A presente disciplina visa oferecer ao corpo discente noções básicas sobre o processo de formação do Estado brasileiro no séc. XIX. Aplicando os conceitos e métodos da Teoria Geral do Estado ao caso brasileiro, analisa-se, nos primórdios da formação nacional, a ordem social e a organização do Estado e seu papel em face dos interesses de grupos e indivíduos. A disciplina é baseada na leitura e discussão de textos clássicos do pensamento político brasileiro, visando proporcionar ao estudante um repertório de autores de referência sobre os temas. Isso contribui para o desenvolvimento de consciência crítica sobre a história e o direito do período, fortalecendo a concepção de cidadania que deve estar na base do conhecimento jurídico do aluno iniciante. Também contribui para a compreensão de problemas essenciais do direito público no país, originados na instituições do Brasil Império, mas que persistem ainda hoje, de modo a preparar os alunos com mais consistência para a compreensão dos limites e dificuldades do direito positivo, decorrentes de injunções políticas de raiz histórica.