Atividade Escrita Extra - Homologação de Sentença Estrangeira
LEITURA
STJ, SEC 8.542, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 29.11.2017.
STJ, SEC 5.782, Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, j. 2.12.2015.
INFORMAÇÕES
A presente atividade escrita possui valor de 1 ponto extra àqueles que a responderem. Não há requisito de presença durante a exposição.
As respostas podem (e devem) fazer uso de referências, as quais não serão computadas para fins de contagem de palavras.
A entrega ocorrerá exclusivamente via Moodle, até o dia 14.10, às 23h59min. Os arquivos devem estar em formato word ou pdf e ser nomeados da seguinte forma: Homologação_Nome Completo_NUSP.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail f.botti@outlook.com.
Pede-se a gentileza de se respeitar o limite de palavras para cada resposta.
QUESTÕES
1. Quanto ao caso EDFI vs. YPF S.A., responda às seguintes questões.
(a) Qual o fundamento utilizado pelo STJ para denegar homologação à sentença arbitral sob exame no caso EDFI vs. YPF S.A? Indique os dispositivos normativos relevantes invocados na decisão. (máx. 100 palavras)
(b) Há posições divergentes quanto à possibilidade de homologação de sentença arbitral estrangeira? Cite e explique resumidamente tais posições. (máx. 500 palavras)
2. Explique o raciocínio realizado pelo STJ no julgamento da SEC 8.542, o princípio enunciado e a sua importância para as hipóteses de homologação de sentença estrangeira no Brasil. (máx. 600 palavras).
- 3 agosto 2021, 11:13 AM
- 3 agosto 2021, 11:13 AM