Kursthemen
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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PENAIS APLICADOS
Professoras: Mariângela Gama de Magalhães Gomes e Helena Regina Lobo da Costa
Sextas-feiras, das 9h às 13h.
Sala 306 I - 3o andar do prédio anexo.
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Critérios de avaliação:
1) Envio de perguntas sobre os textos e decisões indicados para leitura, até às 12h da véspera da aula, conforme orientação dada em sala de aula. As perguntas serão avaliadas pelas professoras, e receberão nota de 0 a 0.3, totalizando o máximo de 3 pontos na nota.
2) Participação em aula, com as leituras obrigatórias previamente feitas. Vale até 1 ponto na nota.
3) Apresentação de seminário sobre um dos temas, conforme orientação dada em sala, na data estipulada na primeira aula do curso. Pelo seminário, o aluno poderá receber até 3 pontos na nota.
4) Prova final, escrita, em sala de aula. Valor: 3 pontos.
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Leitura obrigatória:
1) MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito, 3ª ed., Rio de Janeiro: Livraria Editora Freitas Bastos, 1941, p. 217 a 229.
2) SOUZA, Carlos Aurelio Mota de. Segurança Jurídica e Jurisprudência: um enfoque filosófico-jurídico, São Paulo: LTr, 1996, p. 139 a 159.
3) GARCEZ NETO, Martinho. Função criadora da jurisprudência, in Revista EMERJ, v. 5, n. 19, 2002, p. 46 a 52.
4) YACOBUCCI, Guillermo J.. El sentido de los princípios penales: su naturaleza y funciones en la argumentación penal, Buenos Aires: Editorial Ábaco de Rodolfo Depalma S.R.L., 1998, p. 127 a 157.
5) STF HC 42.958/SP
6) STF MC na ADC 53/DF – voto do Min. Celso de Mello
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Leitura obrigatória:
1) SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição e proporcionalidade: o direito penal e os direitos fundamentais entre proibição de excesso e de insuficiência. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 47, p. 60-122, mar.-abr. 2004.
2) GOMES, Mariângela Gama de Magalhães. O Princípio da Proporcionalidade no Direito Penal. São Paulo: RT, 2003, p. 95-115
3) STF. ADI 3112-1, Distrito Federal. Pleno, Rel Min. Ricardo Lewandowski, voto do Min. Gilmar Mendes.
Alunos responsáveis pelo seminário: Anne, Cid, Daniele e Patrícia e Pedro Ivo.
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Leitura obrigatória:
1) BORGOGNO, Roberto. La prostituzione “a distanza” in due resentí pronunce della giurisprudenza di legitimittà, in Cassazione Penale, 2005, p. 3497 a 3508.
2) SÜB, Franck. El trato actual del mandato de determinacion, in La insostenible situación del derecho penal, Granada: Instituto de Ciencias Criminales de Frankfurt, 2000, p. 223 a 244.
3) ALCÁCER GUIRAO, Rafael. El Derecho a la legalidad penal y los límites de actuación del Tribunal Constitucional, in MIR PUIG, Santiago; QUERALT JIMÉNEZ, Joan (directores); FERNÁNDEZ BAUTISTA, Silvia (coord.), Constitución y principios del Derecho Penal: algunas bases constitucionales, Valencia: Tirant lo Blanch, 2010, p. 15 a 66.
Alunos responsáveis pelo seminário: Daiane, Felipe e Stephan.
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Leitura obrigatória:
1) MIR PUIG, Santiago. El principio de proporcionalidad como fundamento constitucional de límites materiales del Derecho penal, in MIR PUIG, Santiago; QUERALT JIMÉNEZ, Joan (directores); FERNÁNDEZ BAUTISTA, Silvia (coord.), Constitución y principios del Derecho Penal: algunas bases constitucionales, Valencia: Tirant lo Blanch, 2010, p. 67 a 104.
2) GOMES, Mariângela Gama de Magalhães. O princípio da proporcionalidade no direito penal, São Paulo: RT, 2003, p. 155 a 200.
3) STF MC em HC 92.525
4) TRF4 – Apelação Criminal nº 2004.70.01.0096263/PR
5) TC Espanhol - Sentença 65/86
Alunos responsáveis pelo seminário: Ludmila, Maria e Thiago.
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Leitura obrigatória:
1) SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002, p. 38 a 65.
2) COSTA, Helena Regina Lobo da. A dignidade humana: teorias de prevenção geral positiva. São Paulo: RT, 2008, p. 33 a 67.
3) STF. Ext. 633-9, Rep. Pop. da China, Pleno, Rel. Min. Celso de Mello.
4) STF. Ext. 986-9, Rep. da Bolívia, Pleno, Rel. Min. Eros Grau.
5) Tribunal Constitucional Alemão. Excerto das decisões sobre escutas telefônicas e prisão perpétua. In: SCHWABE, Jürgen. Cinquenta anos de jurisprudência do Tribunal Constitucional Alemão. Montevideo: Konrad Adenauer Stiftung, 2005, p. 177-185.
Alunos responsáveis pelo seminário: André Braga, Flávia, Nadja e Regina.
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Leitura obrigatória:
1) PALAZZO, Francesco. Introduzione ai princìpi del diritto penale, Torino: Giappichelli, 1999, p. 53 a 65.
2) DONINI, Massimo. El caso de la ignorancia invencible, in SÁNCHEZ-OSTIZ GUTIÉRREZ, Pablo, Casos que hicieron doctrina en derecho penal, 2ª ed., Madrid: La Ley, 2011, p. 335 a 352.
