Programação
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18/FEV/2020
Operações internacionais estão sujeitas a riscos e perigos específicos, os quais se somam àqueles já próprios das relações estritamente internas. Em particular há aspectos referentes (1) ao vinculo concomitante a mais de um Direito interno e (2) às dificuldades resultantes das fronteiras nacionais (aduaneiras, financeiras e tributárias, entre outras). Descrever a incerteza e as alternativas de proteção é necessário para compreender a finalidade do curso.
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Artigo com breve crítica à formulação de uma lex mercatoria autônoma e suficiente para todo o comércio internacional.
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Artigo seminal de Berthold Goldman a respeito da formação de uma nova lex mercatoria capaz de cobrir, de modo autônomo e suficiente, o comércio internacional.
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03/MAR/2020
Cada Direito estatal estabelece os limites territoriais e extraterritoriais do exercício de seus poderes, inclusive o de julgar. Disso decorrem conflitos positivos e negativos de jurisdição, aos quais se deve estar atento ao estabelecer e utilizar os instrumentos contratuais. Parte-se do CPC Arts. 21 a 25 para compreender as regras brasileiras sobre jurisdição internacional, utilizando-se tal estudo como contraponto para alguns exemplos do Direito comparado. Destaca-se, sobretudo, a regra sobre o estabelecimento voluntário da jurisdição brasileira (CPC, Art. 22, III) e sobre sua possível exclusão para os contratos internacionais (CPC, Art. 25).
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Breve estudo sobre a norma do CPC, Art. 22, III e possibilidades de expansão da advocacia brasileira.
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Breve reflexão sobre os limites de aplicação do Art. 25 do CPC e a exclusão da jurisdição brasileira.
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10/MAR/2020
Regras de Direito Internacional Privado indicam o Direito aplicável aos vários aspectos dos negócios internacionais. Assim, além de (1) compreender as regras sobre a lei aplicável aos contratos, é importante identificar a lei aplicável (2) às pessoas físicas e jurídicas, (3) a aspectos reais, como a transferência da propriedade, (4) responsabilidade extracontratual, (5) forma dos negócios jurídicos e (6) efetivação do cumprimento das obrigações. Estuda-se o regime da LINDB, da Lei de Arbitragem brasileira e alguns aspectos de Direito comparado.-
Texto particularmente claro do jurista uruguaio Quintín Alfonsín a respeito da autonomia da vontade e da questão da unidade do regime dos contratos no Direito Internacional Privado.
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Artigo interessante sobre a noção de lei mais próxima à relação no Direito americano e europeu.
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17/MAR/2020
24/MAR/2020
Um dos erros mais comuns no tratamento de questões jurídicas internacionais é presumir que os Direitos estrangeiros são idênticos, ou muito semelhantes, ao do qual se parte. Para os contratos, sobretudo, parece haver uma presunção de universalidade capaz de produzir enganos e frustrações significativas. Deste modo, busca-se abordar alguns pontos da diferenciação do instituto no Direito brasileiro em relação à tradição do common law para despertar a consciência da necessidade de um tratamento cuidadoso das operações que envolvem Direitos estrangeiros.
Bibliografia indicada para aprofundamento:
MOURA VICENTE, Dario. Direito Comparado: Obrigações, v. 2. São Paulo: Almedina, 2018.
ATENÇÃO: Para as próximas aulas, tratarei de deixar um arquivo de vídeo com a aula um ou dois dias antes da aula. Entrarei no meet no horário da aula e permanecerei aí para tirar quaisquer dúvidas e notícias referentes à matéria. Saudações!
Link youtube da aula do dia 17/03: https://youtu.be/tl4lQbVZL7Q
Link youtube da aula do dia 24/03:
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Discussão da boa fé e seu afastamento no Direito inglês.
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Espaço para discussão do conteúdo de aula e solução de eventuais dúvidas.
