Programação

  • Programa da Disciplina

    P R O G R A M A

    DEF0215 - Direito Financeiro – 1º Semestre de 2023

    Horário e local das aulas:

    Turmas 11 e 12 (sala Pedro Lessa, 3º andar)

    Turmas 23 e 24 (Sala Dino Bueno, 3º andar)

    Segundas, das 7h25 às 11h

    Terças, das 18h20 às 21h35

    Docente: Professor Titular Fernando Facury Scaff (fernando.facury.scaff@usp.br)

    Coordenação dos Monitores:      

    Manhã, Turmas 11 e 12: Caiã Lopes Caramori (caia.caramori@usp.br)

    Noite, Turmas 23 e 24: Jaqueline Zanetoni (jaquelineplzanetoni@gmail.com)

    Forma de Avaliação:      

    (1)       Prova intermediária (4,0 pontos)

    (2)       Prova Final - Data e horário marcados pela FD (6,0 pontos)

    Metodologia

    1. Aulas: A relação ensino-aprendizagem é dinâmica, necessitando a participação ativa dos discentes. Logo, para a perfeita compreensão dos debates e a efetiva compreensão da matéria, é imprescindível que os alunos leiam antecipadamente os textos básicos indicados.
    2. Provas:
      1. Intermediária: Será realizada em sala de aula, preferencialmente através do debate de um caso concreto, com sistema de júri simulado.
      2. Final: Prova de consulta livre a ser realizada em sala de aula.

    Bibliografia Básica:

    1. OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. 9ª ed. Belo Horizonte. Ed. Fórum, 2022.
    2. TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
    3. SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual. Belo Horizonte: Fórum, 2018.


    Cronograma das Aulas


    1.       Tema das aulas 1 e 2: Introdução ao Direito Financeiro

    1.a.       Direito Financeiro na Constituição e seus princípios. Origem e evolução do Direito Financeiro. Definição, autonomia e objeto do Direito Financeiro. O Direito Financeiro no Estado Republicano e Democrático de Direito. A constitucionalização do Direito Financeiro e sua vinculação com os direitos fundamentais. Competências e princípios do Direito Financeiro na Constituição: A Constituição Financeira. A interação do direito financeiro com a esfera pública e privada. A funcionalidade do direito financeiro e a correlação intrínseca entre suas partes. O macro e o micro jurídico e o estudo das políticas públicas.

    Leitura obrigatória:

    1.       OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Capítulos: 4 e 6;

    2.       SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual. Itens 1.5 e 1.6.

    3.     SCAFF, Fernando Facury. Da igualdade à liberdade. Capítulos 4 e 5.

    4.     TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Financeiro. Parte I, Item 3.

     

    2.b.       Fontes e interpretação das normas de Direito Financeiro. Normas gerais de Direito Financeiro As leis complementares em matéria financeira: modalidades, funções e limites. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e a Lei 4.320/64.

    Leitura obrigatória:

    1.       OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Itens 7.1 a 7.3, e itens 22.1 a 22.6;

    2.       TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Financeiro. Parte III, Item VIII.

     

    2.       Tema das aulas 3, 4 e 5: Orçamento

    2.a.       Origem e evolução. Conceito, natureza jurídica e funções. Regime constitucional do orçamento público: previsão de receitas e identificação das despesas. O planejamento público nas leis orçamentárias. Modalidades de leis orçamentárias e orçamento-programa, orçamento “base zero” e outros.

    Leitura obrigatória:

    1.       OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Itens 18.1 a 18.4.

    2.       TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Financeiro. Parte IV, Item IX.5

    3.       SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual. Item 1.3.5.

    2.b.       Leis orçamentárias: O Plano Plurianual (PPA). A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A Lei de Orçamento Anual (LOA). Formação do orçamento. Procedimentos e prazos (Art. 35, §2º, ADCT. PPPA: 4 meses antes do final do 1º exercício 31/08/aprovação 22/12; PLDO: 8,5 meses, 15 abril/aprovação: 17/07; PLOA: 31/08/aprovação 22/12). Orçamento participativo. Discussão legislativa e aprovação. Efeitos e aplicação das leis orçamentárias. Flexibilidade orçamentária (art. 40 e ss, Lei 4.320/64; art. 167, V a XIII e §3º).

    Leitura obrigatória:

    1.    OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Itens 18.9 a 18.20;

    2.     PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro. Itens 2.2.1 a 2.2.8.

     

    2.c.       Princípios orçamentários, o conceito de orçamento republicano e dilemas do Direito Financeiro: Princípios: legalidade, anterioridade, universalidade, unidade, exclusividade e não-afetação (liberdade do legislador orçamentário). Orçamento republicano: as capacidades financeiras: contributiva e receptiva. As cláusulas pétreas orçamentárias. Dilemas: reserva do possível, escolhas públicas, progressividade dos direitos, proibição de retrocesso, mínimo existencial, dignidade da pessoa humana socialmente considerada.