3) Supremo Tribunal de Justiça – Acórdão nº STJ_238/08.2JAAVR.C1.S1 de 06-01-2010.
É obrigatória a leitura de 1 dos 4 textos abaixo elencados, referentes à relação entre culpabilidade e neurociências. Cada aluno deverá escolher o texto a ser lido no link que se encontra abaixo dos arquivos. Há um limite máximo de alunos para fazer a leitura de cada texto.
4) FEIJOO SÁNCHEZ, Bernardo José. Derecho penal de la culpabilidad y neurociencias, in FEIJOO SÁNCHEZ, Bernardo José (editor), Derecho penal de la culpabilidad y neurociencias, Pamplona: Civitas, 2012, p. 215 a 259.
5) PÉREZ MANZANO, Mercedes. El tempo de la conciencia y la libertad de decisión: bases para una reflexión sobre neurociencia y responsabilidad penal, in DEMETRIO CRESPO, Eduardo (director); MAROTO CALATAYUD, Manuel (coord.), Neurociencias y Derecho Penal: nuevas perspectivas en el ámbito de la culpabilidad y tratamento jurídico-penal de la peligrosidad, Montevideo e Buenos Aires: Editorial B de F, 2013, p. 105 a 135.
6) SÁNCHEZ-ANDRÉS, Juan Vicente. El espacio de la responsabilidad en el determinismo, in DEMETRIO CRESPO, Eduardo (director); MAROTO CALATAYUD, Manuel (coord.), Neurociencias y Derecho Penal: nuevas perspectivas en el ámbito de la culpabilidad y tratamento jurídico-penal de la peligrosidad, Montevideo e Buenos Aires: Editorial B de F, 2013, p. 191 a 200.
7) HIRSCH, Hans Joachim. Acerca de la actual discusión alemana sobre libertad de voluntad y derecho penal, in DEMETRIO CRESPO, Eduardo (director); MAROTO CALATAYUD, Manuel (coord.), Neurociencias y Derecho Penal: nuevas perspectivas en el ámbito de la culpabilidad y tratamento jurídico-penal de la peligrosidad, Montevideo e Buenos Aires: Editorial B de F, 2013, p. 41 a 56.
Alunos responsáveis pelo seminário: Elisa, Fábio e Glauter.
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Leitura obrigatória
1) SABOYA, Keity. Ne bis in idem. História, teoria e perspectiva. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014. p. 153-193.
2) Tribunal Constitucional da Espanha. STC 2/1981, de 30/01/1981.
3) Corte Europeia de Direitos Humanos. Decisão Grande Stevens and Others vs. Italy (Application no. 18640/10), de 04/03/2014. Não é necessário ler os itens 106 a 201.
4) CARO CORIA, Dino Carlos. El principio de "ne bis in idem" en la jurisprudencia del Tribunal Constitucional. Disponível em: http://www.juridicas.unam.mx/publica/librev/rev/dconstla/cont/2007.1/pr/pr17.pdf.
Alunos responsáveis pelo seminário: Carolina, Gabriel, Heidi e Matheus.
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Leitura obrigatória:
1) LUISI, Luiz. Os princípios constitucionais penais, Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1991, p. 31 a 35.
2) Corte Interamericana de Direitos Humanos - Medidas cautelares aplicadas ao Brasil - Caso do Complexo Penitenciário de Curado.
3) STJ – HC Nº 142.513 - ES (2009/0141063-4)
É obrigatória a leitura de 1 das 5 decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos abaixo elencadas. Cada aluno deverá escolher a decisão a ser lida no link que se encontra abaixo dos arquivos com as referidas sentenças. Há um limite máximo de alunos para fazer a leitura de cada decisão.
4) Caso Iorgov vs. Bulgária
5) Caso Kehayov vs. Bulgária
6) Caso Mouisel vs. França
7) Caso Peers vs. Grécia
8) Caso Ramirez Sanchez vs. França
Alunos responsáveis pelo seminário: Érica, Guilherme, Lucas e Marina.
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Alunos responsáveis pelo seminário: André Azevedo, Danjone e Eduardo.
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Leitura obrigatória:
1) GUZMÁN DÁLBORA, José Luis. La insignificancia: especificación y reducción valorativas en el ámbito de lo injusto típico. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n.14, v. 4, p. 41-81, 1996.
2) MAÑAS, Carlos Vico. Princípio da insignificância: excludente de tipicidade ou da ilicitude. in: Escritos em homenagem a Alberto Silva Franco. p. 143-150.
3) STF. HC 84412. Rel. Min. Celso de Mello.
4) STF. HC 96822. Rel. Min. Carmen Lúcia.
5) STF. HC 98944. Rel. Min. Marco Aurélio.
6) STF. HC 136896. Rel Min. DIas Toffolli.
7) STF. HC 123199. Rel. Min. Roberto Barroso.
Leitura facultativa:
8) BOTTINI, Pierpaolo Cruz; SADEK, Maria Tereza. O princípio da insignificância nos crimes contra o patrimônio e contra a ordem econômica: análise das decisões do Supremo Tribunal Federal.
Alunos responsáveis pelo seminário: Camila, Fernando, Márcio e Rodrigo.
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De acordo com os critérios estabelecidos no início do curso, encontram-se na tabela anexada as notas obtidas pelos alunos em cada uma das avaliações.
Para atribuição de conceito, foi feita a seguinte relação:A = notas entre 8,0 e 10. As notas iguais ou superiores a 7,75 foram arredondadas e consideradas 8,
B = notas entre 6,0 e 8,0. As notas iguais ou superiores a 5,75 foram arredondadas e consideradas 6.
E assim por diante.
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