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Power point da aula
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Texto de Allan Farnsworth sobre as diferenças dos contratos nas tradições anglo-americana e romano-germânica.
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Aspectos gerais, formação, forma, boa fé e interpretação.
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O tema é colateral ao assunto da aula, mas como houve interesse específico disponibilizo artigo clássico de Charles Goetz e Robert Scott (1977) sobre a quebra eficiente dos contratos. Não é leitura obrigatória e pode exigir um pequeno esforço de compreensão (um pouco de economia e linguagem matemática), mas para quem se interessa pelo tema é incontornável.
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31/MAR/2020 - Tipologia da uniformização jurídica
14/ABR//2020 - Instrumentos internacionais - CISG e Princípios UNIDROIT
28/ABR/2020 - Instrumentos particulares: Incoterms e contratos padronizados
Há algumas tentativas importantes de padronização normativa internacional no campo dos contratos. Parte dessas nasce de instituições públicas, com destaque para a UNIDROIT e a UNCITRAL. Outro tanto vem de entes privados, com variados perfis, como a ILA, a CCI/ICC e a GAFTA, por exemplo. Além de uma breve descrição destas estruturas de padronização normativa e suas capacidades, se fará um estudo de instrumentos resultantes de sua atividade, especialmente (1) a Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Bens Móveis (CISG), (2) os INCOTERMS e (3) os contratos padronizados da GAFTA.
Link do youtube da aula do dia 31:
Link do youtube da aula do dia 14 de abril:
Link da aula do dia 28 de abril:
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Recomenda-se a leitura dos comentários a respeito do conceito de "contrato internacional" e dos fundamentos de aplicação dos princípios - páginas 1 a 6 do documento. Refletir sobre a eficácia da autoafirmação da aplicabilidade.
Como leitura suplementar, para uma visão geral do documento, é indicada a leitura do texto dos artigos (blackletters) - páginas 409 a 442.
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Utiliza-se material da DHL, com informações resumidas, dada a indisponibilidade gratuita pela CCI (a brocuhora integral pode ser adquirida no sítio da CCI). Há na Internet outros quadros com informação similar oferecidos por várias entidades e empresas. Não há qualquer razão para a escolha deste documento em particular.
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Artigo importante para a compreensão da importância da socialização mediada por associações, sanções reputacionais e necessidade de adequação ao fluxo do negócio.
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Espaço para dúvidas e questões sobre unificação, uniformização e harmonização
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Artigo sobre o conceito de jurificação internacional e da soft e hard law. Uma leitura importante para a compreensão dos limites da elaboração de instrumentos internacionais e das vantagens de ajustar os objetivos de univormização à forma dos instrumentos.
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Teto em inglês dos Princípios sobre a Escolha do Direito Aplicável aos Contratos Comerciais Internacionais da Conferência da Haia para o Direito Internacional Privado (2015)
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Primeiro capítulo do livro que resultou de minha tese de doutorado.
Ref: COSTA, José Augusto Fontoura. Normas de Direito internacional: aplicação uniforme do Direito uniforme. São Paulo: Atlas, 2000.
Para mim o texto pareceu legível. Se alguém não conseguir ler, me avise.
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Artigo recente e importante sobre reputação e confiança.
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05/MAI/2020
Aí vai a avaliação!
Exercício de avaliação - elabroação e justificativa de artigo de instrumento internacional de uniformização do Direito
Disciplina: Direito do Comércio Internacional (DIN 0436)
1o semestre de 2020
Situação-problema
Seu escritório foi contratado pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil para elaborar alguns elementos de uma proposta para a criação de um instrumento de uniformização do Direito em matéria de contratos comerciais internacionais. O objetivo é levar à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa um projeto capaz de facilitar o intercâmbio comercial e a realização de investimentos entre os Membros.