    Leitura obrigatória:

    1.       SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual. Itens 3.3 e 3.5

    2.       TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Financeiro. Parte II, Item V.7


    3.       Tema das aulas 6, 7 e 8: Receitas Públicas.

    3.a.       Estado patrimonial, Estado fiscal e Estado endividado. Receitas originárias e derivadas. Conceito e classificações das receitas – entradas, ingressos e receitas. Receitas derivadas: receita tributária: impostos, taxas e contribuições. O sistema tributário.

    Leitura obrigatória:

    1.       OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Itens 9.1 a 9.10 e itens 10.1 a 10.7;

    2.       PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro. Capítulo 3 (itens 3.1 a 3.2.1);

    3.       TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Financeiro. Parte II, Item VI.

     

    3.b.       Receitas originárias (não tributárias). Receitas patrimoniais e preços públicos. Peculiaridades: Esgotabilidade e rigidez locacional. Os royalties da mineração, do petróleo e da energia elétrica. O Federalismo patrimonial: Decreto 93.189/86 (linhas geodésicas ortogonais) e as ADIs 4916, 4917, 4918 e 4920.

    Leitura obrigatória:

    1.       OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Item 12;

    2.       SCAFF, Fernando Facury. Royalties do Petróleo, minério e energia. 2ª ed. Belo Horizonte: Ed. Fórum, 2021.  Capítulo 1, item 2 e Capítulo 4, item 2.3.

     

    3.c.       Fiscalidade e extrafiscalidade (art. 11, LRF). Renúncia de receitas e outros gastos financeiros. Renúncias fiscais, benefícios fiscais, isenções, reduções de base de cálculo. A Lei Complementar 24/75. Subvenções. Incentivos fiscais setoriais e regionais (art. 151, I e art. 43, §2º, CF). Controle das renúncias fiscais. LOA e renúncias fiscais (art. 165, §6º, CF): o Demonstrativo de Gastos Tributários – DGT. Impacto orçamentário: Art. 113, CF e o LRF art. 14. Guerra fiscal: internacional (BEPS/OCDE) e nacional (ICMS: L 24/75 e LC 160/17; ISS: LC 116/03). Renúncia fiscal de tributos compartilhados (PSV 30 – 2018).

    Leitura obrigatória:

    1.       PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro. Item 3.2.2;

    2.       SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual. Itens 3.61 e 3.6.2.

     

    Prova intermediária

     

    4.       Tema da aula 9: Federalismo financeiro e pacto federativo.

    4.a.       O dever fundamental de redução das desigualdades regionais (art. 3º, III, CF). Discriminação constitucional de rendas: a repartição das fontes de arrecadação (competências tributárias – arts. 153, 155, 157 e 154, CF); repartição do produto da arrecadação: as transferências intergovernamentais (arts. 157, 158 e 159, CF); e as retenções (arts. 157, I e 158, I, CF). Autonomia financeira das unidades federadas e a retenção das transferências (art. 160, par. único, CF). Fundos (art. 71, Lei 4320). Fundos de repartição (FPE – LC 62/89; FPM – LC 91/97), de destinação (FNSaúde, FUNPEN) e de equalização (FUNDEB). EC 109 (art. 167, XVI, CF).

    Leitura obrigatória:

    1.       TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Financeiro. Parte III, Item VII. 1 a 6.

    2.       OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Itens 2.1 a 2.14 e Capítulo 16;


    5.       Tema das aulas 10, 11 e 12: Despesas ou gastos públicos.

    5.a.       Conceito, características, princípios e classificações. O gasto público no Estado Democrático de Direito. O ordenador de despesas e procedimentos para realização das despesas (Lei 4.320/64, art. 58 e ss) e os restos a pagar (LRF, art. 59, II e art. 36, Lei 4.320/64). Limites das despesas públicas: o limite com pessoal como despesa rígida e obrigatória (LRF, arts 19 e 20).

    Leitura obrigatória:

    1.       OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Itens 15.1 a 15.10.2;

    2.       SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual. Itens 3.5 e 3.6.

     

    5.b.       Precatórios. Do art. 33, ADCT, e EC 3/03, art. 78 ADCT; EC 37/02, art. 86 e 87 ADCT; EC 30/00, art. 78; EC 62/09, art. 97 ADCT; EC 94/16, EC 99/17, EC 109/01, art. 101 a 105, ADCT e EC 103 e 104.

