Seminário PÓS GREVE - Entrega até 6/11, 23h59
Condições de conclusão
Aberto: quarta-feira, 25 out. 2023, 00:00
João, aos 17 anos de idade, promove demanda indenizatória contra Maria, sem representação / acompanhamento dos seus pais. Maria contesta e, com base no art. 488, apresenta primeiramente argumentos orientados a obter a improcedência da ação. Subsidiariamente, afirma que o processo deve ser extinto pelo defeito na constituição do autor em juízo. O juiz poderia julgar improcedente a demanda sem dar oportunidade ao autor de corrigir o vício em sua representação processual?