Aspectos a serem abordados
O pedido específico do MRE para sua equipe envolve os seguintes itens:
(1) Identificação de qual seria o melhor tipo de instrumento (convenção, lei modelo, etc.);
(2) Um conjunto de cláusuas capazes de lidar com o tema dos deveres e responsabilidades na fase da negociação; e
(3) Uma justificativa dos itens (1) e (2) com base nos instrumentos internacionais existentes e no Direito Comparado.
Parâmetros para a resposta
Como a vida não trata adovgado a pão-de-ló, o prazo para a entrega do estudo, a ser entregue na próxima reunião da CPLP, é até a próxima quinta-feira, 07 de maio de 2020, às 23:59 h pelo email prof.fontoura.costa@gmail.com ATENÇÃO! NÃO é meu email usp, nem meu gmail de uso geral. É importante que o email de entrega seja enviado com cópia para os demais membros do grupo.
A resposta deve conter a identificação completa de todos os membros do grupo, com a respectiva turma.
Formato: Arial 12, justificado, espaçamento 1,5. Preferencialmente doc ou docx, também será aceito pdf. Máximo de 3 páginas.
Respostas em grupos de 4 a 6 componentes.
Avaliação em itens::
(1) Clareza e correção da redação (0-2 pontos)
(2) Estrutura lógica do clausulado (0-2 pontos)
(3) Adequação do clausulado ao arrazoado (0-2 pontos)
(4) Qualidade do arrazoado (0-4 pontos)
BOM EXERCÍCIO!
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ATENÇÃO: não poderei enviar a aula a tempo. Ela será posta a disposição mais adiante nesta mesma semana.
Desculpem pelo imprevisto.
Saudações
12/05 Noção, características e problemas dos contratos complexos
19/05 A fase pré-contratual e as cláusulas de redução e controle de risco
26/05 Mais sobre cláusulas, contingências e fim do contrato
O ambiente jurídico internacional, sujeito a mais fatores de imprevisão e incerteza, favorece a construção de relações mais robustas entre as partes, especialmente se estas não se encontram socializadas em uma comunidade em que as operações se repetem com regularidade. A adesão a instrumentos de terceirização do risco, como as garantias bancárias e os seguros, é uma possibilidade. Porém, se há elevados custos de transação, sobretudo aqueles de operações que envolvem ativos específicos, pode haver a construção contratual do fortalecimento da relação, inclusive por um regime de cláusulas de alocação de riscos e incremento de custos de traição.
Link da aula de 12 de maio: https://youtu.be/tk-zfBEnOXo
Link da aula de 19 de maio: https://youtu.be/DYCoH8V-vfE
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Artigo seminal de Ronald Coase. Importante para a compreensão da escolha de formas entre mercado e empresa.
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Artigo de Eggleston, Posner e Zeckhauser a respeito das características dos contratos complexos e suas peculiaridades
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Capítulo de Éric Brousseau em livro sobre Economia Neoinstitucional que trata da noção de contrato como um instrumento de governança multi-nível de relações.
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Direto do túnel do tempo, artigo em co-autoria com a Prof. Ana Maria Nusdeo. Apesar de escrito durante o mestrado, ainda não me arrependo desse texto
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Do criador do conceito, Herbert Simon, para a fácil compreensão.
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Discussão das formas de unificação, uniformização e harmonização. Unificação como reunião sob a mesma soberania. União Europeia e Direito supranacional. Uniformização convencional. Leis modelo e princípios elaborados por Organizações Internacionais. Atuação de entidades privadas: estudos jurídicos e associações setoriais.
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02 de junho de 2020
Aula aberta sobre arbitragem internacional, das 10:00 às 12:00 h
Link para aula gravada no youtube:
https://youtu.be/yWqB9H-89Gk
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ATENÇÃO: prazo de entrega prorrogado até 22 de junho.
Em razão de deliberação da Congregação, dadas as excepcionais circunstâncias desse semestre, em cada disciplina poderá, a critério do professor, ser realizada apenas uma avaliação.