    Leitura obrigatória:

    1.       OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Capítulo 26.

    2.       PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro. Capítulo 5.


    5.c.       Direito Financeiro e direitos humanos. Distinção entre Direitos Humanos e Direitos Fundamentais. Financiamento de direitos sociais e dignidade da pessoa humana: educação, saúde, segurança pública e moradia (art. 3º, III e art. 6º, CF). Planejamento e políticas públicas (arts. 165, CF). O conceito de Liberdade do Legislador Orçamentário. Vinculação e Referibilidade. As vinculações para saúde e educação - art. 167, IV, CF. Cláusulas pétreas – art. 60, §4, IV, CF. O art. 110, ADCT. Fundos especiais (art. 71, Lei 4.320/64) e vinculação de receitas – art. 167, XIV. FNS, FUNPEN, FUNDEB etc. Art. 167, XVI, evitar fundos. Art. 5º, EC 109, desvinculação dos saldos dos fundos.

    Leitura obrigatória:

    1.       SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual. Itens 2.2.3, 2.3 e 3.7.

     

    6.       Tema da aula 13: Dívida pública.

    6.a.       Contingenciamento: entrelaçamento entre dívida e despesa. A regra de ouro (art. 167, III, CF). Intergeracionalidade e dívida. Dívida financeira e não financeira. Dívida não financeira: precatórios: despesa e dívida (LRF, art. 30, § 7o); atraso com fornecedores (restos a pagar – LRF, art. 59, II). Dívida financeira: o papel do Senado (art. 52, V a IX, CF). Operações de crédito: natureza jurídica, conceitos e classificações (LRF, art. 29). Títulos da dívida. Dívida e autonomia financeira dos entes federados: autonomia, garantias, contragarantias e vinculações de receitas (art. 160, CF; art. 40, LRF). Os limites do endividamento (Resoluções do Senado 40/01 e 43/01). Controles da dívida pública na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, arts. 30 a 39). A EC 109 e o afastamento dos limites da dívida. ARO´s (art. 38, LRF).

    Leitura obrigatória:

    1.       OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. Capítulo 27;

    2.       SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual. Item 3.5.3


    7.       Tema da aula 14:  Fiscalização financeira e orçamentária.

    7.a.       Os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade no gasto público. Quem está obrigado a prestar contas – o Toque de Midas. Tipos de controle: Controle interno; Controle externo e os Tribunais de Contas; controle social do orçamento, Transparência fiscal e Publicidade. Responsabilidade de agentes públicos e o princípio Republicano.  A prevenção e o combate à corrupção.

    Leitura obrigatória:

    1.       TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Financeiro. Parte IV, Item X.8;

    2.       SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual. Itens 4.1, 4.3 e 4.8.


    BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

     

    BERCOVICI, Gilberto. Desigualdades regionais, Estado e Constituição. SP: Max Limonad, 2003.

    ______; Massonetto, Fernando. A Constituição dirigente invertida: a blindagem da Constituição financeira e a agonia da Constituição econômica. Boletim de Ciências Econômicas XLIX, p. 2/23, Coimbra: Universidade de Coimbra, 2006.

    HORVATH, Estevão. O direito tributário no contexto da atividade financeira do estado. São Paulo: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Tese de professor titular, 2009.

    OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Regime constitucional do direito financeiro. In: TORRES, Heleno Taveira (Coord.). Tratado de direito constitucional tributário: estudos em homenagem a Paulo de Barros Carvalho. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 467-496.

    PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro. 7ª d. São Paulo: Atlas, 2021.

    SCAFF, Fernando Facury. Royalties do petróleo, minério e energia – Aspectos constitucionais, financeiros e tributários. 2ª ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2021.

    ___.        Normas gerais de direito financeiro. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira; NASCIMENTO, Carlos Valder do (Coord.). Tratado de direito financeiro. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 30-44.

    ___.        Equilíbrio orçamentário, sustentabilidade financeira e justiça intergeracional. Boletim de Ciências Econômicas. Homenagem ao prof. Doutor António José Avelãs Nunes. Coimbra: Universidade de Coimbra, 2014.

    ___.       Da igualdade à liberdade. Considerações sobre o princípio jurídico da igualdade. Belo Horizonte: Ed. D`Placido, 2022.

    TORRES, Heleno Taveira. Direito constitucional tributário e segurança jurídica: metódica da segurança jurídica do Sistema Constitucional Tributário. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

    ___.        Funções das leis complementares no sistema tributário nacional – hierarquia de normas – papel do CTN no ordenamento. Revista de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros, n. 84, p. 50-69, 2002.


  • Tópico 2

  • Tópico 3

  • Tópico 4

  • Tópico 5

  • Tópico 6

  • Tópico 7

  • Tópico 8

  • Tópico 9

  • Tópico 10