Código de Ética da USP
Código de ética da USP. Em especial, o título IV, que trata das responsabilidades éticas dos alunos da Universidade, é transcrito abaixo.
TÍTULO V
DO CORPO DISCENTE E DOS DEMAIS ALUNOS DA UNIVERSIDADE
Artigo 21 - As relações entre os membros do corpo discente e demais alunos da Universidade devem ser presididas pelo respeito à autonomia e à dignidade do ser humano, não sendo tolerados atos ou manifestações de prepotência ou violência ou que ponham em risco a integridade física e moral de outros.
Artigo 22- É dever dos membros do corpo discente fazer bom uso dos recursos públicos que financiam sua formação acadêmica.
Artigo 23 - É vedado aos membros do corpo discente e demais alunos da Universidade:
I - prolongar indevidamente o período de formação acadêmica ou manter matrícula com o objetivo de utilizar as estruturas da Universidade;
II - lançar mão de meios e artifícios que possam fraudar a avaliação do desempenho, seu ou de outrem, em atividades acadêmicas, culturais, artísticas, desportivas e sociais, no âmbito da Universidade, e acobertar a eventual utilização desses meios.