Em consonância com nosso compromisso de dar mais oportunidades de avaliação, adoto os seguintes critérios:
Haverá três avaliações possíveis:
(1) exercício intermediário (já realizado);
(2) exercício final: disponibilizado no Moodle na próxima terça-feira, dia 9 de junho, às 9:00 h para entrega até as 23:59 da sexta-feira, dia 15 de junho e
(3) prova substitutiva.
Os estudantes devem fazer no mínimo uma e podem fazer no máximo duas avaliações. Será computada a maior nota.
ATENÇÃO: as notas do exercício anterior devem ser divulgadas até, no máximo, dia 10 de junho.
Os exercícios parciais estão em correção e a nota será publicada assim que possível.
Com os melhores cumprimentos,
José Augusto
Exercício de avaliação - elaboração e justificativa de cláusula de hardship em contrato internacional
Disciplina: Direito do Comércio Internacional (DIN 0436)
1o semestre de 2020
Situação-problema
Está se iniciando a negociação para a formação de uma joint venture para a prospecção de recursos genéticos e o desenvolvimento de produtos que sirvam de base para a indústria de cosméticos. Seu cliente é uma empresa brasileira de bioquímica. A outra participante é uma empresa americana, com sede na Califórnia, especializada no desenvolvimento, fabricação e distribuição de insumos para a indústria dos cosméticos. Com base nos interesses de sua representada, elabore e justifique as cláusulas de exclusividade e de sigilo do memorando de entendimentos.
Parâmetros para a resposta
Entrega até as 23:59 h do dia 15 de junho, segunda-feira, pelo email prof.fontoura.costa@gmail.com ATENÇÃO! NÃO é meu email usp, nem meu gmail de uso geral. É importante que o email de entrega seja enviado com cópia para os demais membros do grupo.
A resposta deve conter a identificação completa de todos os membros do grupo, com a respectiva turma.
Formato: Arial 12, justificado, espaçamento 1,5. Preferencialmente doc ou docx, também será aceito pdf. Máximo de 3 páginas.
Respostas em grupos de 4 a 6 componentes.
Avaliação em itens::
(1) Clareza e correção da redação (0-2 pontos)
(2) Estrutura lógica das cláusulas (0-2 pontos)
(3) Adequação das cláusulas à justificativa (0-3 pontos)
(4) Qualidade da justificativa (0-3 pontos)
BOM EXERCÍCIO!
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Avaliação substitutiva - elaboração e justificativa de cláusula de hardship em contrato internacional - exercício idêntico ao da segunda avaliação. Deve ser entregue individualmente
Disciplina: Direito do Comércio Internacional (DIN 0436)
1o semestre de 2020
Situação-problema
Está se iniciando a negociação para a formação de uma joint venture para a prospecção de recursos genéticos e o desenvolvimento de produtos que sirvam de base para a indústria de cosméticos. Seu cliente é uma empresa brasileira de bioquímica. A outra participante é uma empresa americana, com sede na Califórnia, especializada no desenvolvimento, fabricação e distribuição de insumos para a indústria dos cosméticos. Com base nos interesses de sua representada, elabore e justifique as cláusulas de exclusividade e de sigilo do memorando de entendimentos.
Parâmetros para a resposta
Entrega até as 23:59 h do dia 2 de julho, segunda-feira, pelo email prof.fontoura.costa@gmail.com ATENÇÃO! NÃO é meu email usp, nem meu gmail de uso geral.
A resposta deve conter a identificação completa, com a respectiva turma.
Formato: Arial 12, justificado, espaçamento 1,5. Preferencialmente doc ou docx, também será aceito pdf. Máximo de 3 páginas.
Respostas individuais.
Avaliação em itens::
(1) Clareza e correção da redação (0-2 pontos)
(2) Estrutura lógica das cláusulas (0-2 pontos)
(3) Adequação das cláusulas à justificativa (0-3 pontos)
(4) Qualidade da justificativa (0-3 pontos)
BOM EXERCÍCIO!