1. Propiciar o estudo da formação do conceito de Constituição econômica a partir da mudança paradigmática relacionada ao surgimento histórico das constituições do México, de 1917, e da Alemanha, de 1919. Identificar suas principais características e elementos definidores, bem como a importância desse modelo para a atualidade. Averiguar traços mais remotos da concepção. 2. Rediscutir as relações entre Economia, desenvolvimento e Direito nas constituições que incorporam o conflito socioeconômico. 3. Identificar e avaliar as peculiaridades e potencialidades da Constituição econômica no contexto concreto de países periféricos, especialmente nos denominados BRICs. 4. Promover o debate entre os alunos a partir de um marco de compreensão do próprio Direito que se distancia do clássico formalismo e do pressuposto material do liberalismo.