 2011, pp. 1-38.
Aula 17
VILLALONGA, Belen; DAVIS, John A.; DE PINHO, Ricardo Reisen. "Itaú Unibanco (A): The Merger Process." Harvard Business School Case 212-094, April 2012. (Revised June 2012.).
ROCK, Edward et al. 7.4. Fusões, incorporações e cisões. In: ARMOUR, John; ENRIQUES, Luca et al. A Anatomia do Direito Societário: uma abordagem comparada e funcional. Trad. Mariana Pargendler. São Paulo: Editora Singular, 2018, pp. 347-368
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Instrução no 588, de 13 de julho de 2017. Dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte.
Leitura obrigatória: EDMISTON, Daniel; NICHOLLS, Alex. Social Impact Bonds: The Role of Private Capital in Outcome-Based Commissioning. In: Journal of Social Policy, vol. 46, n. 1, 2017, pp. 1-20.
Leitura obrigatória: LAMBERT, Thomas; RALCHEVA, Aleksandrina; ROOSENBOOM, Peter. The Crowd-Entrepreneur Relationship in Start-Up Financing.
Leitura complementar: Contribuição da ANBIMA ao Edital da Audiência Pública SDM 06/2016 da CVM
Leitura complementar: Edital da Audiência Pública SDM 06/2016 da CVM.
Leitura complementar: SOCIAL FINANCE. A New Tool for Scaling Impact: How Social Impact Bonds Can Mobilize Private Capital to Advance Social Good. Boston, 2012
Leitura complementar: SOCIAL FINANCE. Evaluating Impact Bonds: Balancing Evidence and Risk. Boston, 2016.
Aula 19
Leitura Obrigatória: DiMATTEO, Larry A.; CANNARSA, Michel; PONCIBÒ, Cristina. Smart Contracts and Contract Law. I
Leitura obrigatória: TASCA, Paolo; PISELLI, Riccardo. The Blockchain Paradox. In: HACKER, Phillipp et al (Eds.). Regulating Blockchain: Techno-Social and Legal Challenges. Oxford: Oxford University Press, 2019 pp. 27-42.
Estudo de Caso P: Restituição do VRG: MARTINS-COSTA, Judith. Os contratos de leasing financeiro, a qualificação jurídica da parcela denominada valor residual garantido – VRG e sua dupla função
STJ, REsp nº 1.099.212/RJ, Segunda Seção, Relator p/ Acórdão Min. Ricado Villas Bôas Cueva, DJe 04.04.2013.
STJ, Súmulas 263 e 293.
Estudo de Caso O: Cláusulas de Raio em Shopping Center
DELUCA, Patrícia Serson. Cláusula de raio em contratos de locação por shopping centers como conduta anticompetitiva: metodologias de análise no contexto brasileiro. In: Revista do Ibrac, vol. 22, n. 2, 2016, pp. 13-32.
Leitura obrigatória: PORTUGAL GOUVÊA, Carlos. Regulação da Propriedade Privada: Inovações na Política Agrária e Redução dos Custos de Equidade. In: SALOMÃO FILHO, Calixto. Regulação e Desenvolvimento: Novos temas. São Paulo: Malheiros, 2012, pp. 158-189.
Leitura obrigatória: PARGENDLER, Mariana. Comparative Contract Law and Development: The Missing Link? In: George Washington Law Review, v. 85, 2017, pp. 1717-1738.
Aula 22 - Apresentação
Petição Inicial do caso Securities and Exchange Comission v. Goldman Sachs & Co. and Fabrice Tourre.
Estudo de Caso Q: Caso Goldman Sachs HULL, John C. Opções, Futuros e Outros Derivativos. 9ª ed. Trad. Francisco Araújo da Costa. Porto Alegre: Bookman, 2016, pp. 1-24.
Leitura obrigatória: FRASER, Nancy. Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da justiça numa era pós-socialista. Tradução: Julio Assis Simões. In: Cadernos de Campo, v. cadernos de campo, São Paulo, n. 14/15, 2006, pp. 231 – 239.
Leitura obrigatória: RIBEIRO, Djamila. Precisamos romper com os silêncios. TEDx.
Leitura complementar: SCOTT, Joan W. O enigma da igualdade. Tradução. In: Estudos Feministas, vol. 13, janeiro-abril/2005, pp. 11-30.
SILVA, Jorge Cesa Ferreira da. Antidiscriminação e contrato: a integração entre proteção e autonomia. São Paulo: RT, 2020. pp. 135-145 e 228-248.
Estudo de Caso S: SEC e Bitcoin SEC x Trendon T. Shavers.
Estudo de Caso T: Mercado Bitcoin vs. Itaú Unibanco STJ, REsp nº 1.696.214/SP, Terceira Turma, Relator Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 16.10.2018.
Estudo de Caso R: Cédula de Produtor Rural TJMT, AI nº 117.741/2008, 2ª Câmara Cível, Relatora Des. Maria Helena Gargaglione Póvoas, j. 29.07.2009.
WAISBERG, Ivo. Cédula de Produtor Rural. In: Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, v. 44, abr.-jun./2009, pp. 321-334.
WALD, Arnoldo; FERREIRA, Marcus Vinicis Vita. Considerações Acerca da Cédula de Produto Rural: Consolidação da tese da desnecessidade do pagamento prévio –
Profa Final - 2 de dezembro de 2020
Prova Substitutiva
Prova de Reavaliação
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Instrução no 400, de 29 de dezembro de 2003. Dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário, e revoga a Instrução 13/80 e a Instrução 88/88. ►